Âmbito
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração tecnológica, individuais ou em co-promoção, liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT Colectiva, promovidos por associações empresariais, representando os interesses e necessidades de um conjunto significativo de empresas.
Intervém igualmente, ao nível da criação e reforço de competências internas de I&DT e da valorização de I&DT.
Objectivos
Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT;
Criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas;
Promover a inserção das empresas em redes internacionais de conhecimento, estimulando a criação e endogeneização de novos conhecimentos indutores de novas oportunidades económicas;
Promover a cooperação e o desenvolvimento de projectos de I&DT entre as empresas e as entidades do SCT;
Estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o sector empresarial.
Beneficiários
Empresas;
Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico);
Associações empresariais (no caso de projectos de I&DT Colectiva).
Sectores de Actividade
1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto (Rev. 3):
Indústria: Divisões da CAE 05 a 33
Comércio: Divisões da CAE 45 a 47 (só para PME)
Serviços: Divisões da CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202
Turismo: Divisão 55 da CAE, grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040
Energia: Divisões da CAE 35 (só produção)
Transportes e Logística: Grupos da CAE 493 e 494 e divisão 52
Construção: Grupo da CAE 412 e divisões 42 e 43
2. Em casos devidamente fundamentados e a título excepcional, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.
3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, objecto de especificação em diploma autónomo.
4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.
5. Os Avisos de abertura dos concursos podem restringir as actividades abrangidas em cada concurso.
Tipo de Projectos
I&DT Empresas - Projectos que envolvam actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:
Projecto Individual - Projecto realizado por uma empresa;
Projectos em Co-Promoção - Projectos realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa;
Projectos Mobilizadores - Projectos mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre empresas e entidades do SCT;
Vale I&DT - Vale concedido a PME para aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito.
I&DT Colectiva - Projectos promovidos por associações empresariais que resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos agregados em causa.
As empresas alvo estão representadas num Comité de Acompanhamento composto no mínimo por 5 entidades que, através de uma intervenção articulada, colaboram com o promotor na caracterização do problema, na identificação de necessidades, no acompanhamento da realização do projecto e na validação dos resultados; as actividades de I&DT a desenvolver são contratadas a entidades do SCT e/ou empresas com a necessária capacidade tecnológica, devendo a associação empresarial promover uma ampla disseminação dos resultados alcançados, tendo em vista a sua endogeneização e valorização pelas empresas alvo.
Capacitação e Reforço de Competências Internas de I&DT
Núcleos de I&DT - Projectos promovidos por empresas PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;
Centros de I&DT - Promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa.
Valorização de I&DT
Projectos Demonstradores - Projectos promovidos por empresas, que, partindo de actividades de I&D concluídas com sucesso, visam a demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, no sentido de evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que se pretendem difundir.
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos, à excepção dos Projectos do Regime Especial.
2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no Site “Incentivos às Empresas”.
3. Os Avisos de Abertura são divulgados para além dos meios legais estabelecidos, através dos sítios na Internet dos Órgãos de Gestão e no Portal ”Incentivos às Empresas”.
4. Os projectos do Regime Especial são sujeitos a um processo negocial específico precedido da obtenção de pré-vinculação do Órgão de Gestão quanto ao incentivo máximo e outras condições a estabelecer, em contrapartida da obtenção de metas e obrigações adicionais, a assegurar pelos promotores no âmbito do correspondente contrato de concessão de incentivos.
5. No caso de Projectos de I&DT Colectiva e de Projectos Mobilizadores, a apresentação de candidaturas poderá ser precedida de uma fase de pré-qualificação, em termos a definir no Aviso de Abertura do concurso em causa.