
Sistema laboral
1.1 Contrato de Trabalho - Conceito e Formação
De acordo com a lei, o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra, ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.
A lei portuguesa exige que os contratos de trabalho a termo certo, a termo incerto, intermitente, a tempo parcial e de teletrabalho, bem como os contratos de trabalho temporário (a termo ou por tempo indeterminado), sejam reduzidos a escrito. Não existe essa exigência no que respeita ao contrato de trabalho por tempo indeterminado ou ao contrato de muito curta duração.
É importante salientar que, no âmbito do Código do Trabalho, classificam-se os seguintes tipos de empresas:
a) Microempresa, a que emprega menos de 10 trabalhadores;
b) Pequena empresa, a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
c) Média empresa, a que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores;
d) Grande empresa, a que emprega 250 ou mais trabalhadores.
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