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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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SI Inovação - Sistemas de Incentivos à Inovação 

Âmbito

Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas.

 

Objectivos

Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;

Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;

Introdução de melhorias tecnológicas e criação de unidades de produção;

Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

 

Beneficiários

Empresas

 

Sectores de Actividade

1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto (Rev. 3):

Indústria: Divisões da CAE 05 a 33

Comércio: Divisões da CAE 45 a 47 (só para PME)

Serviços: Divisões da CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202

Turismo: Divisão 55 da CAE, grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040

Energia: Divisões da CAE 35 (só produção)

Transportes e Logística: Grupos da CAE 493 e 494 e divisão 52

2. Em casos devidamente fundamentados e a título excepcional, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.

3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, objecto de especificação em diploma autónomo.

4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.

5. Os Avisos de abertura dos concursos podem restringir as actividades abrangidas em cada concurso.

 

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos, à excepção dos Projectos do Regime Especial e dos Projectos de Interesse Estratégico.

2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no Site “Incentivos às Empresas”.

3. Os Avisos de Abertura são divulgados para além dos meios legais estabelecidos, através dos sítios na Internet dos Órgãos de Gestão e no Portal ”Incentivos às Empresas”.

4. Os projectos do Regime Especial e de Interesse Estratégico são sujeitos a um processo negocial específico precedido da obtenção de pré-vinculação do Órgão de Gestão quanto ao incentivo máximo a conceder, em contrapartida da obtenção de metas económicas e obrigações adicionais, a assegurar pelos promotores no âmbito do correspondente contrato de concessão de incentivos.

 

Natureza do Incentivo

Incentivo reembolsável. No caso de despesas elegíveis com formação de recursos humanos, o incentivo é não reembolsável.

 

Taxas Máximas de Incentivo

 

Taxa Base Máxima

Majorações

35%

Tipo de Empresa

10 p.p. a atribuir a Médias Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes.

20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes.

Tipo de Estratégia

10 p.p a atribuir aos projectos de Inovação Produtiva e desde que inseridos em estratégias de eficiência colectiva de base territorial ou sectorial.

Empreendedorismo Feminino ou Jovem

10 p.p. a atribuir aos projectos de empreendedorismo feminino ou jovem, mediante parecer positivo, respectivamente, da Comissão de Cidadania e da Igualdade de Género e do Instituto Português da Juventude.

 

O incentivo global não poderá exceder as taxas máximas, expressas em Equivalente Subvenção Bruta (ESB), excepto os apoios aos investimentos com formação de recursos humanos.

 

Projectos localizados nas NUTS II Região de Lisboa e Algarve

No que respeita aos apoios aos projectos localizados nas NUTS II Região de Lisboa e Algarve relativos às despesas previstas com:

 

activo fixo corpóreo e incorpóreo, a contratação de quadros técnicos, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e material circulante afecto a actividade de animação turística declarada de interesse para o turismo, aplicam-se os limites acima indicados, excepto quando estes forem superiores aos limites comunitários, caso em que se aplicam as taxas expressas no Regulamento do SI Inovação. Em alternativa, os apoios podem ser concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.

 

Projectos de interesse estratégico

São os projectos considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada regiões, como tal reconhecidos, a título excepcional, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de desenvolvimento regional e da economia, bem como do membro do Governo responsável pelas respectivas fontes de financiamento do projecto.

A título excepcional e em casos devidamente justificados, no caso de projectos de interesse estratégico os apoios a conceder poderão ultrapassar os limites referidos, desde que observadas as taxas máximas em ESB previstas no mapa de auxílios regionais.

 

Projectos do Regime Especial

São aqueles projectos que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e/ou de sectores de actividade, regiões e áreas consideradas estratégicas.

A título excepcional e em casos devidamente justificados, no caso de projectos do regime especial podem ultrapassar as taxas máximas de incentivo fixadas, desde que observadas as taxas máximas, expressas em ESB, definidas no Enquadramento Nacional.

 

Critérios de Selecção

1. Os projectos são avaliados através do indicador de Mérito do Projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção, e com base em metodologia de cálculo definida no Aviso de Abertura de concurso, ou no caso dos Projectos do Regime Especial e Projectos de Interesse Estratégico com base em metodologia específica.

2. Os critérios de selecção são fixados em Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

3. Dada a natureza de Concurso do processo de selecção dos projectos, estes são seleccionados com base na lista ordenada por ordem decrescente em função do Mérito do Projecto (MP) e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, até ao limite orçamental definido no Aviso de Abertura do concurso.

Projectos do Regime Especial e Projectos de Interesse Estratégico

Para além da observância da metodologia referida no n.º 1, estes projectos devem ainda demonstrar a relevância do seu interesse para a economia nacional e o seu efeito estruturante, através dos seguintes critérios de selecção adicionais:

Contributo do projecto para a inovação tecnológica ou protecção do ambiente;

Efeito de arrastamento em actividades a montante e a jusante, principalmente nas PME;

Impacte no desenvolvimento da região de implantação;

Interesse estratégico para a economia portuguesa;

Contributo para o aumento das exportações nacionais de bens ou serviços, com alta intensidade tecnológica;

Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados.

 

Condições de Elegibilidade

 

Do Promotor:

1. Encontrar-se legalmente constituído;

2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;

3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;

5. Dispor de contabilizada organizada;

6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira não inferior: a 20% para Não PME e a 15% para PME;

7. Designar um responsável técnico do projecto;

8. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras definidas no Regulamento Específico.

 

Do Projecto:

1. Não incluir despesas anteriores à data de notificação da aprovação prévia, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;

2. Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;

3. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 5 anos após o encerramento do projecto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME;

4. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento da despesa elegível em 20% por capitais próprios;

5. No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;

6. Ser previamente declarado de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e no caso das actividades que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;

7. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados;

8. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 150.000 euros, excepto no caso dos Projectos do Regime Especial que devem corresponder a uma despesa mínima elegível de 25 Milhões de euros;

9. Apresentar viabilidade económico-financeira e contribuir para a melhoria da competitividade da empresa promotora;

10. Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;

11. Demonstrar, quando integrar acções de formação profissional, que o projecto formativo se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumpre os normativos definidos em Regulamento Específico.

Projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros

No caso destes projectos, deve ainda ser apresentada informação adicional, contendo designadamente demonstração do efeito de incentivo e análise de custo-beneficio que avalie numa base incremental todos os impactos do projecto, nomeadamente ao nível financeiro, económico, social e ambiental.

Projectos de eficiência colectiva

Os projectos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva deverão ainda cumprir as condições definidas no diploma autónomo.

 

Despesas Elegíveis

 

Activo Fixo Corpóreo:

1. Aquisição de máquinas e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde, do controlo laboratorial, da eficiência energética e do ambiente, em particular os de tratamento e/ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;

3. Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;

4. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto.

Activo Fixo Incorpóreo, constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projecto.

Outras Despesas:

1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

2. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;

3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;

4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:

i) Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;

ii) Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional.

6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados à implementação de Planos de Igualdade;

7. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;

8. Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;

9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;

10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;

11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;

12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

13. Investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projecto, definidos em regulamento específico.

NOTA 1 - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor até ao limite dos custos médios de mercado.

NOTA 2 - Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.

Projectos de Criação de Empresas

Para estes projectos são ainda considerados elegíveis os custos, por um período até vinte e quatro meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por empresa, com nível de qualificação igual ou superior a IV, necessários à implementação do projecto.

Projectos de Turismo e de Eficiência Colectiva

Os projectos deste sector e os projectos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva de criação, modernização, requalificação, racionalização ou reestruturação de empresas, podem ainda incluir, como despesas elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade, assim como a aquisição de material circulante que se traduza em si mesmo numa actividade de animação declarada de interesse para o Turismo.

Projectos de remodelação ou ampliação de empreendimentos turísticos explorados em parte em regime de direito de habitação periódica

Neste tipo de projectos só são comparticipáveis as despesas de investimento correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e, na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.

 

Despesas Não Elegíveis

1. Aquisição de terrenos;

2. Compra de imóveis;

3. Construção ou obras de adaptação de edifícios, à excepção dos projectos do turismo e dos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva;

4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;

5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, à excepção da que se traduza, em si mesma numa actividade de animação declarada de interesse para o turismo;

6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;

7. Aquisição de bens em estado de uso;

8. Juros durante o período de realização do investimento;

9. Fundo de maneio;

10. Trabalhos da empresa para ela própria, excepto para projectos que visem actividades de I&D nas empresas;

11. Publicidade corrente;

12. Transacções entre entidades participantes nos projectos;

13. Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo;

14. Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.

 

Modelo de Gestão

1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à Inovação:

i) Os Órgãos de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;

ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;

iii) Os Organismos Técnicos, entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor;

iv) As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, entidades que asseguram a apreciação do mérito do projecto em termos do seu contributo para a competitividade regional e para a coesão económica territorial.

2. Para investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo, quando estão em causa fundos estruturais o Órgão de Gestão competente é:

i) Órgão de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, para os projectos realizados por empresas de média ou grande dimensão, bem como para projectos realizados por micro ou pequenas empresas localizados em mais do que uma região;

ii) Órgão de Gestão de cada um dos Programas Operacionais Regionais, para os restantes projectos.

3. Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estruturais, o Órgão de Gestão competente é a respectiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional.

4. Organismos Técnicos

Para os projectos de investimento nacional ou estrangeiro, cujo valor seja igual ou superior a 25 milhões de euros ou da iniciativa de empresas com facturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros ou de entidades não empresariais com orçamento anual superior a 40 milhões de euros – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal E.P.E. (AICEP E.P.E.);

Para os restantes projectos na área do Turismo – Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de Portugal, I.P.);

Para os restantes projectos – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI).

 

Processo de Decisão

1. O Organismo Técnico assume a coordenação dos contactos com o promotor, e envia ao Órgão de Gestão competente, no prazo máximo de 50 dias úteis, incluindo o período de eventuais esclarecimentos complementares, a contar da data de encerramento de cada concurso, parecer sobre as candidaturas.

2. No prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de encerramento do concurso o Organismo Técnico comunica ao promotor o resultado da pré avaliação do projecto face às condições gerais de enquadramento, sem prejuízo do cumprimento de outras condições e do resultado final de uma verificação detalhada da sua elegibilidade, bem como da hierarquização a estabelecer.

3. No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados ao promotor, de uma única vez, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.

4. O Órgão de Gestão competente submete à apreciação da Comissão de Selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelos Organismos Técnicos.

5. O Órgão de Gestão competente decide a atribuição do incentivo, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 70 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.

6. Nas situações definidas pelas Comissões de Coordenação Ministerial e nos termos por elas fixados, as decisões dos Órgãos de Gestão referidas no ponto anterior carecem de homologação Ministerial.

7. Os promotores de projectos não apoiados, podem apresentar alegações contrárias no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação estabelecida em 5.

8. Um projecto não apoiado que, em resultado da reapreciação da candidatura nos termos do número anterior, venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados, será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do concurso a que se candidatou.

NOTA - Quando estiverem reunidas condições técnicas para tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de decisão, bem como nas fases de contratualização dos incentivos e de acompanhamento, avaliação e controlo.

 

Obrigações dos Beneficiários

1. Os bens e serviços adquiridos no âmbito do projecto apoiado não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afectos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Órgão de Gestão.

2. Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.

3. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;

4. Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social;

5. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria;

6. Comunicar ao Organismo Técnico as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;

7. Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto;

8. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;

9. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável;

10. Apresentar a certificação legal de contas por um revisor oficial de contas (ROC), no caso de projectos com despesa elegível total superior a 500 mil euros;

11. Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador, podendo os contratos de concessão de incentivos definir períodos superiores;

12. Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos;

13. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação e regras aplicáveis.

RODAPÉ