1 janeiro 1986
Taxas do imposto
- Continente: 23% (Intermédia 13% / Reduzida 6%)
- Madeira: 22% (Intermédia 12% / Reduzida 4%)
- Açores: 16% (Intermédia 9% / Reduzida 4%
Isenções
Apesar de se encontrarem sujeitas às regras de IVA, algumas operações são isentas de IVA. As operações isentas que não conferem direito à dedução do IVA pago a montante designam-se de “isenções incompletas”; as operações que, apesar de isentas, conferem direito à dedução do IVA designam-se de “isenções completas”.
Obrigações declarativas
Declaração Periódicas: Mensalmente, até ao dia 20 do segundo mês seguinte, ou, se o volume de negócios anual for inferior a €650.000, trimestralmente, até ao dia 20 do segundo mês seguinte.
Declaração recapitulativa:
- Até ao dia 20 do mês seguinte ao da realização das transmissões de bens e prestações de serviços intracomunitárias, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio mensal da Declaração Periódica;
- Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações no caso de contribuintes com periodicidade de envio trimestral da Declaração Periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa exceda 50.000,00 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.
- Até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que respeitam as operações, no caso de contribuintes com periodicidade de envio trimestral da Declaração Periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa não exceda 50.000,00 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.
Declaração de Intrastat: Até ao dia 15 do mês seguinte ao da movimentação intracomunitárias de bens.
Declaração anual: Até ao dia 15 de julho (ou ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação em sede de IRC, se diferente do ano civil).