Sistema Fiscal - Outros Impostos

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Investir em Portugal

 

 

Sistema fiscal

 

4. Outros impostos indiretos

 

Outros impostos4.1 Impostos especiais sobre o consumo – IECs

Os impostos especiais sobre o consumo estão previstos no Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo e incluem a tributação do álcool e bebidas alcoólicas, do tabaco e dos produtos petrolíferos e energéticos.

 

4.1.1 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)

 

O IABA incide sobre a cerveja, o vinho, outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas – genericamente chamados bebidas alcoólicas – e ainda sobre o álcool etílico – genericamente designado por álcool.

 

As taxas aplicáveis são as seguintes:

 

Produto

 

Cerveja

Taxa variável entre € 8,34/hl e € 29,30/hl

Vinho

€ 0

Bebidas fermentadas

€ 10,44/hl

Produtos intermédios

€ 76,10/hl

Alcool etílico e bebidas espirituosas

€ 1.386,93/hl

 

4.1.2 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

 

São sujeitos a tributação em sede de ISP os óleos minerais, os produtos para fins de venda ou utilização como carburantes, os demais hidrocarbonetos que visem a venda ou uso como combustível, com exceção da turfa e do gás natural, bem como a eletricidade.

 

4.1.3 Imposto sobre o tabaco (IT)

 

O imposto sobre o tabaco incide sobre cigarros, charutos, cigarrilhas e quaisquer outros tabacos de fumar.

 

A tributação dos cigarros tem dois elementos: especifico e ad valorem. O elemento específico reflete uma tributação por milheiro de cigarros, enquanto o elemento ad valorem se traduz na tributação de uma percentagem exata do preço de mercado do produto. As taxas aplicáveis são:

 

Sobre os cigarros: de 101,00€ (elemento específico) e 14% (elemento ad valorem);

 

Sobre charutos e cigarrilhas: 25%;

 

Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar: € 0,081 / g (elemento específico) e 15% (elemento ad valorem);

 

Líquido contendo nicotina para cigarros eletrónicos: € 0,32/ml.

 

4.2 Imposto sobre Veículos (ISV)

 

O ISV pretende onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária. O ISV incide sobre o fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos sujeitos a tributação em território nacional e que estejam obrigados à matrícula em Portugal.

 

Os veículos sujeitos a tributação são: os automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e de mercadorias, automóveis de passageiros, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos. Excluem-se de tributação os veículos não motorizados exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, ambulâncias e os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa.

 

O ISV encontra-se isento em 50% para famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a cargo ou que tenham 3 dependentes a cargo e dois deles tenham idade inferior a 8 anos.

 

 

 

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