Aprovação, pelo Decreto Presidencial n.º 72/25, de 21 de março, do Plano Director do Gás Natural, que entrou em vigor no mesmo dia 21 de março de 2025.
Para mais informação sobre Gás em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org