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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI)

A AICEP tem o duplo desígnio de promover condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento, tal como decorre da sua missão estatutária, e dessa forma tentar solucionar custos de contexto que obstaculizem a implementação de investimentos, bem como de atuar como entidade coordenadora da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), instituída pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro. Esta Comissão, por sua vez, tem como objetivo acompanhar a tramitação administrativa de projetos de investimento em Portugal, bem como reconhecer projetos com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN).

 

Neste contexto enquadrador da atuação da AICEP em termos de apoio ao investidor nesta vertente administrativa, apresenta-se a seguinte exposição enquadratória relevante no que diz respeito ao Sistema de acompanhamento de projetos de investimento.

 

O Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de Novembro, instituiu o sistema de acompanhamento de projetos de investimento que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos PIN, cabendo a incumbência de assegurar esse acompanhamento à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), na qual fazem parte diversas entidades da administração pública, como as CCDR, a Agência Portuguesa para o Ambiente, o Instituto de Conservação da Natureza, entre outras. Em acréscimo, em função da área territorial e sectorial dos projetos, a CPAI pode convidar as Câmaras Municipais territorialmente competentes e outras entidades ou organismos diretamente envolvidos a participar nos trabalhos.

 

A monitorização da CPAI visa assim assegurar um acompanhamento de proximidade de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere.

 

A CPAI, por intermédio dos respetivos gestores de processo, empreende os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.

 

Para o efeito, recorre também a uma importante ferramenta de trabalho, o cronograma, através do qual se tenta que as decisões relativas a cada fase, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis, sejam tomadas dentro dos prazos definidos. Tipicamente o cronograma inclui todas as licenças, autorizações e pareceres necessários para a instalação e exploração, sendo geralmente considerados quatro vetores: 1) o do ordenamento do território, 2) o do ambiente, 3) o das operações urbanísticas e, finalmente, 4) o da atividade propriamente dita, conforme os que forem aplicáveis.

 

Para beneficiarem deste acompanhamento, os investidores têm ao seu dispor dois tipos de candidatura: a candidatura ao reconhecimento do estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) e a candidatura ao acompanhamento do projeto pela CPAI.

 

Por outro lado, a necessidade da criação de um contexto favorável ao investimento privado nas regiões do interior, nomeadamente aquelas a que se refere a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, levou a que fosse criada, através do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro, uma nova figura de candidatura também monitorizada pela CPAI: os Projetos de Investimento para o Interior (PII).

 

Do ponto de vista dos requisitos de elegibilidade específicos a cada candidatura, a principal diferença entre a candidaturas ao reconhecimento do Potencial Interesse Nacional ou ao acompanhamento pela CPAI centra-se no facto que uma candidatura ao reconhecimento do estatuto de PIN obriga a que seja atingido um limiar mínimo relativamente ao volume de investimento e dos postos de trabalho diretos a criar (especificamente 25 milhões de euros e 50 postos de trabalho diretos), enquanto que essa imposição não existe para candidaturas ao acompanhamento pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

 

Dessa forma, isso implica que para o acompanhamento pela CPAI aceitam-se candidaturas para qualquer valor de investimento, desde que haja pelo menos a manutenção dos postos de trabalho diretos.

 

No que diz respeito aos Projetos de Investimento para o Interior (PII), o limiar mínimo de investimento exigível diminui para os 10 milhões de euros, para além de se requerer apenas a criação de 25 postos de trabalho diretos.

 

Quanto ao cumprimento dos requisitos de elegibilidade gerais, de destacar que deve ser demonstrada a suscetibilidade de sustentabilidade territorial e ambiental, bem como a comprovada viabilidade económica. De frisar que, apesar de não haver restrições à atividade económica, projetos que impliquem a injeção de energia elétrica na rede elétrica de serviço público apenas são admissíveis ao reconhecimento do estatuto PIN / PII ou ao acompanhamento pela CPAI se possuírem o respetivo título de reserva de capacidade (TRC) de receção de energia.

 

No que diz respeito à tramitação dos procedimentos de licenciamento, autorização ou aprovação que sejam necessários obter para a concretização do projeto, há vantagens no reconhecimento do estatuto PIN / PII face ao mero acompanhamento pela CPAI: enquanto que a projetos PIN ou PII se aplica o regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, projetos que sejam acompanhados pela CPAI devem reger-se pelos regimes gerais das normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

Independentemente dessa distinção, a CPAI e os respetivos gestores de processo pautam a sua atuação de forma similar, zelando pelo cumprimento do cronograma do projeto.

 

Saliente-se que a atribuição de qualquer um destes estatutos não atribui qualquer tipo de incentivo financeiro ou benefício fiscal, devendo ser seguida a legislação aplicável para o efeito.

 

A candidatura a PIN, PII ou ao acompanhamento pela CPAI pode ser feita em https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/sistema-de-acompanhamento-de-projetos-de-investimento-incluindo-os-projetos-de-potencial-interesse-nacional onde poderá também encontrar mais informação.

 

Aquando da submissão da candidatura na plataforma referida, e de forma a minimizar a possibilidade de erro, sugerimos a leitura dos seguintes pontos:

 

“Para a submissão de requerimentos no balcão do empreendedor deverão ser utilizadas janelas privadas nos browsers Firefox ou Google Chrome, sendo que deverá ser dado preferência ao primeiro – o Internet Explorer não é aconselhado para esta plataforma.

 

Poderá também encontrar-se alguma informação sobre como aceder e editar pedidos que tenham sido anteriormente gravados na plataforma no guião em anexo: de notar que a opção "Visualizar apenas pedidos pendentes de intervenção" não deverá ser selecionada. Além do mais, na página 5 desse guião poderá constatar-se que na tabela apelidada “processos”, e imediatamente ao lado da coluna “Estado”, se visualiza um ícone que permite o acesso a esse processo: se por alguma desformatação não se visualizar esse símbolo, clique na tecla tabulador sucessivas vezes até se tornar visível.

 

Caso se proceda à cópia de textos previamente redigidos para os diversos campos da plataforma, deverá assegurar-se que a cópia é livre de formatações para prevenir a ocorrência de erros: para o efeito, sugere-se que a cópia possa, em primeiro lugar, ser feita para o "bloco de notas / notepad" e daí para a plataforma.”

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