Medidas de apoio às empresas no âmbito da situação de calamidade
No seguimento da situação de calamidade decretada na sequência da tempestade Kristin, o Governo aprovou um conjunto abrangente de medidas excecionais de apoio às empresas localizadas nos municípios afetados, com o objetivo de garantir liquidez imediata, proteger o emprego e acelerar a recuperação da atividade económica.
Linhas de crédito e apoio à liquidez
Foi aprovada a criação de linhas de crédito no valor global de 1.500 milhões de euros, no âmbito do Banco Português de Fomento. Estas incluem uma linha de crédito à tesouraria, no montante de 500 milhões de euros, com maturidade de 5 anos e período de carência de 12 meses, destinada a apoiar necessidades imediatas de liquidez, fundo de maneio e despesas correntes indispensáveis à continuidade da atividade.
Complementarmente, é criada uma linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução, no valor de 1.000 milhões de euros, com maturidade de 10 anos e período de carência de 36 meses, destinada a apoiar a reconstrução de instalações e equipamentos. Esta linha cobre de imediato 100% dos prejuízos validados por avaliação independente, sendo os montantes posteriormente pagos pelas seguradoras deduzidos ao valor do empréstimo. Após 36 meses, poderá ser atribuída uma subvenção até 10%, mediante a manutenção da atividade, do emprego e a existência de cobertura de seguros.
Moratórias bancárias e fiscais
Foi aprovado um regime de moratórias bancárias aplicável a empréstimos de empresas e outras pessoas coletivas situadas em área de calamidade, pelo prazo de 90 dias a contar de 28 de janeiro de 2026. Paralelamente, são estabelecidas moratórias fiscais, com dilação dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias até 30 de abril de 2026 para contribuintes com sede nos municípios afetados.
Segurança Social e proteção do emprego
As empresas podem beneficiar de um regime excecional e temporário de isenção total ou parcial das contribuições para a Segurança Social, por um período até seis meses, prorrogável, ou até um ano no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador. No domínio laboral, é criado um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, com dispensa de determinadas obrigações procedimentais. São ainda previstos incentivos financeiros extraordinários à manutenção dos postos de trabalho, bem como apoios aos trabalhadores independentes afetados.
Formação, qualificação e medidas ativas de emprego
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) assegura prioridade no acesso a medidas ativas de emprego e a implementação de um plano extraordinário de qualificação e formação profissional, destinado a apoiar trabalhadores abrangidos pelos regimes excecionais de apoio.
Simplificação administrativa para a reconstrução
Com vista a acelerar a retoma da atividade económica, foi criado um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados, aplicando-se um modelo de controlo e responsabilização sucessivos nos domínios urbanístico, ambiental, da contratação pública e das regras orçamentais e financeiras.
Paralelamente, foram aprovadas medidas de apoio às famílias, incluindo subsídios sociais até 1.075 euros, apoios à reparação de habitação própria e permanente até 10 mil euros e moratórias ao crédito à habitação. O pacote integra ainda transferências extraordinárias para a recuperação de infraestruturas, apoio às autarquias, património cultural, agricultura e floresta, bem como a aplicação de um regime excecional de simplificação administrativa para acelerar os processos de reconstrução.