AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

 

Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

 

Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

  

A AICEP, E.P.E. e a sua actuação em matéria de projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

 

O Decreto-lei nº 174/2008, publicado em 26 de Agosto, veio consolidar o regime aplicável ao reconhecimento e acompanhamento dos Projectos PIN, concentrando a disciplina vertida na RCM nº 95/2005, de 24 de Maio e Decreto Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto, que expressamente os revoga.

 

 

Recentemente, o Decreto-lei nº 76/2011, de 20 de Junho, introduziu importantes alterações, ao alargar a elegibilidade ao regime PIN a projectos com um volume de investimento significativamente menor (10M€), além de outros ajustamentos visando a simplificação e agilização dos procedimentos.

  

 

A candidatura de um projecto como PIN, pressupõe a apresentação de requerimento devidamente instruído com os elementos informativos considerados necessários, tendo em vista a observância dos critérios para o efeito definidos na lei (vd. Despacho nº 30850/2008, publicado em 28 de Novembro).

 

De relevar os seguintes aspectos:   

 

-  À atribuição do estatuto PIN a projectos previamente apresentados pelos seus promotores, não corresponde a atribuição de quaisquer direitos aos projectos em causa (cfr. Artigo 5º, nº 3 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 174/2008, de 26/08), não dispensando o promotor do integral cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes. De facto, os efeitos relevantes relativamente ao reconhecimento de qualquer projecto como PIN são:

 

    a) O accionar imediato do Sistema de Acompanhamento;

   b) A obrigação de todas as entidades responsáveis ou participantes na tramitação procedimental do projecto terem uma atitude de colaboração institucional de acordo com o Regulamento.

 

- Os promotores têm, por isso, de proceder à tramitação do seu projecto através das vias procedimentais exigíveis à obtenção dos licenciamentos ou autorizações necessárias, de igual forma como a qualquer outro investidor com idênticos objectivos;

 

- Todos os projectos PIN devem cumprir rigorosamente as regras ambientais e do ordenamento do território, em conformidade com as leis em vigor e que lhes sejam aplicáveis em função do caso concreto, designadamente em matéria de restrições de utilidade pública e outras condicionantes;

 

- A Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional CAA-PIN funciona no âmbito do Sistema PIN como um facilitador na captação e acompanhamento de eventuais investimentos até à fase em que seja dado início à execução do projecto. Dada a maior exigência que se coloca nos investimentos candidatáveis a projectos PIN (quer quanto ao montante do investimento, quer quanto aos postos de trabalho a criar), cabe à CAA-PIN sensibilizar outros serviços públicos a actuarem de forma mais eficaz e eficiente, atento o interesse público na rápida concretização de investimentos que tenham impacto relevante na economia nacional.

 

 

 

RODAPÉ