AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

Custos de contexto - Case Studies Transversais 

 

Case Studies Transversais

 

A.  Custos de Contexto “transversais”

 

 

1. Lei da Água – condicionamento ao investimento produtivo

 

A Lei da Água (Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro) deixou de prever a possibilidade de concessão por períodos de 30 ou mais anos, para fins industriais na área de jurisdição portuária. As indústrias cujo transporte de matérias-primas ou escoamento de produtos se realiza essencialmente por via marítima, deixavam assim de poder instalar os seus estabelecimentos produtivos nas áreas portuárias, situação igualmente desfavorável para os portos por eventualmente diminuir o volume de transporte por via marítima.

Considerando o regime legal demasiado limitativo, a AICEP alertou o Governo, em carta enviada à Secretaria de Estado dos Transportes, em Junho 2006, para o possível impacto negativo para a economia e a captação de investimento, solicitando a tomada de medidas legislativas correctivas, eventualmente acautelando na legislação especial dos portos, em preparação, a possibilidade de concessão para empresas pretendendo instalar-se em área portuária.

Em Março de 2007 foi publicada a Lei nº 13/2007, autorizando o Governo a aprovar o regime jurídico complementar da Lei da Água na parte que respeita à utilização dos recursos hídricos, tendo posteriormente o Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, criado as condições necessárias, permitindo e incentivando as actividades económicas em zonas portuárias, tendo ainda a preocupação de simplificação administrativa, encetando mecanismos que tornam mais célere a atribuição de títulos de utilização.

 

2. ALE – eficiência legislativa

 

As Áreas de Localização Empresarial (ALE) pretendem ser uma resposta eficiente de melhoria da localização das empresas e de ordenamento do território, constituindo também um factor coadjuvante de atracção de investimento nacional ou estrangeiro.

O regime jurídico do licenciamento das ALE, inicialmente aprovado pelo Decreto-Lei nº 46/2001, de 10 de Fevereiro e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei nº 70/2003, de 10 de Abril é manifestamente desadequado ao fim pretendido e de muito difícil aplicação, facto demonstrado na prática por, até Janeiro de 2009, apenas ter sido possível o licenciamento de uma ALE (concelho de Rio Maior, distrito de Santarém), processo concluído em Agosto de 2008 após longo período.

Em Março de 2004, a AICEP apresentou proposta de revisão do Decreto-Lei nº 70/2003, indicando alterações que considerava necessárias para tornar exequível o licenciamento das ALE, constituir as Sociedades Gestoras e atribuir a estas maior autonomia na gestão das mesmas, incluindo em aspectos de alterações posteriores ao licenciamento.

Durante 2004 a proposta da Agência foi apreciada pelos Ministério da Economia e Inovação (MEI) e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), consultando organismos competentes na matéria e daí resultando uma versão de proposta incorporando o essencial das propostas da Agência. No entanto essa versão não foi levada a proposta de lei. A agência fez diversas insistências, nos anos seguintes, para reatamento do processo legislativo.

No Simplex 2008 foi inscrita a medida 006 – Revisão do Regime de Exercício das Áreas de Localização Empresarial.

Em Setembro e Dezembro de 2008 foram pedidos pareceres á AICEP para propostas de alteração daquele regime jurídico, resultando a última versão numa proposta que, além de outras alterações, incorpora a generalidade das alterações sugeridas pela Agência como essenciais à sua funcionalidade.

Em 31 de Março de 2009, foi publicado o Decreto-Lei nº 72/2009, que aprova o novo regime jurídico de instalação e exploração das ALE, que entra em vigor em 31 de Maio de 2009, excepto o seu Artº 55º que entra apenas no dia seguinte.

 

 

 

 

 

 

 

 

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