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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI)

A AICEP, E.P.E., tal como decorre da sua missão estatutária publicada no Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, tem o desígnio de promover condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento - incluindo-se aqui resolução de custos de contexto que obstaculizem a implementação de investimentos; bem como, de acordo com o número 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, assegura o secretariado técnico e coordenação da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

 

No âmbito da competência de apoio ao investidor e ao acompanhamento de procedimentos administrativos, descreve-se a seguir, sucintamente, o sistema de acompanhamento de projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN e Projetos CPAI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, e que criou a já referida CPAI, bem como o sistema de acompanhamento de Projetos de Investimento para o Interior (PII), instituído no âmbito do Programa de Captação de Investimento para o Interior, criado pelo Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro.

 

Assim, e decorrente daquela legislação, a CPAI tem por objetivo acompanhar a tramitação administrativa de projetos de investimento em Portugal, bem como reconhecer projetos que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional, com os estatutos de Potencial Interesse Nacional (PIN), ou de Projetos de Investimento para o Interior (PII). Esta Comissão é composta por diversas entidades da administração pública como as CCDR, a Agência Portuguesa para o Ambiente, o Instituto de Conservação da Natureza, o IAPMEI, o Turismo de Portugal, entre outras. Em acréscimo, em função da área territorial e sectorial dos projetos, a CPAI convida as Câmaras Municipais territorialmente competentes e outras entidades ou organismos cuja presença nas reuniões beneficie os projetos, a participar nos trabalhos.

 

A monitorização da CPAI visa assegurar um acompanhamento de proximidade de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local, que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos, de forma a garantir uma resposta célere.
 
Esta Comissão, por intermédio dos respetivos gestores de processo, empreende os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições, com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.
 
Para o efeito, recorre também a uma importante ferramenta de trabalho, o cronograma, através do qual se tenta que as decisões relativas a cada fase, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis, sejam tomadas dentro dos prazos definidos. Tipicamente o cronograma inclui todas as licenças, autorizações e pareceres necessários para a instalação e exploração, sendo geralmente considerados quatro vetores: 1) o do ordenamento do território, 2) o do ambiente, 3) o das operações urbanísticas e, finalmente, 4) o da atividade propriamente dita, conforme os que forem aplicáveis.
 
Para beneficiar deste acompanhamento, os investidores têm ao seu dispor três tipos de candidaturas: a candidatura ao reconhecimento do estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN), a candidatura ao acompanhamento do projeto pela CPAI, ou a candidatura a Projetos de Investimento para o Interior (PII).

 

Do ponto de vista dos requisitos de elegibilidade específicos a cada candidatura, a principal diferença entre candidaturas ao reconhecimento do Potencial Interesse Nacional e dos Projetos de Investimento para o Interior face ao simples acompanhamento pela CPAI centra-se nos limiares mínimos do volume de investimento e dos postos de trabalho diretos a criar, imposição que não existe para candidaturas a acompanhamento pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
 
Consequentemente, para o acompanhamento do projeto pela CPAI são aceites candidaturas para qualquer valor de investimento, desde que haja, pelo menos, a manutenção dos postos de trabalho diretos.

 

No que diz respeito aos Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), o limiar mínimo de investimento exigível cifra-se em 25 milhões de euros, para além de se requerer a criação de, pelo menos, 50 postos de trabalho diretos.

 

Diferentemente, no que concerne aos Projetos de Investimento para o Interior (PII), instituídos pelo Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro, e cuja criação advém da necessidade da implementação de um contexto favorável ao investimento privado nas regiões do interior - nomeadamente aquelas a que se refere a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho -, o limiar mínimo de investimento exigível diminui para os 10 milhões de euros, para além de se requerer somente a criação de 25 postos de trabalho diretos, de modo a atrair investidores para estas regiões.

 

Quanto ao cumprimento dos requisitos de elegibilidade gerais a todas as candidaturas, de destacar que deve ser demonstrada a suscetibilidade de sustentabilidade territorial e ambiental, bem como a comprovada viabilidade económica. De frisar que, não havendo restrições à atividade económica, projetos que impliquem a injeção de energia elétrica na rede elétrica de serviço público apenas são admissíveis ao reconhecimento do estatuto PIN / PII ou ao acompanhamento pela CPAI se possuírem o respetivo título de reserva de capacidade (TRC) de receção de energia.
 
Relativamente à tramitação dos procedimentos de licenciamento, autorização ou aprovação que sejam necessários obter para a concretização do projeto, há vantagens no reconhecimento do estatuto PIN / PII face ao mero acompanhamento pela CPAI: enquanto a projetos PIN ou PII se aplica o regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, projetos que sejam acompanhados pela CPAI devem reger-se pelos regimes gerais das normas legais e regulamentares aplicáveis.
 
Sem embargo dessa distinção, a CPAI e os respetivos gestores de processo pautam a sua atuação de forma similar, zelando pelo cumprimento do cronograma do projeto.
 
Saliente-se que a atribuição de qualquer um destes estatutos não atribui qualquer tipo de incentivo financeiro ou benefício fiscal, devendo ser seguida a legislação aplicável para o efeito.
 
A candidatura a PIN, PII ou ao acompanhamento pela CPAI pode ser feita em https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/sistema-de-acompanhamento-de-projetos-de-investimento-incluindo-os-projetos-de-potencial-interesse-nacional onde poderá também encontrar mais informação.
 
Aquando da submissão da candidatura na plataforma referida, e de forma a minimizar a possibilidade de erro, sugerimos a leitura dos seguintes pontos:
 
Para a submissão de requerimentos no balcão do empreendedor deverão ser utilizadas janelas privadas nos browsers Firefox ou Google Chrome, sendo que deverá ser dado preferência ao primeiro – o Internet Explorer não é aconselhado para esta plataforma.
 
Poderá também encontrar alguma informação sobre como aceder e editar pedidos que tenham sido anteriormente gravados na plataforma no guião em anexo: de notar que a opção "Visualizar apenas pedidos pendentes de intervenção" não deverá ser selecionada. Além do mais, na página 5 desse guião, poderá constatar-se que na tabela com o nome “processos”, e imediatamente ao lado da coluna “Estado”, se visualiza um ícone que permite o acesso a esse processo: se, por alguma desformatação não se visualizar esse símbolo, clique na tecla tabulador sucessivas vezes até se tornar visível.
 
Caso se proceda à cópia de textos previamente redigidos para os diversos campos da plataforma, deverá assegurar-se que a cópia é livre de formatações para prevenir a ocorrência de erros: para o efeito, sugere-se que a cópia possa, em primeiro lugar, ser feita para o "bloco de notas / notepad" e daí para a plataforma.

 

Para mais informações, enviar e-mail para secpin@portugalglobal.pt.

 

Anexos:


i) “Projetos de IDE.pdf” – Lista dos Projetos PIN que beneficiam de Investimento Direto Estrangeiro, com identificação da origem desse IDE;


ii) “Projetos PIN, PII e de Acompanhamento - novembro.pdf” – Lista atualizada de todos os projetos acompanhados pela CPAI, até ao presente mês de novembro.

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