AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

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Enquadramento  

Âmbito

Apoio a projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.

 

Objectivos

Promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.

 

Beneficiários

1. Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

2. Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projectos conjuntos.

 

Sectores de Actividade

1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto (Rev. 3):

Indústria: Divisões da CAE 05 a 33

Comércio: Divisões da CAE 45 a 47 (só para PME)

Serviços: Divisões da CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202

Turismo: Divisão 55 da CAE, grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040

Energia: Divisões da CAE 35 (só produção)

Transportes e Logística: Grupos da CAE 493 e 494 e divisão 52

Construção: Grupo da CAE 412 e divisões 42 e 43

2. Em casos devidamente fundamentados e em função da sua dimensão estratégica, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.

3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, objecto de especificação em diploma autónomo.

4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.

5. Os Avisos de abertura dos concursos podem restringir as actividades abrangidas em cada concurso.

 

Tipologias de Investimento 

Propriedade Industrial – Formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais;

Criação, Moda & Design – Criação de marcas, insígnias e colecções próprias e melhoria das capacidades de moda e design;

Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais;

Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) -  Introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de Layout, acções de Benchmarking;

Qualidade – Certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;

Ambiente – Investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias eco-eficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rotulo ecológico, Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS);

Inovação – Investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação bem como à certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI);

Diversificação e Eficiência Energética – Aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis;

Economia Digital - Criação e/ou adequação da infra-estrutura interna de suporte com vista à inserção da PME na Economia Digital e à melhoria dos modelos de negócios com base numa presença mais efectiva na economia digital que permitam a concretização de processos de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;

Comercialização e Marketing – Reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística;

Internacionalização – Conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospecção, e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional;

Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho - Investimentos de melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificação de sistemas de gestão da responsabilidade social, de sistemas de gestão da segurança alimentar, de sistemas de gestão de recursos humanos e de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ;

Igualdade de Oportunidades – Definição e implementação de planos de igualdade com contributos efectivos para a conciliação da vida profissional com a vida familiar, bem como a facilitação do mercado de trabalho inclusivo.

 

As tipologias de investimento elegíveis são fixadas pelo respectivo Aviso de Abertura de Concurso.

Cada projecto pode assumir uma ou mais das supracitadas tipologias, quando previsto no respectivo Aviso de Abertura de Concurso.

 

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos.

2. A abertura dos concursos será objecto de programação anual a aprovar por Despacho Conjunto do Ministro da Economia e Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

3. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no site “Incentivos às Empresas”.

 

Critérios de Selecção

1. À excepção dos Projectos Simplificados de Inovação, os projectos são avaliados através do indicador de Mérito do Projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção, e com base em metodologia de cálculo definida no Aviso de Abertura de concurso.

2. Os critérios de selecção, bem assim como os respectivos ponderadores, são fixados em Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

3. Dada a natureza de Concurso do processo de selecção dos projectos, estes são seleccionados com base na lista ordenada por ordem decrescente em função do Mérito do Projecto (MP) e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, até ao limite orçamental definido no Aviso de Abertura do concurso.

 

RODAPÉ