1. O que é o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento dos projectos de Potencial Interesse Nacional - PIN?
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento dos projectos de Potencial Interesse Nacional PIN é um mecanismo de acompanhamento e desenvolvimento processual de projectos de investimento que pretende favorecer a concretização de diversos tipos de projectos, assegurando um acompanhamento de proximidade
O acompanhamento dos projectos reconhecidos como PIN visa assegurar a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização, a superação dos bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere, mas não dispensa o integral cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, não sendo constitutivo de direitos.
2. Que projectos podem ser abrangidos?
2.1. Podem ser reconhecidos como PIN os projectos que reúnam os requisitos cumulativos enunciados no nº 2 do Artº 1 (als. a) a e) do Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional, bem como demonstrem impacte positivo em pelo menos cinco dos sete domínios enunciados nas subalíneas da alínea f) do mesmo número. Os requisitos e domínios devem ser avaliados de acordo com os parâmetros fixados no anexo ao Regulamento do sistema aprovado pelo Decreto-lei nº 174/2008, publicado em 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 76/2011, de 20 de Junho.
2.2. Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 10 milhões de euros, desde que tenham uma forte componente de investigação e desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada, manifesto interesse ambiental, forte vocação exportadora, produção relevante de bens e serviços transaccionáveis que permitam a substituíção de importações e desde que satisfaçam as demais condições fixadas na lei.
2.3. No caso de projectos turísticos, além dos requisitos referidos no n.º 2, do artigo 1º do referido Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional, deve ainda, verificar-se o seguinte requisito:
i) Classificação mínima de 5 estrelas para estabelecimentos hoteleiros ou, no caso de conjuntos turísticos, a integração, pelo menos, de um estabelecimento hoteleiro de 5 estrelas, não podendo os restantes empreendimentos turísticos possuir classificação inferior a 4 estrelas.
3. A quem deve ser apresentado o requerimento a estatuto PIN?
Os requerimentos devem ser apresentadas à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., mediante a entrega do respectivo requerimento e do preenchimento dos formulários adequados disponíveis na respectiva página electrónica, os quais deverão ser seguidamente remetidos através de correio.
4. Que limitações existem à candidatura de um projecto a estatuto PIN?
Quando os projectos se encontrem dependentes de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado seja parte, não são admitidos requerimentos de reconhecimento de um projecto como PIN.
Não podem ser objecto de reconhecimento como PIN, os projectos que se integrem nas Actividades Económicas classificadas como Comércio, Finanças, Imobiliário, Educação ou Saúde e Acção Social.
5. Quais são as vantagens do reconhecimento como PIN a um projecto?
Quando reconhece um projecto como PIN, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN) define um cronograma de todos os procedimentos de licenciamento a nível da Administração Pública. A CAA-PIN acompanha esse cronograma, por forma a assegurar que as decisões da Administração Pública relativas a cada fase, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis, são tomadas dentro dos prazos definidos.
6. Quais as condições em que um projecto PIN pode perder o estatuto?
A lei prevê algumas situações que determinam a perda do estatuto, a saber:
a) A violação de qualquer disposição legal ou regulamentar por parte do promotor relativamente a qualquer projecto classificado como PIN, seja qual for a fase em que este se encontre, tem como consequência a perda imediata do respectivo estatuto PIN;
b) Por caducidade automática se, decorridos 90 dias sobre a comunicação da classificação do projecto como PIN, o promotor não der início, de forma comprovada, à tramitação subsequente prevista no projecto.
Para além destes casos, quando ocorrer qualquer alteração ao projecto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de atribuição do estatuto PIN, é determinada a suspensão imediata do estatuto PIN, abrindo-se nova fase de reapreciação do projecto por parte da CAA–PIN. Essa reapreciação pode eventualmente concluir pela perda do estatuto PIN, caso a Comissão entenda que com a alteração introduzida, o projecto deixou de reunir os requisitos legais para o reconhecimento como PIN.
7. Qual a composição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN)?
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN) é composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:
Ø Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., que coordena;
Ø Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P.;
Ø Turismo de Portugal, I.P.;
Ø Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente;
Ø Agência Portuguesa do Ambiente;
Ø Instituto da Conservação da Natureza e de Biodiversidade, I.P.;
Ø Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
Quando se considerar necessário, podem integrar a CAA-PIN outros serviços directamente envolvidos na decisão dos projectos.
8. Quais são as competências da CAA-PIN?
Entre outras, as principais competências incluem:
a) Monitorizar, em articulação com as entidades dinamizadoras, os processos PIN e o cumprimento geral dos cronogramas;
b) Reunir com o interlocutor único, com as restantes entidades intervenientes no procedimento e com o interessado sempre que tal se revele necessário;
c) Diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e de garantir a adequada celeridade do mesmo.
9. A que entidades devem ser solicitadas informações e esclarecimentos adicionais sobre o Sistema PIN?
Os interessados devem solicitar à Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., entidade a quem compete a coordenação da Comissão de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), todas as informações e esclarecimentos necessários, através do correio electrónico
secpin@portugalglobal.pt
1. Pode o Promotor candidatar directamente o seu projecto a PIN+?
NÃO. De entre os projectos candidatos a PIN, cabe à CAA-PIN, discricionariamente, seleccionar os que devem ser propostos aos Ministros competentes em razão da matéria para serem classificados como PIN +.
2. A proposta apresentada pela CAA-PIN é sempre aceite pelo Governo?
A Proposta de classificação a projecto de PIN +, pode ou não ser aceite. Quando o é, o projecto segue a tramitação do D.L.nº 285/2007, de 17 de Agosto. Em caso de recusa, a CAA-PIN poderá ainda classificar o projecto como PIN.
3. Existe algum requerimento específico para os projectos PIN+?
Não existe requerimento para a candidatura a PIN+. Existem sim um conjunto de critérios que acrescem aos critérios previstos para o reconhecimento de um projecto como PIN.
4. O candidato pode evidenciar que o seu projecto, embora candidato a PIN, preenche os requisitos mais exigentes dos projectos PIN+?
O candidato pode, desde logo, demonstrar à CAA-PIN que o seu projecto terá viabilidade para selecção como PIN+ e, nesse caso junta desde logo os elementos previstos no nº 2 do artº 3º sem que, no entanto, o seu requerimento deixe de ser para PIN e sem que daí resulte qualquer obrigatoriedade de selecção do projecto por parte da CAA-PIN, cuja decisão não fica de modo algum condicionada.
5. Qual o procedimento da CAA-PIN quando verifica estar perante um projecto que tem potencial para ser classificado como PIN +?
Nestas circunstâncias a CAA-PIN, convida o interessado a juntar os elementos instrutórios necessários à consideração do projecto como PIN+.
6. Como é que é feita a classificação de um projecto como PIN+?
6.1. É enviada aos ministros responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e desenvolvimento regional e da economia, bem como dos demais ministros competentes em razão da matéria um relatório síntese/proposta de classificação do projecto a PIN +.
6.2. Quando aceite a proposta da CAA-PIN por parte do Governo, é elaborada a minuta de Despacho Conjunto para a atribuição da classificação PIN+.
6.3. O Despacho Conjunto deve designar um interlocutor único, que é a entidade que se relacionará directamente com o promotor do projecto no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, aprovações, autorizações decisões ou licenciamentos da administração central necessários à concretização do projecto. Nos dois projectos PIN+ aprovados em 2008, a entidade designada como interlocutor único foi sempre a AICEP.
6.4. Cabe ainda ao interlocutor único, indicar as entidades que integram a conferência decisória presidir e coordenar os respectivos trabalhos até à elaboração do Documento Único que produzirá efeitos com a entrada em vigor da Resolução de Conselho de Ministros que exprime em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto.