Regulação, pelo Regulamento n.º 2/25, de 24 de junho, do processo de autorização para a constituição e de registo para o início de atividade das instituições financeiras não-bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento e do processo de registo de instituições financeiras para efeitos de qualificação como agentes de intermediação, que entrou em vigor no dia 25 de junho de 2025.
Para mais informação sobre Investimento e Instituições Financeiras em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org.

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Internacionalização
Legislação Angola – Mercado de capitais e ao investimento
Autorização e registo de atividades ligadas ao mercado de capitais e ao investimento.
Legis-Palop/AICEP
01 jul. 2025