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Tipo de Projectos - Projecto Individual

 

 

Projecto Individual

 

Âmbito

 

Projectos realizados por uma empresa, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

 

Um projecto de I&DT compreende um conjunto de actividades de I&DT coordenadas e controladas, com um período de execução previamente definido, com vista a prossecução de determinados objectivos e dotado de recursos humanos, materiais e financeiros.

 

Objectivos 

 

·  Dinamizar o Sistema Nacional de Inovação;

 

·  Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT;

 

·  Promover e consolidar as competências internas de criação de novos conhecimentos nas empresas;

 

· Aumentar  a  competitividade  das  empresas,  na  respectiva cadeia de valor, através  da  incorporação  de  novos  conhecimentos  e  capacidades  para  o desenvolvimento de novos/significativamente melhorados produtos, processos ou serviços.

 

 

Beneficiários

 

Empresas

 

 

 

Natureza do Incentivo

 

O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:

 

1. Para projectos com um incentivo inferior ou igual a € 1.000.000: Incentivo Não Reembolsável;

 

2. Para projectos com um incentivo superior a € 1.000.000: Incentivo Não Reembolsável até ao montante de € 1.000.000, assumindo o montante do incentivo que excede aquele valor a modalidade de Incentivo Não Reembolsável numa parcela de 75% e de Incentivo Reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela apenas será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a € 50.000.

 

Taxas Máximas de Incentivo

 

Taxa Base Máxima

Majorações

25%

“Investigação Industrial” - 25 p.p. a atribuir a actividades de I&DT classificadas como tal.

 

“Tipo de Empresa” - 10 p.p. a atribuir a Médias Empresas;

                              20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas.

 

“Divulgação ampla dos resultados” – 15 p.p., a atribuir apenas a actividades de Investigação Industrial, desde que os seus resultados sejam objecto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.

 

NOTA - O incentivo global atribuído a cada entidade beneficiária não pode exceder o limite máximo, expresso em ESB, de 80%.

 

 

Critérios de Selecção

 

1. Os projectos são avaliados através do indicador de Mérito do Projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção, ou no caso dos Projectos do Regime Especial com base em metodologia específica.

 

2. Os critérios de selecção, bem assim como os respectivos ponderadores, são fixados em Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

 

3. Dada a natureza de Concurso do processo de selecção dos projectos, estes são seleccionados com base na lista ordenada por ordem decrescente em função do Mérito do Projecto (MP) e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, até ao limite orçamental definido no Aviso de Abertura do concurso.

 

 

Critérios de Selecção Adicionais

 

Os projectos para beneficiarem de um incentivo superior a 7,5 milhões de euros, devem ainda demonstrar a relevância do seu interesse para a economia nacional e o seu efeito estruturante, através dos seguintes critérios de selecção adicionais:

 

1. Contributo para o aumento do volume de despesas em I&DT do sector Empresas;

 

2. Contributo para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços, com alta intensidade tecnológica;

 

3. Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados.

 

Condições de Elegibilidade

 

Do Promotor:

 

1. Encontrar-se legalmente constituído;

 

2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;

 

3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e

   às entidades pagadoras dos incentivos;

 

4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao

   desenvolvimento do projecto;

 

5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;

 

6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia

    financeira não inferior a 15%);

 

7. Designar um responsável técnico do projecto;

 

8. Demonstrar que possui as competências científicas, técnicas, financeiras e de

    gestão indispensáveis ao projecto.

 

 

Do Projecto:

 

1. Não incluir despesas anteriores à data de da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;

 

2. Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, serem financiados adequadamente por capitais próprios;

 

3. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 5 anos após o encerramento do projecto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME, podendo os sistemas de incentivos prever a possibilidade de se autorizar prazos diferentes, desde que permitidos pela legislação comunitária e nacional aplicável;

 

4. Ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;

 

5. No caso de projectos de empresas Não PME, justificar o efeito de incentivo, isto é, demonstrar que o incentivo induz um aumento significativo da dimensão do projecto, um aumento significativo do seu âmbito, um aumento significativo do montante total dispendido pelo beneficiário no projecto, um aumento significativo do ritmo de realização do projecto ou um aumento do montante total afecto à I&DT;

 

6. Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;

 

7. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

 

8. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados e assegurar o controlo orçamental do mesmo;

 

9. Demonstrar a pertinência da realização do projecto;

 

10. Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;

 

11. Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de € 100.000 por projecto, com excepção dos Projectos do Regime Especial que devem corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de € 15.000.000;

 

12. Ter uma duração máxima de execução de dois anos.

 

 

Despesas Elegíveis

 

1. Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros contratados pelo promotor com bolsa integralmente suportada por este;

 

2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;

 

3. Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

 

4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

 

5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto; *

 

6. Aquisição de software expressamente para o projecto; *

 

7. Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

 

8. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;

 

9. Viagens e estadas no estrangeiro directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;

 

10. Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

 

11. Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

 

12. Imputação de custos indirectos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.

 

NOTA 1 - Sempre que os equipamentos e o software assinalados com* possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projecto, apenas se considera como despesa elegível, no caso de investimentos realizados por empresas, o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projecto.

 

NOTA 2 - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor que correspondam a custos médios de mercado.

 

NOTA 3 - Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.

 

 

Despesas Não Elegíveis

 

1. Aquisição de terrenos;


2. Compra de imóveis;

 

3. Construção ou obras de adaptação de edifícios;

 

4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;

 

5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;

 

6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;

 

7. Aquisição de bens em estado de uso;

 

8. Juros durante o período de realização do investimento;

 

9. Fundo de maneio;

 

10. Trabalhos da empresa para ela própria, excepto para projectos de investimento em actividades de I&D nas empresas, incluindo as de demonstração e as actividades de valorização de resultados nas empresas, estimulando a cooperação em consórcio com instituições do sistema científico e tecnológico e com outras empresas e entidades;

 

11. Publicidade corrente;

 

12. Transacções entre entidades participantes nos projectos.

 

 

Modelo de Gestão

 

1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à I&DT:

 

i) Os Órgãos de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;

 

ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;

 

iii) Os Organismos Técnicos, entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor.

 

2. Quando financiado por fundos estruturais o Órgão de Gestão é:

 

i) Órgão de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, para Projectos realizados ou liderados por empresas de média ou grande dimensão bem como para projectos realizados por micro ou pequenas empresas localizados em mais do que uma região;

 

ii) Autoridade de Gestão de cada um dos Programas Operacionais Regionais, para os restantes projectos.

 

3. Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estruturais, o Órgão de Gestão competente é a respectiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional.

 

4. A localização do investimento nesta tipologia de projecto corresponde à região NUT II onde se realiza o investimento.

 

5. Organismos Técnicos

 

Para os projectos do regime especial – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal E.P.E. (AICEP E.P.E.);

 

Para os restantes projectos – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI).

 

 

Processo de Decisão

 

1. O Organismo Técnico coordena os contactos com o promotor, enviando ao Órgão de Gestão competente, no prazo máximo de 50 dias úteis, parecer sobre a candidatura.

 

2. O Órgão de Gestão competente submete à apreciação da Comissão de Selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelo Organismo Técnico.

 

3. O Órgão de Gestão competente decide a atribuição do incentivo, sendo o promotor notificado da decisão no prazo máximo de 70 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.

 

4. A concessão do apoio é formalizada através de contrato a celebrar entre o promotor e o Organismo Técnico, mediante uma minuta tipo homologada pelo IFDR e pelas Comissões Ministeriais de Coordenação dos Programas Operacionais do QREN financiadores, sob proposta do Órgão de Gestão competente.

 

5. Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para celebração do contrato de concessão do incentivo.

 

6. A não celebração do contrato por razões imputáveis aos promotores, no prazo referido acima, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.

 

NOTA 1 – Quando estiverem reunidas condições técnicas para tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de gestão, bem como nas fases de contratualização, acompanhamento, avaliação e controlo.

 

NOTA 2 – Um projecto não apoiado que, em resultado da reapreciação da candidatura venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados, será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do Concurso a que se candidatou.

 

 

Obrigações dos Beneficiários

 

1. Os bens e serviços adquiridos no âmbito do projecto apoiado não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afectos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Órgão de Gestão.

 

2. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato.

 

3. Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social.

 

4. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria.

 

5. Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.

 

6. Comunicar ao Organismo Técnico as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto.

 

7. Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto.

 

8. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo.

 

9. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável.

 

10. Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador.

 

11. Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos.

 

12. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável.

 

RODAPÉ