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AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

Os exportadores/importadores que comercializam com Moçambique devem cumprir os requisitos do Programa de Avaliação de Conformidade (CAP) do Governo da República de Moçambique para que as suas mercadorias sejam desembaraçadas na alfândega. Não fazer isso pode resultar em graves atrasos no desembaraço de mercadorias, multas ou até mesmo remessas devolvidas.

A Intertek apoia exportadores para Moçambique com Avaliação e Certificação de Conformidade para a PAC de MoçambiquE

O CAP de Moçambique foi implementado pelo Governo da República de Moçambique, representado pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ,IP), para garantir aos consumidores moçambicanos a qualidade e segurança dos bens importados e facilitar o comércio. Os "Produtos Regulamentados" dentro do programa requerem um Certificado de Conformidade (CoC) que verifica, nos respectivos países exportadores, o cumprimento dos regulamentos técnicos moçambicanos e padrões obrigatórios ou Padrões Regionais ou Internacionais aprovados.

 

Os requisitos para o CAP incluem:

  • Toda remessa de mercadorias importadas que contenha produtos regulamentados deve ser acompanhada de um CoC que só pode ser emitido pela Intertek e deve ocorrer antes do embarque;
  • O Certificado CoC é necessário para garantir o desembaraço alfandegário de remessas em Moçambique;
  • O Certificado CoC confirma que os produtos cumprem os regulamentos técnicos relevantes de Moçambique e os padrões aprovados.

Tendo a Intertek sido adjudicatária do contrato pelo Ministério da Indústria e Comércio de Moçambique, é o único Organismo de Certificação aprovado para emitir Certificados de Conformidade para o programa de Moçambique.

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