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5. Resolução de litígios
Em Portugal, o recurso a tribunais por parte das empresas e investidores na resolução de litígios tem vindo a ser substituído por meios alternativos de resolução de litígios, que está associada a processos e movimentos de informalização e desjudicialização da justiça, à sua simplificação e celeridade processual, através do recurso a meios informais para melhorar os procedimentos judiciais e à transferência de competências para instâncias não judiciais.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 75/2001, de 5 de Dezembro, veio reafirmar o firme propósito de promover e incentivar a resolução de litígios por meios alternativos enquanto formas céleres, informais, económicas e justas de administração e realização da justiça.
Foi também criado, sob alçada do Ministério da Justiça, o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios – GRAL.
Passamos a descrever os procedimentos alternativos de resolução de litígios com maior utilização em Portugal.
5.1. Conciliação
A conciliação é um meio extrajudicial, alternativo à intervenção dos tribunais, assumindo natureza informal,
não havendo nenhuma legislação que regule o procedimento de conciliação voluntária. No seu âmbito, as partes, com ou sem intervenção de terceiro, tentam produzir uma solução para a sua desavença.
Quando ocorre a intervenção
de uma terceira pessoa imparcial, denominado conciliador, este conduz o processo em conjunto com as partes, convidando-as a discutir o que as separa e ajudando-as a que cheguem voluntariamente a um acordo.
O conciliador observa os aspetos objetivos do conflito, estimula uma solução rápida e não exaustiva da questão e assiste os contendores para que alcancem um acordo da sua responsabilidade. Assume uma posição ativa, chegando mesmo a propor uma solução para o litígio.
No entanto, não possui natureza vinculativa. Todavia, caso exista uma convenção de arbitragem sobre o objeto do litígio e a conciliação obtiver sucesso, as partes poderão requerer que o árbitro seja nomeado conciliador, podendo este, então, proceder à homologação do acordo por meio de sentença arbitral.
Existem em Portugal inúmeros centros de conciliação aptos a efetuar o procedimento de conciliação.
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