Sistema Laboral - Conceito e Formação do Contrato de Trabalho

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Investir em Portugal

 

  

Sistema laboral

 

1.1 Contrato de Trabalho - Conceito e Formação

  

Contrato de Trabalho - Conceito e formaçãoDe acordo com a lei, o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra, ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

 

 

 

 

A lei portuguesa exige que os contratos de trabalho a termo certo, a termo incerto, intermitente, a tempo parcial e de teletrabalho, bem como os contratos de trabalho temporário (a termo ou por tempo indeterminado), sejam reduzidos a escrito. Não existe essa exigência no que respeita ao contrato de trabalho por tempo indeterminado ou ao contrato de muito curta duração.

 

É importante salientar que, no âmbito do Código do Trabalho, classificam-se os seguintes tipos de empresas: 

a)   Microempresa, a que emprega menos de 10 trabalhadores;

b)   Pequena empresa, a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores; 

c)   Média empresa, a que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores; 

d)   Grande empresa, a que emprega 250 ou mais trabalhadores. 

 

 

 

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