Regulação, pelo Decreto Presidencial n.º 51/24, de 19 de fevereiro, do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Temporário, que entrou em vigor no mesmo dia 19 de fevereiro de 2025.
Para mais informação sobre Trabalho Temporário em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org