Regulação, pelo Decreto Presidencial n.º 49/24, de 18 de fevereiro, do Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro Não-Residente, que entrou em vigor no mesmo dia 18 de fevereiro de 2025.
Para mais informação sobre Trabalhadores estrangeiros em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org

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Internacionalização
Legislação Angola – Trabalhadores estrangeiros
Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro Não-Residente.
Legis-Palop/AICEP
25 fev. 2025