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Tipo de projectos - Núcleos de I&DT

 

Núcleos de I&DT 

 

  

Âmbito

 

Observando  a  estrutura  empresarial  nacional  um  forte enfoque em actividades pouco inovadoras e fortemente permeáveis à concorrência internacional, num contexto vivenciado essencialmente por micro e pequenas empresas, torna-se imprescindível continuar a reforçar o apoio à criação de competências de I&DT nas empresas, de forma particular nas PME.

 

Efectivamente, é importante que se valorize e apoie o esforço empresarial desenvolvido pelas PME ao nível quer da concepção e execução quer da endogeneização de novos conhecimentos que se traduzam em novos produtos, processos ou serviços e em outros sinais distintivos que permitam uma mais efectiva afirmação internacional.

 

Desta forma, apoia-se a criação de competências internas de I&DT e de gestão da inovação nas PME, traduzido no apoio à criação de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT (Núcleos de I&DT).

 

 

Objectivos

 

·  Dinamizar o Sistema Nacional de Inovação;

 

·  Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT;

 

·  Promover  e  consolidar as competências internas de criação de novos conhecimentos nas PME;

 

·  Aumentar  a  competitividade  das   PME,  na  respectiva  cadeia  de  valor, através da incorporação  de  novos  conhecimentos  e  capacidades  para  o  desenvolvimento de novos/significativamente melhorados produtos, processos ou serviços;

 

·  Estimular a cooperação e o relacionamento com entidades do SCT.

 

 

Beneficiários

 

Empresas PME

 

 

Natureza do Incentivo

 

Incentivo Não Reembolsável, até ao limite máximo de € 500.000.

 

 

Taxas Máximas de Incentivo

 

O  incentivo  a  conceder  é  calculado através  da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 50% no caso de pequenas empresas, de 40% no caso de médias empresas e de 30% no caso de Não PME.

 

 

Critérios de Selecção

 

1. Os  projectos  são  avaliados  através  do  indicador  de Mérito do Projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção.

 

2. Os critérios de selecção, bem assim como os respectivos ponderadores, são fixados em Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

 

3. Dada a natureza de Concurso do processo de selecção dos projectos, estes são seleccionados com base na lista ordenada por ordem decrescente em função do Mérito do Projecto (MP) e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, até ao limite orçamental definido no Aviso de Abertura do concurso.

 

 

Critérios de Selecção Adicionais 

 

Os  projectos para beneficiarem de um incentivo superior a 7,5 milhões de euros, devem ainda demonstrar a relevância do seu interesse para a economia nacional e o seu efeito estruturante, através dos seguintes critérios de selecção adicionais:

 

1. Contributo para o aumento do volume de despesas em I&DT do sector Empresas;

 

2. Contributo  para o aumento  das exportações  nacionais de bens e serviços, com alta intensidade tecnológica;

 

3. Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados.

 

 

Condições de Elegibilidade

 

Do Promotor:

 

1. Encontrar-se legalmente constituído;

 

2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;

 

3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

 

4. Possuir    ou     assegurar    os    recursos    humanos  e   físicos   necessários  ao desenvolvimento do projecto;

 

5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;

 

6. Apresentar  uma   situação  económico-financeira  equilibrada  (rácio  de autonomia financeira não inferior a 15%);

 

7. Designar um responsável técnico do projecto;

 

8. Demonstrar possuir as necessárias competências científicas, técnicas, financeiras e de gestão indispensáveis ao projecto;

 

9. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME).

 

 

Do Projecto:

 

1. Não   incluir   despesas   anteriores   à   data  de  da  candidatura,  à  excepção  dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;

 

2. Apresentar  viabilidade económico-financeira  e, quando  aplicável, serem financiados adequadamente por capitais próprios;

 

3. Manter  afectos  à  respectiva   actividade  os   activos  respeitantes  ao investimento apoiado, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME, podendo os sistemas de incentivos prever a possibilidade de se autorizar prazos diferentes, desde que permitidos pela legislação comunitária e nacional aplicável;

 

4. Ter   carácter   inovador  e  incorporar   desenvolvimentos   técnicos  ou  tecnológicos significativos;

 

5. Envolver  recursos humanos qualificados cujos  curricula  garantam a  sua adequada execução;

 

6. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;

 

7. Apresentar uma  caracterização  técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo;

 

8. Demonstrar a pertinência da realização do projecto face aos objectivos propostos;

 

9. Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;

 

10. Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de € 100.000 por projecto;

 

11. Ter uma duração máxima de execução de 3 anos;

 

12. O   Núcleo  a  apoiar  deve   estar  integrado  na  política  de inovação da empresa e apresentar um Plano de Actividades de I&DT para execução num horizonte de três anos;

 

13. O Núcleo a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto, um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.

 

 

Despesas Elegíveis

 

1. Despesas em equipamento científico e técnico afecto a actividades de I&D, incluindo licenças de software.

 

2. Despesas  com  o  processo  de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento  e  Inovação,  designadamente  honorários  de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora.

 

3. Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas.

 

4. Adaptação de instalações quando imprescindíveis para a realização do projecto.

 

5. Despesas  com  a  contratação  de  um máximo  de três novos quadros técnicos que ficarão dedicados em exclusividade a actividades de I&DT, com nível de qualificação igual ou superior a IV, por um período até vinte e quatro meses.

 

 

NOTA 1 - Apenas   são  considerados  elegíveis  os  valores  declarados  pelo promotor que correspondam a custos médios de mercado.

 

NOTA 2 - Para   determinação  do   valor  das  despesas  elegíveis  comparticipáveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.

 

 

Despesas Não Elegíveis

 

1. Aquisição de terrenos;

 

2. Compra de imóveis;

 

3. Construção ou obras de adaptação de edifícios;

 

4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;

 

5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;

 

6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;

 

7. Aquisição de bens em estado de uso;

 

8. Juros durante o período de realização do investimento;

 

9. Fundo de maneio;

 

10. Trabalhos  da empresa para ela própria,  excepto para projectos de investimento em actividades de I&D nas empresas, incluindo as de demonstração e as actividades de valorização de resultados nas empresas, estimulando a cooperação em consórcio com instituições do sistema científico e tecnológico e com outras empresas e entidades;

 

11. Publicidade corrente;

 

12. Transacções entre entidades participantes nos projectos.

 

 

Modelo de Gestão 

 

1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à I&DT:

 

i) Os  Órgãos   de  Gestão,   entidades   que  asseguram  a  abertura  de  concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;

 

ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;

 

iii) Os  Organismos  Técnicos,   entidades  que  asseguram  a  análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor.

 

2. Quando financiado por fundos estruturais o Órgão de Gestão é:

 

i) Órgão   de  Gestão  do  Programa   Operacional   Factores   de  Competitividade, para Projectos realizados ou liderados por empresas de média ou grande dimensão bem como para projectos realizados por micro ou pequenas empresas localizados em mais do que uma região;

 

ii) Autoridade de  Gestão de  cada  um dos Programas Operacionais Regionais, para os restantes projectos.

 

3. Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, quando estão em causa fundos estruturais, o Órgão de Gestão competente é a respectiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional.

 

4. O  Organismo  Técnico é o  Instituto de Apoio  às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, IP (IAPMEI).Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à I&DT:

 

i) Os   Órgãos  de   Gestão,  entidades  que   asseguram a  abertura  de  concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;

 

ii) Comissão  de  Selecção,  que   emite  parecer   sobre  as  aberturas  de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;

 

iii) Os  Organismos  Técnicos,  entidades  que  asseguram  a  análise  dos projectos, a  contratação  dos  incentivos  e  o  controlo e  acompanhamento da  sua execução, bem como a interlocução com o promotor.

 

 

Processo de Decisão

 

1. O Organismo Técnico coordena os contactos com o promotor, enviando ao Órgão de Gestão competente, no prazo máximo de 40 dias úteis, parecer sobre a candidatura.

 

2. O Órgão  de Gestão  competente submete à apreciação da Comissão de Selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelo Organismo Técnico.

 

3. O  Órgão  de  Gestão competente  decide a  atribuição do  incentivo, sendo o promotor notificado da decisão no prazo máximo de 60 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.

 

4. A concessão do apoio é formalizada através de contrato a celebrar entre o promotor e o Organismo Técnico, mediante uma minuta tipo homologada pelo IFDR e pelas Comissões Ministeriais de Coordenação dos Programas Operacionais do QREN financiadores, sob proposta do Órgão de Gestão competente.

 

5. Após a  comunicação da decisão de  aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para celebração do contrato de concessão do incentivo.

 

6. A  não   celebração  do  contrato  por  razões  imputáveis  aos  promotores, no prazo referido acima, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.

 

 

NOTA 1 – Quando   estiverem   reunidas   condições   técnicas  para  tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de gestão, bem como nas fases de contratualização, acompanhamento, avaliação e controlo.

 

NOTA 2 – Um   projecto    não    apoiado    que,   em    resultado   da  reapreciação  da candidatura venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados, será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do Concurso a que se candidatou.

 

 

Obrigações dos Beneficiários

 

1. Os  bens e serviços  adquiridos no âmbito do  projecto apoiado não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afectos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Órgão de Gestão.

 

2. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;

 

3. Demonstrar  o  cumprimento   das  obrigações  legais,  designadamente  as fiscais e para com a Segurança Social;

 

4. Disponibilizar,  nos  prazos  estabelecidos,  os  elementos  que  lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria;

 

5. Permitir o  acesso aos locais  de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.

 

6. Comunicar  ao  Organismo   Técnico  as  alterações  ou   ocorrências  relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;

 

7. Manter   as   condições   legais  necessárias ao  exercício  da  respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto;

 

8. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo;

 

9. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável;

 

10. Manter  na  entidade  beneficiária,  devidamente  organizado  em  dossier,  todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador;

 

11. Quando  aplicável, cumprir  os normativos  legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos;

 

12. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável.

 

RODAPÉ