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AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

Aprovação pela Lei n.º 14/2023, de 28 de agosto e pelo Decreto n.º 53/2023, de 31 de agosto, da Lei que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e do seu Regulamento. Estas entraram em vigor no dia 28 de agosto e no dia 1 de setembro de 2023, respetivamente.

Para mais informação sobre Branqueamento de Capitais/Lavagem de Capitais e Instituições Financeiras em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org

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