Beneficiários
1. Empresas;
2. Entidades Promotoras: Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, associações empresariais e entidades do SCT.
Natureza do Incentivo
Incentivo não reembolsável, até ao limite máximo obtido pela seguinte fórmula: 180 mil euros x Nº de empresas participantes.
Taxas Máximas de Incentivo
1. Empresas
|
Taxa Base Máxima |
Majorações |
|
40% |
Tipo de Empresa:
- 5 p.p. a atribuir a pequenas empresas |
|
Tipo de Despesa:
- 10 p.p, para pequenas empresas (acumulável com a majoração tipo de empresa) aplicável às despesas elegíveis previstas na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º
- 5 p.p, para médias empresas, aplicável às despesas elegíveis previstas na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º
- 5 p.p., para médias empresas, aplicável às despesas elegíveis previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º, com excepção das despesas previstas na subalínea xiii) |
|
Tipo de Estratégia
- 5 p.p., a atribuir quando os projectos se inserirem em estratégias de eficiência colectiva nos termos definidos no n.º 2 do artigo 7.º do enquadramento nacional, excepto para as despesas previstas na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º e para as médias empresas, quando se trate de despesas previstas nas alíneas a) e b) e na subalínea xiii) e da alínea c) do n.º1 do artigo 12.º |
Nota: Taxas de incentivo a Despesas de Formação definidas em Regulamento Especifico.
2. Entidades Promotoras - Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, associações empresariais e entidades do SCT:
Taxa Máxima – 75%
Condições de Elegibilidade
Do Promotor:
1. Encontrar-se legalmente constituído;
2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (apresentar situação líquida positiva);
7. Designar um responsável técnico do projecto;
8. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras definidas no regulamento específico;
9. Verificar que cada empresa participante no projecto cumpre as condições de elegibilidade estabelecidas no presente sistema de incentivos.
Do Projecto:
1. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
2. Apresentar viabilidade económico-financeira;
3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
4. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante cinco anos após o encerramento do projecto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante três anos, no caso de PME;
5. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
6. Ser previamente declarado de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e no caso das actividades que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
7. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados;
8. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 25.000 euros;
9. Demonstrar, quando integrar acções de formação profissional, que o projecto formativo se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumpre os normativos definidos em regulamento específico;
10. Ser previamente objecto de divulgação com vista à selecção e posterior pré-adesão das empresas;
11. Ser sustentado por um plano de acção conjunto adequadamente fundamentado;
12. Abranger no mínimo 10 empresas PME, sendo admissível a participação de Não PME desde que se comprove que da sua presença resulte uma maior eficácia geral do projecto e que não ultrapasse 20% do número total de empresas participantes;
13. Identificar pelo menos 50% das PME a abranger no projecto conjunto.
Despesas Elegíveis
Activo Fixo Corpóreo (alínea a) do n.º 1 do Art. 12.º):
1. Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;
3. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
4. Aquisição de equipamento que permita às empresas superar as normas em matéria de ambiente, incluindo, no caso dos sector dos transportes, os custos suplementares de aquisição de veículos com um nível de protecção do ambiente superior ao exigido pelas normas comunitárias (subalínea iv) da alínea a) n.º 1 do Art. 12.º);
Nota: As despesas em investimentos corpóreos são elegíveis se justificadas para intervenção em factores dinâmicos da competitividade, não podendo incluir máquinas e equipamentos afectos ao processo produtivo.
Activo Fixo Incorpóreo, constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projecto.
Outras Despesas (alínea c) n.º 1 do Art. 12.º):
1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
2. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projecto de investimento;
3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;
4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial (formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais), designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
i) Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
ii) Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional.
6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de Planos de Igualdade;
7. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços nas áreas da qualidade, do ambiente, da inovação e da responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
8. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
13. Custos, por um período até vinte e quatro meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a IV, necessários à implementação do projecto (subalínea xiii) da alínea c) do n.º 1 do Art. 12.º);
14. Investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projecto, de acordo com regulamento específico.
Para as entidades promotoras são ainda elegíveis as despesas com:
1. Acções de divulgação e sensibilização com vista a induzir a participação de PME no projecto conjunto *;
2. Acções de acompanhamento incluindo a realização de estudos e outras iniciativas visando o interesse comum *;
3. A avaliação dos resultados nas PME participantes em termos de produtividade ou noutros objectivos específicos consoante a tipologia dos projectos abrangidos *;
4. Acções de divulgação e disseminação de resultados *;
5. Custos com pessoal da entidade promotora afectos às actividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 5% dos outros custos elegíveis do projecto conjunto *.
NOTA - As despesas assinaladas com * não podem representar mais do que 15% das despesas elegíveis totais do projecto.
Despesas Não Elegíveis
1. Aquisição de terrenos;
2. Compra de imóveis;
3. Construção ou obras de adaptação de edifícios;
4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;
5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
7. Aquisição de bens em estado de uso;
8. Juros durante o período de realização do investimento;
9. Fundo de maneio;
10. Trabalhos da empresa para ela própria;
11. Publicidade corrente;
12. Transacções entre entidades participantes nos projectos;
13. Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo;
14. Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.
Modelo de Gestão
1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à Qualificação PME:
i) Os Órgãos de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;
ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;
iii) Os Organismos Técnicos, entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor;
iv) As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, entidades que asseguram a apreciação do mérito do projecto em termos do seu contributo para a competitividade regional e para a coesão económica territorial.
2. Para investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo, quando estão em causa fundos estruturais o Órgão de Gestão competente é:
i) Autoridade de Gestão de cada um dos Programas Operacionais Regionais, para projectos cujo investimento esteja concentrado em apenas uma das regiões NUTS II referidas;
ii) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, para os restantes projectos.
3. Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estruturais, o Órgão de Gestão competente é a respectiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional.
4. Organismos Técnicos
i) Para projectos de investimento maioritariamente relacionados com a área da internacionalização – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal E.P.E. (AICEP E.P.E.);
ii) Para os restantes projectos na área do Turismo – Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de Portugal, I.P.);
iii) Para os restantes projectos – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI).
Processo de Decisão
1. O Organismo Técnico assume a coordenação dos contactos com o promotor, e envia ao Órgão de Gestão competente, no prazo máximo de 40 dias úteis, incluindo o período de eventuais esclarecimentos adicionais, a contar da data de encerramento de cada concurso, parecer sobre as candidaturas.
2. No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados ao promotor, de uma única vez, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
3. O Órgão de Gestão competente submete à apreciação da Comissão de Selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelos Organismos Técnicos.
4. O Órgão de Gestão competente decide a atribuição do incentivo, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 60 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.
5. Nas situações definidas pelas Comissões de Coordenação Ministerial e nos termos por elas fixados, as decisões dos Órgãos de Gestão referidas na alínea anterior carecem de homologação ministerial.
6. Os promotores de projectos não apoiados podem apresentar alegações contrárias no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação da decisão.
NOTA 1 – Quando estiverem reunidas condições técnicas para tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de gestão, bem como nas fases de contratualização, acompanhamento, avaliação e controlo.
NOTA 2 – Um projecto não apoiado que, em resultado da reapreciação da candidatura venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados, será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do Concurso a que se candidatou.
Obrigações dos Beneficiários
1. Os bens e serviços adquiridos no âmbito do projecto apoiado não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afectos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Órgão de Gestão.
2. Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.
3. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato.
4. Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social.
5. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria.
6. Comunicar ao Organismo Técnico as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto.
7. Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto.
8. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo.
9. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável.
10. Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador, podendo os contratos de incentivo definir prazos superiores.
11. Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos.
12. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável.