Sobre o canal de denúncia de infrações AICEP
Todos os que trabalham na AICEP, bem como a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com a mesma, pode comunicar através deste canal situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas que se verifiquem no âmbito da atividade da AICEP.
São considerados infração os atos ou omissões contrários a regras decorrentes de atos da União Europeia, a normas nacionais, ou quaisquer outras constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos incluindo as que prevejam crimes ou contravenções nos domínios de:
- Contratação Pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra as radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Infrações mencionadas nas alíneas b), c) e d) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021.
Antes de preencher o formulário de denúncia, o denunciante deverá ter presente que este canal não se destina a outras denúncias que não tenham enquadramento no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021. Neste sentido, as denúncias devem ser apresentadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
Adicionalmente, recomenda-se que o denunciante aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo gestor de denúncias.
A AICEP disponibiliza este canal de denúncias de infrações de acordo com a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciante de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de direito da União.