
Vale I&DT
Âmbito
Este instrumento inovador assume como principal alvo as empresas, especialmente as de menores dimensões, com reduzidas capacidades de produção própria de novos conhecimentos, cuja cooperação e envolvimento com as entidades do SCT é inexistente ou incipiente.
Pretende-se de forma simplificada proporcionar a essas empresas um mecanismo que lhes permita adquirir a entidades do SCT, qualificadas para o efeito, serviços de I&DT para resposta a questões e necessidades pragmáticas da empresa, no sentido da sua melhoria competitiva.
O vale para aquisição de serviços de I&DT é atribuído às PME, funcionando como um crédito junto da(s) Entidade(s) do SCT contratada(s).
Objectivos
· Dinamizar o Sistema Nacional de Inovação;
· Promover e reforçar o contacto entre as PME e as entidades do SCT;
· Contribuir para a melhoria da competitividade da pequenas e médias empresas, através da contratação de serviços de I&DT a entidades do SCT;
· Aproximar as respostas e as prioridades das entidades do SCT às necessidades do tecido económico.
Beneficiários
Empresas PME
Natureza do Incentivo
1. O incentivo a conceder assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável;
2. O Vale de I&DT é atribuído até um limite máximo de € 25.000.
Taxas Máximas de Incentivo
A taxa máxima de incentivo é de 75%, sendo que o auxílio atribuído a cada promotor não poderá ultrapassar nesta tipologia de projecto e no âmbito dos Projectos Simplificados de Inovação (Vale Inovação) previstos no Sistema de Incentivos Qualificação de PME, no seu conjunto, um valor máximo de € 200.000 por um período de 3 anos.
Critérios de Selecção
A selecção dos projectos da tipologia vale I&DT é efectuada por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de trabalhadores, até ao limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão da respectiva autoridade de gestão, e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, podendo o aviso estabelecer factores ponderadores deste critério.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor:
1. Encontrar-se legalmente constituído;
2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e
às entidades pagadoras dos incentivos;
4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao
desenvolvimento do projecto;
5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (situação líquida
positiva);
7. Designar um responsável técnico do projecto;
8. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
9. Não ter projectos apoiados ao abrigo do Regulamento Específico do SI I&DT
noutras tipologias de projecto, com excepção da Capacitação e reforço de
competências de I&DT.
Do Projecto:
1. Incluir apenas despesas relativas à contratação de serviços de I&DT posteriores à
data da candidatura;
2. Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, serem
financiados adequadamente por capitais próprios;
3. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento
apoiado, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto,
durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo , durante
3 anos, podendo os sistemas de incentivos prever a possibilidade de se autorizar
prazos diferentes, desde que permitidos pela legislação comunitária e nacional
aplicável;
4. As questões de investigação a responder pela entidade qualificada do SCT têm
de traduzir-se na melhoria de produtos, processos ou serviços, e não
corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT
seleccionada;
5. Ter uma duração máxima de execução de um ano;
6. Corresponder a uma despesa elegível mínima de € 5.000.
Despesas Elegíveis
1. Despesas de investigação contratual correspondentes a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultadoria.
NOTA 1 - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor que correspondam a custos médios de mercado.
NOTA 2 - Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.
Despesas Não Elegíveis
1. Aquisição de terrenos;
2. Compra de imóveis;
3. Construção ou obras de adaptação de edifícios;
4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;
5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
7. Aquisição de bens em estado de uso;
8. Juros durante o período de realização do investimento;
9. Fundo de maneio;
10. Trabalhos da empresa para ela própria, excepto para projectos de investimento em actividades de I&D nas empresas, incluindo as de demonstração e as actividades de valorização de resultados nas empresas, estimulando a cooperação em consórcio com instituições do sistema científico e tecnológico e com outras empresas e entidades;
11. Publicidade corrente;
12. Transacções entre entidades participantes nos projectos.
Modelo de Gestão
1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à I&DT:
i) Os Órgãos de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;
ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;
iii) Os Organismos Técnicos, entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor.
2. Para investimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo, quando estão em causa fundos estruturais o Órgão de Gestão competente é o seguinte:
i) Órgão de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, para Projectos realizados ou liderados por empresas de média ou grande dimensão bem como para projectos realizados por micro ou pequenas empresas localizados em mais do que uma região;
ii) Autoridade de Gestão de cada um dos Programas Operacionais Regionais, para os restantes projectos.
3. Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estruturais, o Órgão de Gestão competente é a respectiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional.
4. A localização do investimento corresponde à região NUT II onde o promotor está sedeado.
5. Nas restantes situações, o Aviso de Abertura de concurso define o Órgão de Gestão competente.
6. O Organismo Técnico é o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, IP (IAPMEI).
Processo de Decisão
1. A atribuição do incentivo ao Vale I&DT é decidida pelo Órgão de Gestão competente, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura, no prazo máximo de 20 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.
Obrigações dos Beneficiários
1. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato.
2. Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social.
3. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria.
4. Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.
5. Comunicar ao Organismo Técnico as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto.
6. Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto.
7. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo.
8. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável.
9. Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador.
10. Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos.
11. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável.