A recente publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pacote de simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência - Diretiva (UE) n.º 2026/470, comummente designado por “Pacote Omnibus I”- assume especial relevância no quadro da política de sustentabilidade a nível comunitário, com implicações para as empresas portuguesas.
O atual contexto internacional marcado pela crescente concorrência global e por contínuos desafios geopolíticos tem sido enquadrado, a nível europeu, como reforçando a necessidade de competitividade da União, traduzindo-se, entre outros aspetos, na revisão estratégica da operacionalização da sustentabilidade empresarial, plasmada na aprovação do Pacote Omnibus I.
Resultante de um processo político iniciado em 2024, fortemente ancorado nas conclusões dos relatórios Letta e Draghi, que sinalizavam, entre outros fatores, a complexidade regulatória comunitária como desvantagem para a competitividade das empresas europeias face às norte americanas e asiáticas, o Pacote Omnibus vem concretizar a necessidade de maior simplificação, com especial atenção para as Pequenas e Médias Empresas (PME). Apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2025, este pacote tem como principal objetivo reduzir encargos administrativos, aumentar a objetividade e proporcionalidade das obrigações e limitar o chamado “efeito cascata” ao longo das cadeias de valor, sem abdicar dos princípios fundamentais da sustentabilidade empresarial.
Alterações à Diretiva relativa ao Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)
Uma das alterações mais significativas está relacionada com a Diretiva relativa ao Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que vê o seu âmbito de aplicação substancialmente restringido: nos termos da revisão atualmente aprovada, passam a estar abrangidas apenas as empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros. Para as empresas de países terceiros, os limiares também foram revistos em alta, reduzindo o número de entidades abrangidas para as que apresentem um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros na União Europeia (UE), para a empresa-mãe, e superior a 200 milhões de euros de volume de negócios gerado, para a filial ou sucursal.
Adicionalmente, a diretiva modificativa prevê uma isenção transitória para as chamadas empresas da “primeira vaga”, que já tinham iniciado a comunicação das informações a partir do exercício financeiro de 2024, mas que deixaram de cumprir os novos critérios nos exercícios seguintes (2025 e 2026).
Ajustamentos na Diretiva Europeia relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CSDDD)
Também a Diretiva Europeia relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CSDDD) foi objeto de uma revisão substancial. O novo limiar de aplicação, traduzido em mais de 5.000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 1,5 mil milhões de euros, restringe a obrigação às grandes empresas com maior capacidade de influência nas cadeias de valor globais e de acomodação dos custos e encargos destes processos.
Foram também introduzidas outras mudanças relevantes: maior flexibilidade na identificação e priorização de impactos negativos, foco nos parceiros comerciais diretos, uso de informação razoavelmente disponível e ajustes aos requisitos relativos aos planos de transição para a mitigação das alterações climáticas. Até 26 de julho de 2027, a Comissão Europeia irá emitir orientações gerais de diligência devida para apoiar a implementação. As empresas terão de cumprir as novas medidas até julho de 2029.
A Diretiva Omnibus I entrou em vigor em 18 de março de 2026, sendo que os Estados Membros da UE deverão proceder à respetiva transposição para o direito nacional até 19 de março de 2027, com exceção das disposições relativas à Diretiva Europeia relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CSDDD), que deverão ser transpostas até 26 de julho de 2028.
Implicações para as empresas portuguesas
Para as grandes empresas portuguesas que continuam dentro do novo quadro de elegibilidade, o Pacote Omnibus I vem trazer uma agilização da operacionalização, mantendo, contudo, a relevância estratégica do exercício. O reporte e o dever de diligência continuam a ser exigentes, ainda que mais focados e proporcionais. Com efeito, as empresas continuam a ser avaliadas por investidores institucionais, bancos, clientes internacionais e agências de rating ESG, pelo que a sustentabilidade se mantém como um fator relevante no acesso a financiamento, na participação em cadeias de valor globais e na competitividade em concursos públicos internacionais.
No caso das PME portuguesas, continuam a existir efeitos indiretos, na medida em que esta simplificação reduz o volume e a complexidade dos pedidos de informação provenientes de grandes clientes, atenuando custos e cargas administrativas. Neste quadro, a norma voluntária para PME (designada VSME - Voluntary Sustainability Reporting Standard for SMEs), preparada pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) e adotada como recomendação pela Comissão Europeia em julho de 2025, confere às PME portuguesas um referencial simplificado e proporcional, permitindo responder, de forma eficiente a pedidos de informação de sustentabilidade por parte dos clientes, investidores ou de outros stakeholders.
A diretiva modificativa cria a figura das “entidades protegidas” da cadeia de valor, definida como empresas com até 1.000 trabalhadores que integrem a cadeia de valor de uma empresa abrangida pela CSRD, permitindo que estas apenas tenham de providenciar informação até ao limite do exigido pela norma voluntária para PME (VSME).
Apesar das alterações introduzidas, esta mudança não deve ser interpretada como indicativa de uma menor relevância do reporte de sustentabilidade para as PME, mas sim de uma continuidade das exigências de mercado. Embora se posicionem fora da elegibilidade direta para o reporte, a comunicação de informação de sustentabilidade contribui para reforçar a credibilidade junto dos stakeholders, amplia as possibilidades de acesso a financiamento e ajuda as PME a antecipar e a adaptarem‑se a futuros enquadramentos regulamentares.
Com efeito, estas modificações regulamentares não consubstanciam uma mudança de paradigma, mas antes um ajustamento dos instrumentos de implementação. A simplificação introduzida incide sobretudo sobre o quadro operacional e administrativo, não alterando a orientação estratégica da UE em matéria de sustentabilidade. A neutralidade carbónica, o respeito pelos direitos humanos, economia circular e governação responsável continuam a ser pilares centrais da estratégia europeia. As empresas portuguesas que incorporarem a sustentabilidade como parte integrante da sua estratégia conseguem competir em mercados mais exigentes, aumentam a capacidade de captação de investimento, fortalecem marcas e tornam-se mais resilientes a choques económicos e geopolíticos.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202600470
https://www.consilium.europa.eu/media/ny3j24sm/much-more-than-a-market-report-by-enrico-letta.pdf
https://www.efrag.org/en/vsme-digital-template-and-xbrl-taxonomy
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Ferramenta-digital-VSME-disponivel.aspx