França

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União Europeia (UE)
• A França faz parte da União Europeia (união económica e política de características únicas, constituída por 28 países).
• A UE integra uma União Aduaneira (território único para efeitos alfandegários, ou seja, não são aplicados direitos aduaneiros aos bens que circulam entre países comunitários e está em vigor um Código Aduaneiro da União para as importações provenientes de países terceiros).
• O comércio livre entre os países comunitários teve concretização no Mercado Único (também designado Mercado Interno), criado em 1993 e caracterizado pelas 4 liberdades: Livre Circulação de Mercadorias; Livre Circulação de Capitais; Direito de Estabelecimento e Livre Prestação de Serviços; Livre Circulação dos Trabalhadores.
Flash País / Ficha de Mercado
Oportunidades e Dificuldades
• O mercado francês possui uma dimensão muito atrativa, com 67 milhões de consumidores, a que acresce uma importante procura adicional dos cerca de 87 milhões de turistas que visitaram França no último ano. O PIB per capita (em ppc) de 30443 euros, superior à média da UE, revela um poder aquisitivo elevado, com tendência para crescer moderadamente nos próximos anos.
• França foi o 6º importador mundial de bens e o 4º de serviços em 2017, prevendo-se que as importações de bens e serviços cresçam 2,8% em 2018 e 3,2% em 2019 (EIU).
• Parceiro económico de grande relevância para Portugal, em termos de comércio de bens (2º cliente) e serviços (1º cliente) e um dos principais investidores estrangeiros no nosso país. No setor do turismo representa o 1º mercado gerador de receitas para a hotelaria portuguesa
• Mercado muito competitivo, exigente, concorrencial, apresenta oportunidades de negócio em praticamente todos os setores da oferta portuguesa de bens e serviços, tanto nos mais tradicionais (nomeadamente, moda, casa, agroalimentar, materiais de construção, papel, cortiça) como em setores industriais de ponta (máquinas e equipamentos, subcontratação industrial, automóvel e aeronáutica, TICE, biotecnologia, ambiente).
Oportunidades e Dificuldades / Guia Prático de Acesso ao Mercado
Ambiente Económico
• França é a 7ª maior economia a nível mundial e a 3ª no âmbito da União Europeia. Posicionou-se como 8º exportador de bens e o 4º de serviços a nível mundial em 2017. Ocupou a 11ª posição como recetor e a 9ª como emissor mundial de investimento estrangeiro, em termos de stock total em 2017.
• O PIB do país cresceu 2,3% em 2017, impulsionado pela procura interna e pelo comércio externo. As previsões apontam para um crescimento mais moderado em 2018, entre 1,7% e 2%, devido a fatores externos e internos (fraco aumento do consumo e investimento das famílias, a par de um crescimento mais moderado do investimento das empresas).
• França ocupa o 31º lugar (190 países) no ranking de facilidade de realização de negócios (“Doing Business Report 2018”) e no 22º lugar (137 países) em termos de competitividade da sua economia (“Global Competitiveness Index 2017-2018“).
Flash País / Ficha de Mercado
Relações Bilaterais com Portugal
• França é o segundo mercado para o comércio português de bens e serviços, tendo representado 13,4% das exportações totais em 2017. Ao longo do período 2013-2017, verificou-se um crescimento médio anual das exportações de 7,8%, enquanto as importações aumentaram 8,1%.
• A balança comercial de bens e serviços é favorável ao nosso país, tendo apresentado um saldo de 4,8 mil milhões de euros em 2017, a que correspondeu um coeficiente de cobertura das importações pelas exportações de 175,2%.
• No que respeita ao comércio de bens, França foi igualmente o 2º cliente representando 12,5% das exportações portuguesas em 2017. A estrutura das exportações de bens é constituída, fundamentalmente, por veículos e outro material de transporte, máquinas e aparelhos, metais comuns, plásticos e borracha, vestuário.
• Em termos de investimento direto, o stock dos ativos de Portugal em França totalizava 3271,0 milhões de euros no final de dezembro de 2017, enquanto o stock do investimento direto de França em Portugal ascendia a 8798,0 milhões de euros, representando 5,7% do IDE no nosso país.
Relações Económicas Bilaterais
Quadro Regulamentar Comunitário
Venda de Bens / Estabelecimento e Prestação de Serviços
• Não há pagamento de direitos aduaneiros (ou restrições quantitativas) no comércio intracomunitário (Livre Circulação de Mercadorias).
• Apesar de alguma uniformização (regras gerais na aplicação do IVA) os Estados-Membros ainda são soberanos na aplicação das respetivas taxas – França: 20%, 10%, 5,5% e 2,1%.
• Certos produtos estão também submetidos à aplicação de taxas (variáveis) a título de Impostos Especiais de Consumo.
• As mercadorias que circulam no Mercado Interno têm que observar o acervo legislativo comunitário (acquis). Em caso de aplicação incorreta das regras do Mercado Único, existe um serviço – SOLVIT que permite a resolução informal de litígios.
• No caso do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços o quadro jurídico resulta da Diretiva n.º 2006/123/CE (transposta, em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010). A regra é a do princípio da liberdade, embora haja serviços excluídos ou com restrições.
Regime de Investimento Estrangeiro
• Caraterizado pela livre circulação de capitais, de onde resulta um quadro geral do investimento estrangeiro comum em todo o espaço comunitário, nos limites decorrentes do princípio da subsidiariedade, sem prejuízo dos instrumentos legislativos estabelecidos pelos Estados-Membros.
• A regulamentação do investimento estrangeiro em França (encontra-se vertida, fundamentalmente, no Code Monétaire et Financier (CMF), articles L151-1 à L152-6 / articles R151-1 à R153-13, com alterações introduzidas pelo Décret n.º 2017-932, du 10 Mai que incluiu medidas de simplificação da vida das empresas, no Arrêté du 7 mars 2003 e no Décret 2014-479, du 14 Mai 2014) prevê vários procedimentos a cumprir pelas empresas estrangeiras: Déclaration à des Fins Statistiques; Déclaration Administrative; Autorisation Administrative Préalable.
• De facto, não obstante as operações financeiras entre a França e o estrangeiro sejam processadas livremente (article L151-1 du CMF), de acordo com o article L151-3 é necessário obter autorização administrativa prévia junto do Ministre de l’Économie et des Finances (Direction Générale du Trésor) para os investimentos estrangeiros em setores de atividade cuja natureza ponha em causa a ordem e a segurança públicas, os interesses de defesa nacional, as atividades de investigação, produção e comercialização de armas, munições e substâncias explosivas, entre outras operações (article R153-1 et suivants du CMF).
• Entre a França e Portugal está em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CEDT). Recentemente foi aprovado o Protocolo que altera a referida Convenção, estabelecendo regras de assistência administrativa recíproca em matéria de Impostos sobre o Rendimento, que também já se encontra em vigor.
Condições Legais de Acesso / Estabelecimento de Empresas / Acordos Bilaterais
Empresas Exportadoras Portuguesas
• O número de empresas portuguesas exportadoras para França tem registado uma tendência crescente, tendo 5767 empresas exportado para França em 2017, o que representa um aumento de 26% face ao ano anterior.
Maiores Empresas Portuguesas Exportadoras de Bens 2017
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Ações AICEP
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Datas: 18 de Maio
Locais: Porto |
Data: 6 a 9 de dezembro Local: Paris, França |
Date: 22 september 2016
Location: Lisbon |