
Sistema fiscal
4. Outros impostos indiretos
4.1 Impostos especiais sobre o consumo – IECs
Os impostos especiais sobre o consumo estão previstos no Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo e incluem a tributação do álcool e bebidas alcoólicas, do tabaco e dos produtos petrolíferos e energéticos.
4.1.1 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
O IABA incide sobre a cerveja, o vinho, outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas – genericamente chamados bebidas alcoólicas – e ainda sobre o álcool etílico – genericamente designado por álcool.
As taxas aplicáveis são as seguintes:
Produto |
|
Cerveja |
Taxa variável entre € 8,34/hl e € 29,30/hl |
Vinho |
€ 0 |
Bebidas fermentadas |
€ 10,44/hl |
Produtos intermédios |
€ 76,10/hl |
Alcool etílico e bebidas espirituosas |
€ 1.386,93/hl |
4.1.2 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
São sujeitos a tributação em sede de ISP os óleos minerais, os produtos para fins de venda ou utilização como carburantes, os demais hidrocarbonetos que visem a venda ou uso como combustível, com exceção da turfa e do gás natural, bem como a eletricidade.
4.1.3 Imposto sobre o tabaco (IT)
O imposto sobre o tabaco incide sobre cigarros, charutos, cigarrilhas e quaisquer outros tabacos de fumar.
A tributação dos cigarros tem dois elementos: especifico e ad valorem. O elemento específico reflete uma tributação por milheiro de cigarros, enquanto o elemento ad valorem se traduz na tributação de uma percentagem exata do preço de mercado do produto. As taxas aplicáveis são:
Sobre os cigarros: de 101,00€ (elemento específico) e 14% (elemento ad valorem);
Sobre charutos e cigarrilhas: 25%;
Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar: € 0,081 / g (elemento específico) e 15% (elemento ad valorem);
Líquido contendo nicotina para cigarros eletrónicos: € 0,32/ml.
4.2 Imposto sobre Veículos (ISV)
O ISV pretende onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária. O ISV incide sobre o fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos sujeitos a tributação em território nacional e que estejam obrigados à matrícula em Portugal.
Os veículos sujeitos a tributação são: os automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e de mercadorias, automóveis de passageiros, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos. Excluem-se de tributação os veículos não motorizados exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, ambulâncias e os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa.
O ISV encontra-se isento em 50% para famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a cargo ou que tenham 3 dependentes a cargo e dois deles tenham idade inferior a 8 anos.
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