Critérios de seleção das empresas
As empresas aderentes à presença coletiva na Feira de Hannover 2022 serão selecionadas tendo em conta os seguintes critérios e procedimentos:
Inscrição na ação
A inscrição na ação será feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição que deve ser enviada à AIMMAP acompanhada da documentação adicional exigida.
A inscrição só se considerará definitiva quando a AIMMAP o comunique à empresa aderente.
Condições de acesso:
Situação contributiva regularizada com o Estado - Finanças e a Segurança Social;
Cumprir com os requisitos constantes da ficha de inscrição;
Preenchimento correto da mesma;
Envio para a entidade organizadora até à respetiva data limite de inscrição;
Ter uma estratégia definida para o mercado em causa, referindo-a em termos genéricos, nomeadamente ao nível do relacionamento já existente no mercado, quais os objetivos em relação ao mesmo e as razões que motivam a participação na iniciativa em causa;
Ter um departamento comercial estruturado;
Possuir capacidade financeira adequada para a execução da ação;
eter capacidade produtiva adequada ao mercado em causa;
Aposta na diferenciação, design e inovação do produto são fatores preferenciais;
Preferencialmente com site com versão em língua inglesa, demonstrando a sua gama de produtos de uma forma profissional;
Execução da ação
As empresas deverão:
Comparecer em todas as atividades relacionadas com a mesma, salvo em situações de exceção devidamente justificadas e aceites pela entidade organizadora da ação;
Fornecer à entidade organizadora todas as informações solicitadas;
Participar obrigatoriamente na reunião preparatória da ação;
Utilizar os meios contratados pela entidade organizadora para a execução da ação. Excecionalmente, poderão utilizar outras meios desde que a entidade organizadora seja informada e as empresas tenham o aval por parte da AIMMAP.
Qualquer alteração pretendida ao inicialmente solicitado só poderá ser efetuada após a autorização da entidade organizadora.
Qualquer despesa extra com uma alteração efetuada será sempre responsabilidade do participante.
4 - Relatório da ação:
A empresa participante compromete-se a:
4.1 Imediatamente após a ação, elaborar um relatório, cuja minuta lhe será fornecida pela entidade organizadora;
Reportar à entidade organizadora, no prazo de 12 meses, os resultados obtidos com a participação na ação;
Fornecer todos os dados que lhe sejam solicitados, a qualquer momento, relativos aos resultados obtidos em virtude da participação na ação.
Assim, as empresas participantes que respeitem as condições acima referidas pertencerão preferencialmente à seguinte tipologia:
Empresas cuja atividade/produto se enquadrem nas seguintes áreas:
a) Engineered Parts & Solutions;
- Produtores de tecnologias de produção, com elevado potencial tecnológico e que permita a afirmação dos produtos nacionais a nível internacional através da diferenciação, qualidade e competitividade.
- Empresas que trabalham em regime de subcontratação (Maquinagem, soldadura, corte e quinagem, construção metálica, fundição, etc).
Empresas não pertencentes ao SMM mas cujos setores ou subsetores estejam representados no certame nomeadamente:
Automação Industrial;
TI;
Plásticos técnicos e Borrachas;
Energia;
Metrologia;
Ambiente;
Entidades do sistema científico e tecnológico
Outras entidades de suporte à atividade empresarial;
b) Digital Ecosystems
c) Energy Solutions