Sistema laboral
1.4 Modalidades de Contrato de Trabalho
De acordo com a legislação laboral portuguesa, os contratos de trabalho por tempo indeterminado são considerados a regra geral quanto à admissão de trabalhadores (no entanto, é aconselhável, em muitas situações, celebrar acordos por escrito). Os contratos de trabalho a termo certo e incerto constituem exceções a essa regra (mesmo apesar de este tipo de contratos ser amplamente utilizado em Portugal).
O contrato de trabalho a termo resolutivo é geralmente admitido para satisfação de necessidades temporárias da empresa, como a substituição de outros trabalhadores ou o acréscimo excecional de atividade da empresa, ou para concretizar políticas de emprego e o lançamento de novas empresas ou atividades. Deixou ser possível a contratação a termo para jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, ficando essa possibilidade limitada à contratação de desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses). Por outro lado, as empresas com mais de 250 trabalhadores deixaram de poder contratar a termo com base no motivo justificativo de lançamento de nova atividade de duração incerta ou o início de laboração de empresa ou estabelecimento, possibilidade que fica limitada às micro, pequenas e médias empresas.
A duração máxima dos contratos a termo certo, incluindo renovações, foi reduzida de 3 para 2 anos. Estes contratos podem ser renovados até 3 vezes, desde que a duração total das renovações não exceda o período inicial do contrato.
A duração máxima dos contratos de trabalho a termo incerto foi reduzida de 6 para 4 anos. Se um dos referidos limites for excedido, o contrato de trabalho a termo certo converter-se-á num contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Os contratos a termo poderão ser judicialmente convertidos em contratos por tempo indeterminado quando, por exemplo, o motivo para a contratação a termo é inválido ou não é judicialmente provado, ou quando é excedido o limite máximo de duração ou de renovações.
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