Aprovação, pelo Decreto n.º 10/2023, de 31 de março, da isenção de apresentação de visto de entrada, para fins de turismo e de negócio, cidadãos nacionais, portadores de passaporte ordinário, de determinados países, que entrará em vigor no dia 30 de abril de 2023.
Para mais informação sobre Vistos em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org
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