Beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Natureza do Incentivo
Incentivo Não Reembolsável, até ao limite máximo de 25 mil euros por projecto.
Nota: O incentivo máximo atribuído a cada promotor no âmbito da modalidade Vale Inovação e Vale I&DT não poderá ultrapassar no seu conjunto o montante de 200 mil euros por um período de 3 anos.
Taxas Máximas de Incentivo
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.
Critérios de Selecção
A selecção dos projectos é efectuada por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de trabalhadores, até ao limite orçamental definido no Aviso de Abertura de concurso, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado, por decisão da autoridade de gestão, e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, podendo o aviso estabelecer factores ponderadores deste critério.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor:
1. Encontrar-se legalmente constituído;
2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (apresentar situação líquida positiva);
7. Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME);
8. Designar um responsável técnico do projecto;
9. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras definidas em regulamento específico.
Do Projecto:
1. O serviço de consultoria de apoio à inovação deve ser contratado após a data de apresentação da candidatura;
2. Apresentar viabilidade económico-financeira;
3. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante três anos após o encerramento do projecto;
4. Ser realizado por um período máximo de um ano;
5. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 5.000 euros.
Despesas Elegíveis
Aquisição de serviços de consultoria de apoio à inovação a entidades do SCT previamente qualificadas.
Modelo de Gestão
1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à Qualificação PME:
i) Os Órgãos de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;
ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;
iii) Os Organismos Técnicos, entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor;
iv) As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, entidades que asseguram a apreciação do mérito do projecto em termos do seu contributo para a competitividade regional e para a coesão económica territorial.
2. Para investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo, quando estão em causa fundos estruturais o Órgão de Gestão competente é o seguinte:
i) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, para projectos realizados por empresas de média dimensão, bem como por empresas de micro ou pequena dimensão no caso de projectos localizados em mais do que uma região;
ii) Autoridade de Gestão de cada um dos Programas Operacionais Regionais, para os restantes projectos.
3. Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estruturais, o Órgão de Gestão competente é a respectiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional.
4. Organismos Técnico: Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI), no caso do Vale de Inovação.
Processo de Decisão
A atribuição do incentivo é decidida pelo Órgão de Gestão competente, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 20 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.
NOTA – Quando estiverem reunidas condições técnicas para tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de gestão, bem como nas fases de contratualização, acompanhamento, avaliação e controlo.
Obrigações dos Beneficiários
1. Todos os apoios financeiros concedidos são objecto de um contrato de concessão de incentivo e ficam sujeitos ao acompanhamento e controlo da sua utilização, em conformidade com o projecto de investimento e com as normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nas suas componentes material, financeira e contabilística.
2. Os bens e serviços adquiridos no âmbito do projecto apoiado não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afectos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Órgão de Gestão.
3. Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.
4. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato.
5. Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social.
6. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria.
7. Comunicar ao Organismo Técnico as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto.
8. Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto.
9. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo.
10. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável.
11. Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador, podendo os contratos de incentivo definir prazos superiores.
12. Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos.
13. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável.