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1. Que tipo de Entidades se podem inscrever no Programa de Estágios Internacionais Inov Contacto?
• Empresas portuguesas com estruturas próprias ou com parceiros instalados nos mercados externos e/ou com processos de internacionalização em curso;
• Empresas multinacionais com importante implementação em Portugal e com elevado índice estratégico para a economia do país, ou que se encontrem implantadas em mercados de elevado potencial para Portugal;
• Organizações Internacionais vocacionadas para a intervenção na área da internacionalização;
• Outras entidades públicas ou privadas, cuja missão principal seja a promoção da internacionalização de empresas portuguesas e da sua atividade exportadora, que constituam uma referência a nível nacional e que representem um forte contributo para a inserção internacional das empresas portuguesas, designadamente, os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), os serviços da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), e as equipas externas do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (TdP);
• Outras organizações cuja missão seja relevante para o desenvolvimento de uma sociedade global mais justa e equilibrada, com relevo na economia social. -
2. Qual o envolvimento financeiro da entidade de acolhimento no estágio?
Todos os encargos relativos a deslocações de cariz profissional, bem como de alojamento inerente às mesmas, que o estagiário tenha de realizar durante o período de estágio em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito do respetivo plano de tarefas, são da responsabilidade da entidade de acolhimento. Caso seja acionada a opção de realização de estágio em Portugal, a entidade de acolhimento deve assegurar financeiramente uma solução com alojamento e/ou deslocação, sempre que o local de estágio se situe a mais de 50 km da sua área de residência.
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3. O estágio é remunerado?
Sim. O estágio é remunerado, comportando:
- a) Bolsa de formação mensal, determinada em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no valor correspondente a 2,76 vezes esse indexante;
- b) Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública, na totalidade do período de estágio;
- c) Subsídio de alojamento, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;
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4. Quem trata das formalidades legais de entrada dos estagiários nos mercados onde é necessário um visto?
Todas as formalidades legais necessárias à entrada e permanência dos estagiários nos mercados onde é necessário um visto são da responsabilidade da AICEP, que contará com o apoio das entidades de acolhimento, quando tal for necessário, consistindo o referido apoio nesses casos, condição para a concretização do estágio.
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5. Quais as áreas de formação normalmente abrangidas pelo programa?
A AICEP reserva-se o direito de promover estágios em todas as áreas de formação consideradas estratégicas e de interesse nacional, sujeitas à oferta apresentada pelas entidades de acolhimento participantes. Não obstante, outras áreas, não prioritárias, poderão vir também a ser consideradas, caso haja oferta, ou seja, manifestado interesse por parte do tecido empresarial e disponibilidade em termos de número de vagas.
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6. A realização do estágio na nossa organização obriga a algum vínculo laboral com o estagiário?
Não. O cumprimento do estágio Inov Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a AICEP, quer com a entidade recetora do estágio.
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7. O estagiário deve cumprir um horário fixo de trabalho durante o estágio?
Sim. Os estágios internacionais Inov Contacto são estágios de carácter profissional. O facto de o estagiário estar integrado numa empresa/organização obriga-o ao cumprimento do horário de trabalho estipulado pela mesma, que será comprovado mediante o preenchimento mensal da aplicação de gestão de presenças e aprovação do respetivo orientador de estágio na entidade de acolhimento.
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8. Durante o estágio no estrangeiro, o estagiário pode ausentar-se do país de destino?
Durante o período de estágio no estrangeiro, o estagiário deve residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual foi designado pela AICEP. Qualquer deslocação para fora desse mercado deverá ser alvo de pedido de autorização prévia junto da AICEP e da entidade de acolhimento. O não cumprimento desta regra desencadeia o processo de penalizações previstas no regulamento interno.
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9. O estágio pode ser realizado em mais de um país?
Sim, em situações especiais, quando requeridas pela entidade recetora, e mediante análise e aprovação casuística pela AICEP, o estágio pode ocorrer em mais que um país, ficando as respetivas deslocações e custos adicionais inerentes a cargo da entidade de acolhimento.
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10. Estão previstos períodos de férias durante o estágio?
Durante o estágio, os estagiários têm direito a cinco dias úteis, consecutivos ou interpolados, de pausa para descanso, que serão calendarizados por acordo simples entre a AICEP, E. P. E., o estagiário e a entidade de acolhimento.
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11. Quais são os critérios de avaliação do estágio?
Cada estagiário é avaliado pelo profissionalismo e desempenho durante o estágio bem como pelos trabalhos que realiza; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela sua atitude durante o estágio, quer com a equipa coordenadora do programa, quer com a entidade de acolhimento de estágio.
No que se refere às entidades de acolhimento, são levados em consideração os seguintes parâmetros:
• Grau de cumprimento do plano de estágio;
• Grau de cumprimento dos requisitos para a afetação do estágio à entidade de acolhimento;
• Nível de acompanhamento das tarefas do estagiário e avaliação do estágio. -
12. O que é o protocolo de estágio?
É um documento de carácter jurídico que, complementado pelo regulamento de estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes. O protocolo de estágio é celebrado entre cada entidade recetora de estágio e a AICEP. A assinatura do protocolo de estágio efetua-se após a realização do Curso Intensivo de Práticas Internacionais.
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13. O que é o regulamento de estágio?
É um documento de carácter jurídico que estipula todas as regras do programa incluindo as obrigações por parte dos estagiários, das entidades de acolhimento e da AICEP.
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14. Quando abrem as candidaturas para a próxima edição do Inov Contacto e onde me posso candidatar?
O calendário de cada edição é divulgado no nosso site.
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15. Efetuei a candidatura online, como sei que foi submetida com sucesso?
Após submissão da candidatura, é atribuído um número de candidatura, que constará da página web de confirmação. Será também enviado email para o endereço registado no formulário.
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16. Posso alterar os dados do formulário depois de encerradas as candidaturas?
Não. Após encerramento do período de candidaturas, não é possível realizar alterações ao formulário.
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17. Quando saberei se vou receber um estagiário?
1. Durante a fase de matching, da responsabilidade da AICEP, momento em que é analisada a conjugação do perfil dos candidatos aptos com os perfis pretendidos pelas Entidades de Acolhimento candidatas ao programa, caso seja identificado um perfil adequado ao pedido da sua empresa, receberá um email do Inov Contacto, com o pedido de validação curricular desse mesmo perfil.
Deste pedido, poderá resultar um dos seguintes cenários:
a) A Entidade de Acolhimento valida o perfil do candidato proposto e a coordenação do programa formaliza o convite ao candidato e este aceita o convite, considerando-se a vaga preenchida;
b) A Entidade de Acolhimento valida o perfil do candidato proposto, a coordenação do programa formaliza o convite ao candidato e este declina o convite, considerando-se a vaga novamente disponível;
c) A Entidade de Acolhimento não valida o perfil do candidato proposto e a coordenação do programa, caso exista outra entidade candidata para a mesma tipologia de estágio, envia-lhe o perfil do candidato para validação;
d) A Entidade de Acolhimento não valida o perfil do candidato proposto e a coordenação do programa, pode submeter para validação outro perfil desde que este se enquadre no solicitado pela entidade de acolhimento;
e) A entidade que rejeite consecutivamente, dois ou mais perfis, pode ser excluída do processo de matching. -
18. A entidade de acolhimento pode entrevistar o candidato colocado pela coordenação do programa
Não. Após a atribuição de um ou mais estagiários, a entidade de acolhimento recetora dos estágios deve aceitar essa atribuição com base no perfil enviado para o efeito. Porém, em situações excecionais, antes da integração efetiva do estagiário e, já após a conclusão do Curso Intensivo de Práticas Internacionais, a entidade pode solicitar à coordenação do Programa Inov Contacto, uma entrevista telefónica ou presencial, de modo a melhor poder adaptar o plano de estágio ao perfil do estagiário.
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19. A entidade de acolhimento pode recusar um estagiário que lhe seja destinado?
Sim. Porém, essa rejeição não implica uma nova atribuição de outro candidato para o mesmo estágio por parte do Programa Inov Contacto, ficando assim a candidatura relativa a esse estágio em particular, sem efeito.
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20. Como se realiza a seleção dos candidatos ao Programa Inov Contacto?
A seleção dos candidatos ao realiza-se por fases onde são avaliadas as competências, capacidades e potencialidades consideradas essenciais para o efetivo desempenho e sucesso do estágio. Este processo, tendo por base o número de vagas disponíveis por edição, é efetuado por etapas, todas eliminatórias.
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21. Como criar uma conta na WebApp do Inov Contacto?
