AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

 

Guia do Investidor em Portugal

  

 

Sistema laboral

 

 

Nos últimos anos, a lei laboral Portuguesa assistiu a diversas mudanças e ajustes. Assim, após mais de 30 anos de reformas legislativas, o sistema laboral Português é hoje mais flexível, designadamente, em matéria de organização de tempo de trabalho.

 

Em termos de regulamentação, a lei principal é o Código de Trabalho que foi objecto de revisão em 2009 – Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Existem igualmente regulamentos que, a par da lei acima mencionada, disciplinam as actividades laborais. Destes, importa destacar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, sendo o mais comum o contrato colectivo de trabalho, convenção celebrada entre os sindicatos e as entidades patronais, que tem por objectivo regulamentar a actividades dos sectores em causa.

 

Neste quarto capítulo descrevemos os aspectos da lei laboral portuguesa que consideramos mais relevantes no âmbito do investimento das empresas em Portugal.

 

1. Contrato de Trabalho

1.1. Conceito e formação do Contrato de Trabalho

1.2. Período experimental

1.3. Direitos, deveres e garantias das partes

1.4. Modalidades de Contrato de Trabalho

1.5. Redução da actividade e suspensão de Contrato de Trabalho

1.6. Cessação do Contrato de Trabalho

2. Retribuição

3. Horário de trabalho

3.1. Enquadramento geral

3.2. Trabalho por turnos

3.3. Trabalho nocturno

3.4. Trabalho suplementar

3.5. Descanso semanal

4. Licença de Maternidade/Paternidade

5. Feriados, férias e faltas

5.1. Feriados

5.2. Férias

 5.3. Faltas

6. Representação colectiva, greve e lock-out

7. Especificidades do Contrato de Trabalho de estrangeiros

8. Vistos e residência para estrangeiros

8.1. Vistos

8.2. Autorização de residência

8.3. Estatuto do residente de longa duração

9. Estágios profissionais

 

 

 

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