A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), tal como decorre da sua missão estatutária publicada no Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, tem o desígnio de promover condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento - incluindo-se aqui a resolução de custos de contexto que obstaculizem a implementação de investimentos bem como, de acordo com o número 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, assegura o secretariado técnico e coordenação da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
Composição da CPAI
Esta Comissão é composta por diversas entidades da administração pública como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o IAPMEI, o Turismo de Portugal, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em acréscimo, em função da área territorial e sectorial dos projetos, a CPAI convida as Câmaras Municipais territorialmente competentes e outras entidades ou organismos cuja presença nas reuniões beneficie os projetos, a participar nos trabalhos.
Função da CPAI
A CPAI tem por objetivo acompanhar a tramitação administrativa de projetos de investimento em Portugal, bem como reconhecer projetos que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional.
A monitorização da CPAI visa então assegurar um acompanhamento de proximidade de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local, que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos, de forma a garantir uma resposta célere.
Esta Comissão, por intermédio dos respetivos gestores de processo, empreende os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições, com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.
Para o efeito, recorre também a uma importante ferramenta de trabalho, o cronograma, que tem como objetivo assegurar que as decisões relativas a cada fase sejam tomadas dentro dos prazos definidos. Tipicamente o cronograma inclui todas as licenças, autorizações e pareceres necessários para a instalação e exploração, sendo geralmente considerados quatro vetores: 1) o do ordenamento do território, 2) o do ambiente, 3) o das operações urbanísticas e, finalmente, 4) o da atividade propriamente dita, conforme os que forem aplicáveis.
Para beneficiar deste acompanhamento, os investidores têm ao seu dispor três tipos de candidaturas:
Candidatura a Projeto de Acompanhamento pela CPAI
Esta candidatura é a menos limitativa em termos quantitativos, aplicável, portanto, aos projetos que não conseguem satisfazer os limiares mínimos de investimento ou dos postos de trabalho patentes nos demais tipos de candidatura.
São objeto de acompanhamento pela CPAI os projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contribuam para a criação ou a manutenção do número de postos de trabalho diretos;
b) Possuam comprovada viabilidade económica;
c) Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
d) Apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
i) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto;
ii) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;
iii) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
iv) Inserção nas estratégias de especialização inteligente da região e ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;
v) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações;
vi) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;
vii) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas.
Podem, ainda, ser objeto de acompanhamento pela CPAI os projetos de investimento que, não preenchendo os requisitos cumulativos anteriormente elencados, se encontrem a aguardar uma decisão por parte de alguma das entidades que compõem a Administração Pública há mais de 12 meses, desde que a ausência de decisão não seja imputável ao promotor.
Candidatura a Projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN)
São reconhecidos como PIN os projetos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Representem um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros;
• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 50;
• Possuam comprovada viabilidade económica;
• Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
• Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
Excecionalmente, não atingindo os limiares do valor de investimento e/ou dos postos de trabalho, podem ainda ser reconhecidos como PIN os projetos que satisfaçam dois dos seguintes requisitos:
a) Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no valor de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa;
b) Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
c) Manifesto interesse ambiental;
d) Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido ao mercado internacional;
e) Produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
Candidatura a Projeto de Investimento para o Interior (PII)
São reconhecidos como PII os projetos que se encontrem em territórios do interior, entendendo-se estes como os definidos na Portaria n.º 208/2017 | DR (diariodarepublica.pt), e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;
• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;
• Possuam comprovada viabilidade económica;
• Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
• Apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
i) Aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem;
ii) Valorização do património natural ou cultural da região;
iii) Inserção na estratégia de especialização da região;
iv) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;
v) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional;
vi) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.
Excecionalmente, não atingindo os limiares do valor de investimento e/ou dos postos de trabalho, podem ainda ser reconhecidos como PII os projetos que satisfaçam três dos seguintes requisitos:
a) Declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal;
b) Manifesto interesse social e ambiental;
c) Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa;
d) Forte componente de inovação aplicada, que com prove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
e) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional — clusters de competitividade — criadora de valor acrescentado bruto;
f) Projetos de investimento da diáspora.
Para mais informações sobre este estatuto, leia o Decreto-Lei n.º 111/2018 | DR (diariodarepublica.pt).
Saliente-se que a atribuição de qualquer um destes estatutos não atribui qualquer tipo de incentivo financeiro ou benefício fiscal, devendo ser seguida a legislação aplicável para o efeito.
Para mais informações sobre este estatuto, leia o ::: DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro (pgdlisboa.pt).
Como Submeter uma Candidatura
As candidaturas podem ser submetidas através do seguinte link.
Aquando da submissão da candidatura na plataforma referida, e de forma a minimizar a possibilidade de erro, sugerimos a leitura dos seguintes pontos:
Para a submissão de requerimentos no balcão do empreendedor deverão ser utilizadas janelas privadas nos browsers Firefox ou Google Chrome, sendo que deverá ser dado preferência ao primeiro – o Internet Explorer não é aconselhado para esta plataforma.
Poderá também encontrar esclarecimentos sobre como aceder e editar pedidos no guião em anexo.
Para mais informações, enviar e-mail para secpin@portugalglobal.pt.