Enquadramento:
- Projetos de investimento com impacto positivo na inovação, exportação de bens / serviços e na criação de postos de trabalho qualificado;
- Projetos com despesas elegíveis > 25.000.000 €
- Projetos com despesas elegíveis < 25.000.000 e > 15.000.000 € * se forem cumpridas pelo menos duas das seguintes condições:
- Criação de, no mínimo, 50 postos de trabalho ou 20 postos de trabalho qualificados, no ano cruzeiro;
- O alcance de uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro;
- Impacto do Investimento (Despesas elegíveis / Ativo Fixo Líquido) igual ou superior a 50%.
*Projeto de interesse estratégico, reconhecido por despacho conjunto de dois membros do Governo.
Tipo de Projetos:
- Criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Âmbito:
- Indústria: Divisões 05 a 33 no âmbito da NACE / CAE Rev 4;
- Atividades Turísticas: Divisões (2 dígitos) 55 (com exceção do grupo 559), 79, 90, 91 (com exceção do grupo 911); grupos (3 dígitos) 561, 563, 771; atividades pertencentes às subclasses (5 dígitos) 50103, 50302, 77211, 77212, 82300, 93110, 93192, 93212, 93292, 93294 e 96230 no âmbito da NACE / CAE Rev 4.
Despesas Elegíveis:
- Ativos Fixos Corpóreos: custo de aquisição de novas máquinas e equipamentos; custos de construção (até um montante máximo de 35% do investimento elegível total); (Custos de aquisição de terrenos não são elegíveis);
- Ativos Fixos Incorpóreos: Aquisição de software, transferência de tecnologia (até 50% do investimento elegível total).
- Para projetos que criem um número significativo de postos de trabalho altamente qualificados e criação líquida de emprego, os custos salariais (salário + segurança social), durante um período de 2 anos, poderá ser considerado elegível como uma alternativa aos custos referidos nos pontos anteriores.
Apoio:
- A taxa máxima de incentivo não reembolsável dependerá do tipo de projeto de investimento:
30% | 20% | 25% | 25% |
Criação de um novo Estabelecimento. |
Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente. |
Diversificação da produção (novos produtos e serviços). |
Alteração fundamental do processo de produção de um estabelecimento existente. |
- Para projetos superiores a 50 Milhões de Euros de despesas elegíveis, o incentivo está sujeito a aprovação pela Comissão Europeia e ao cálculo de um montante máximo de apoio ajustado. Assim, o montante de incentivo máximo para um grande projeto de investimento (superior a 50 Milhões €), é calculado de acordo com a seguinte fórmula: R × (A + 0,50 × B + 0,34 × C) onde: R é a taxa máxima de apoio permitida para a região em causa. A = 50 Milhões € de custos elegíveis. B corresponde aos custos elegíveis entre 50 Milhões € e 100 Milhões €. C é a parte dos custos elegíveis acima de 100 Milhões €.
- Estes incentivos financeiros podem ser cumulativos com Benefícios Fiscais (para o mesmo projeto de investimento, até à taxa máxima de apoio permitida para a região).
- Taxas máximas de apoio disponíveis no Mapa de Auxílios Regionais para Portugal.
Candidatura:
- Candidaturas a submeter online antes do início do projeto de investimento.
- Candidaturas abertas até 30.12.2025 (17h00).
- Entidade responsável: AICEP.