Aprovação, pelo Decreto Presidencial n.º 59/25, de 6 de março, das Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027, que entrou em vigor no dia 7 de março de 2025.
Para mais informação sobre Pescas e Aquicultura em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org

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Internacionalização
Legislação Angola – Dinamização da Aquicultura 2025-2027
Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura 2025-2027.
Legis-Palop/AICEP
26 mar. 2025