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1. Impostos especiais sobre o consumo (IECs)
Em Portugal existem vários impostos especiais de consumo em conformidade com as Diretivas da UE nesta matéria. Estes impostos especiais de consumo específicos incidem sobre os produtos conexos (álcool e bebidas alcoólicas, cerveja, petróleo e gás e tabaco manufaturado) nas fases de fabrico, transformação ou importação e são aplicáveis em todo o território português.
Os impostos especiais de consumo estão sujeitos a autoliquidação, mas são liquidados pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas declarações entregues pelos sujeitos passivos. A circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto é efetuada através de um documento administrativo eletrónico (e-DA).

2. Imposto sobre as bebidas alcoólicas e não alcoólicas (IABA)
O IABA - Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas e Bebidas Não Alcoólicas Adicionadas de Áçucar ou Outros Elducorantes incide sobre a cerveja, o vinho, outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas – genericamente chamados bebidas alcoólicas – e ainda sobre o álcool etílico – genericamente designado por álcool.
As taxas aplicáveis são as seguintes:
Produto | Taxa |
Cerveja | Taxa variável entre € 9,64 /hl e € 33,85/hl (consoante o teor alcoólico) |
Vinho | € 0 |
Bebidas fermentadas | € 12,06/hl |
Produtos intermédios | € 87,92/hl |
Álcool etílico e bebidas espirituosas | € 1.602,51/hl |
Bebidas Não Alcoólicas Adicionadas de Açúcar ou Edulcorantes | Taxa variável entre €1,16/hl e €23,18/hl, conforme o teor de açúcar por litro |
Concentrados para Preparação de Bebidas | Taxas variam entre €6,95/hl e €231,78/hl, dependendo do teor de açúcar por litro |
*No caso das bebidas espirituosas, excluem-se as que, até 31 de dezembro de 2025, forem fabricadas a partir de frutos do medronheiro em certos concelhos do país (aplicável aos licores e aos “crème de”, bem como às aguardentes destiladas), às quais se fixa uma taxa de 25% da taxa inicial.

3. Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
São sujeitos a tributação em sede de ISP os óleos minerais, os produtos para fins de venda ou utilização como carburantes, os demais hidrocarbonetos que visem a venda ou uso como combustível, com exceção da turfa e do gás natural, bem como a eletricidade.

4. Imposto sobre o tabaco (IT)
O imposto sobre o tabaco incide sobre cigarros, charutos, cigarrilhas e quaisquer outros tabacos de fumar.
A tributação dos cigarros tem dois elementos: específico e ad valorem. O elemento específico reflete uma tributação por milheiro de cigarros, enquanto o elemento ad valorem se traduz na tributação de uma percentagem exata do preço de mercado do produto.
As taxas aplicáveis são:
Sobre os cigarros: de 151,88€ (elemento específico) e 1% (elemento ad valorem);
Sobre charutos e cigarrilhas: 25%;
Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar: € 0,091/g (elemento específico) e 15% (elemento ad valorem);
Líquido contendo nicotina para cigarros eletrónicos: € 0,351/m.

5. Imposto sobre veículos (ISV) e imposto único de circulação (IUC)
O ISV pretende onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária. O ISV incide sobre o fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos sujeitos a tributação em território nacional e que estejam obrigados à matrícula em Portugal.
O ISV encontra-se isento em 50% até ao limite de € 7.800,00 para famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a cargo ou que tenham 3 dependentes a cargo e dois deles tenham idade inferior a 8 anos. A isenção apenas é reconhecida a 1 veículo por agregado familiar.
O IUC é um imposto baseado na propriedade sobre o veículo, que se aplica, entre outros, a veículos de passageiros e veículos afetos ao transporte misto de passageiros e mercadorias, veículos afetos ao transporte particular de mercadorias e serviços de transporte, motociclos, embarcações e aeronaves particulares. O imposto final a pagar varia em função da cilindrada do motor e das emissões de CO2 do veículo.