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1. Impostos especiais sobre o consumo - IECs
Em Portugal existem vários impostos especiais de consumo em conformidade com as Diretivas da UE nesta matéria. Estes impostos especiais de consumo específicos incidem sobre os produtos conexos (álcool e bebidas alcoólicas, cerveja, petróleo e gás e tabaco manufaturado) nas fases de fabrico, transformação ou importação e são aplicáveis em todo o território português.
Os impostos especiais de consumo estão sujeitos a autoliquidação, mas são liquidados pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas declarações entregues pelos sujeitos passivos. A circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto é efetuada através de um documento administrativo eletrónico (e-DA).

2. Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas (IABA)
Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA)
O IABA incide sobre a cerveja, o vinho, outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas – genericamente chamados bebidas alcoólicas – e ainda sobre o álcool etílico – genericamente designado por álcool.
As taxas aplicáveis são as seguintes:
Produto | Taxa |
Cerveja | Taxa variável entre € 9,64 /hl e € 33,85/hl (consoante o teor alcoólico) |
Vinho | € 0 |
Bebidas fermentadas | € 12,06/hl |
Produtos intermédios | € 87,92/hl |
Álcool etílico e bebidas espirituosas | € 1.602,51/hl |
Bebidas Não Alcoólicas Adicionadas de Açúcar ou Edulcorantes | Taxa variável entre €1,16/hl e €23,18/hl, conforme o teor de açúcar por litro |
Concentrados para Preparação de Bebidas | Taxas variam entre €6,95/hl e €231,78/hl, dependendo do teor de açúcar por litro |
*No caso das bebidas espirituosas, excluem-se as que, até 31 de dezembro de 2025, forem fabricadas a partir de frutos do medronheiro em certos concelhos do país (aplicável aos licores e aos “crème de”, bem como às aguardentes destiladas), às quais se fixa uma taxa de 25% da taxa inicial.

3. Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
São sujeitos a tributação em sede de ISP os óleos minerais, os produtos para fins de venda ou utilização como carburantes, os demais hidrocarbonetos que visem a venda ou uso como combustível, com exceção da turfa e do gás natural, bem como a eletricidade.

4. Imposto sobre o tabaco (IT)
O imposto sobre o tabaco incide sobre cigarros, charutos, cigarrilhas e quaisquer outros tabacos de fumar.
A tributação dos cigarros tem dois elementos: específico e ad valorem. O elemento específico reflete uma tributação por milheiro de cigarros, enquanto o elemento ad valorem se traduz na tributação de uma percentagem exata do preço de mercado do produto.
As taxas aplicáveis são:
Sobre os cigarros: de 151,88€ (elemento específico) e 1% (elemento ad valorem);
Sobre charutos e cigarrilhas: 25%;
Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar: € 0,091/g (elemento específico) e 15% (elemento ad valorem);
Líquido contendo nicotina para cigarros eletrónicos: € 0,351/m.

5. Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC)
O ISV pretende onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária. O ISV incide sobre o fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos sujeitos a tributação em território nacional e que estejam obrigados à matrícula em Portugal.
O ISV encontra-se isento em 50% até ao limite de € 7.800,00 para famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a cargo ou que tenham 3 dependentes a cargo e dois deles tenham idade inferior a 8 anos. A isenção apenas é reconhecida a 1 veículo por agregado familiar.
O IUC é um imposto baseado na propriedade sobre o veículo, que se aplica, entre outros, a veículos de passageiros e veículos afetos ao transporte misto de passageiros e mercadorias, veículos afetos ao transporte particular de mercadorias e serviços de transporte, motociclos, embarcações e aeronaves particulares. O imposto final a pagar varia em função da cilindrada do motor e das emissões de CO2 do veículo.