O acordo permite que a frota da UE continue a pescar em águas do Atlântico e do Mar do Norte e estipula o total admissível de capturas (TAC) para cada espécie.
Na sequência da retirada do Reino Unido da UE, os recursos haliêuticos geridos conjuntamente são considerados recursos partilhados ao abrigo do direito internacional.
O Acordo de Comércio e Cooperação entre as duas partes estabelece os termos sob os quais a UE e o Reino Unido determinam os seus respetivos direitos de pesca no Atlântico e no Mar do Norte.
Ao abrigo do referido acordo, ambas as partes concordam em realizar conversações anuais com vista a determinar os TAC e quotas para o ano seguinte.