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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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11. Glossário Guia do Exportador 

O Glossário que se segue não tem a pretensão de ser exaustivo, mas apenas precisar alguns conceitos importantes relacionados com o Guia do Exportador.

 

Pretende-se, assim, que este Glossário, de consulta fácil, constitua um instrumento útil de trabalho e uma fonte actualizada de informação, contribuindo para a clarificação de alguns conceitos utilizados no negócio internacional e permitindo um melhor conhecimento desta área.

A
Agente de Vendas no Exterior
Opera sob o regime de comissionamento e ao contrário do distribuidor, é um representante que actua em nome da empresa exportadora. Faz a intermediação das vendas no país do importador ou comprador, mediante comissão, actuando em representação do exportador sendo este, frequentemente, quem suporta os custos das operações.
Agrupamento Complementar de Empresas
Agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas (sobretudo sociedades) com o fim de melhorar as condições de exercício ou de resultado das respectivas actividades económicas, não podendo ter por fim principal a realização e partilha de lucros. Esta associação de empresas é equiparada às sociedades comerciais e adquire personalidade jurídica própria com a inscrição do seu acto constitutivo no registo comercial, daí chamar-se frequentemente “Incorporated Joint Venture”. A sua constituição exige contrato celebrado necessariamente por escritura pública.
É uma figura jurídica mais vinculativa (tem número de contribuinte, passa facturas, etc.), por comparação com o Consórcio de Empresas para Exportação.
aicep Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.
Agência que tem como missão aumentar a competitividade e notoriedade de Portugal, através da dinamização de investimento estruturante e da internacionalização das empresas, com especial destaque para as de pequena e média dimensão. Com Sede no Porto e Delegação em Lisboa, tem as suas atribuições definidas no Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho que aprova os respectivos estatutos. Conta, na prossecução das suas atribuições, com uma importante Rede Externa de apoio às empresas que se pretendem internacionalizar.
Air Way Bill
É a “Carta de Porte Aéreo” ou “Carta de Porte”, documento comprovativo do contrato de transporte aéreo no âmbito de uma operação de exportação.
 
Agrupamento Europeu de Interesses
Criado pelo Regulamento (CEE) N.º 2137/85 DO Conselho, de 25-7-85, trata-se de uma figura de direito comunitário. Distingue-se de uma sociedade principalmente pelo seu objectivo, que é apenas o de facilitar ou de desenvolver a actividade económica dos seus membros para lhes permitir melhorar os seus próprios resultados. Em consequência deste carácter auxiliar, a actividade do agrupamento deve estar relacionada com a actividade dos seus membros e não se substituir a esta.
B
Bill of Lading
Também chamado “Conhecimento de Embarque” é o documento comprovativo do contrato de transporte marítimo no âmbito de uma operação de exportação.
Broker
É um intermediário que actua em sectores específicos. Procura a aproximação de exportadores e importadores.
C
CDE - Centro para o Desenvolvimento da Empresa
Organismo paritário UE/ACP criado ao abrigo do Acordo de Cotonou e financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), com o objectivo de apoiar o desenvolvimento de empresas e associações profissionais dos países ACP, visando o reforço do sector privado. O CDE substituiu o CDI (Centro para o Desenvolvimento Industrial), criado em 1977. Ainda não foi renegociado, entre Portugal e o CDE, o Acordo que caducou em Outubro de 2006.
Certificação de Conformidade de Produtos
Acção pela qual uma entidade independente atesta que um produto cumpre determinadas normas ou especificações técnicas. Pode ser voluntária ou obrigatória e refere-se à segurança e/ou à aptidão ao uso do produto. A certificação de conformidade do produto com normas, regulamentos ou outras especificações técnicas, é efectuada pelo IPQ (Instituto Português de Qualidade) ou por organismos de certificação sectorial acreditados pelo IPQ para domínios específicos.
Certificado de Origem
Documento que atesta a proveniência da mercadoria. O Certificado de Origem assume particular importância como título justificativo da concessão dos regimes previstos em Acordos Preferenciais. Nas importações dos países beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) comunitário deverá ser emitido o "Certificado de Origem FORM A", nas restantes importações originárias de outros países em desenvolvimento, o "Certificado de Circulação EUR 1".
CFE - Centro de Formalidades das Empresas
Instalações físicas, num único lugar, de delegações ou extensões dos serviços ou organismos da Administração Pública, com os quais as empresas têm um relacionamento mais frequente, designadamente o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a Direcção-Geral dos Impostos, os Centros Regionais de Segurança Social, os Notários e o Registo Comercial. Estes serviços visam disponibilizar à comunidade empresarial nacional uma variedade de serviços que permitem colmatar as dificuldades burocráticas inerentes aos processos de constituição, alteração ou extinção de sociedades, licenciamento de estabelecimento e desenvolvimento de projectos empresariais.
Existem 12 serviços de atendimento e prestação de informação aos utentes localizados em Aveiro, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa (2), Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Covilhã.
Chegada
Recepção de mercadorias comunitárias expedidas de um outro Estado-membro da União Europeia.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
Sigla utilizada nos contratos de comércio marítimo internacional significando que o preço da mercadoria compreende o respectivo custo, os encargos do carregamento, transporte, seguro e frete. O transporte principal é pois pago pelo exportador. Normalmente, o vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
CMR/TIR
Corresponde à chamada "Declaração de Expedição" ou Carta de Porte Rodoviário CMR/TIR” é o documento comprovativo do contrato de transporte rodoviário no âmbito de uma operação de exportação.
Comércio Extracomunitário
Exportação de mercadorias de Portugal para países terceiros e/ou importação por Portugal de mercadorias com origem em países terceiros.
Comércio Internacional
Conjunto do comércio intracomunitário e do comércio extracomunitário, ou seja o conjunto das entradas e/ou saídas de mercadorias.
Comércio Intracomunitário
Expedição e/ou chegada de mercadorias transaccionadas entre Portugal e os restantes Estados-membros da União Europeia.
Consórcio
Agrupamento de empresas que se constitui mediante um contrato pelo qual, duas ou mais pessoas, colectivas ou singulares, que exercem uma actividade económica, se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir determinados objectivos, normalmente delimitados no tempo. No caso dos consórcios de exportação está em causa o exercício em comum da actividade exportadora. É uma figura mais frágil e menos estável, por comparação com o Agrupamento Complementar de Empresas, não tendo personalidade jurídica própria pelo que se designam de “Unincorporated Joint Ventures”. As empresas envolvidas no consórcio continuam a actuar todas como pessoas jurídicas distintas e autónomas.
Consultores de Exportação
Actuam como pessoa física ou jurídica, recorrendo à sua experiência em negociações internacionais e ao conhecimento dos processos operacionais de comércio exterior, para dar apoio, mediante honorários, aos exportadores e, eventualmente, desenvolvendo a parte do marketing internacional.
Contrato de Assistência Técnica
Forma de cooperação de tipo tecnológico que se estabelece entre uma empresa (assistente) e outra (assistida), com o objectivo de a primeira ajudar a segunda a suprir determinadas lacunas no seu desenvolvimento tecnológico, a nível de produtos ou de processos de fabrico.
Contrato de Compra e Venda Internacional
A especialidade deste tipo de contrato encontra-se no facto de os contratantes terem nacionalidades diferentes e o contrato poder ter conexão com diferentes ordens jurídicas. Com vista a garantir maior certeza e segurança jurídica na aplicação do Direito às relações contratuais internacionais, foi celebrado pelos Estados-membros, da então Comunidade Económica Europeia, uma Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, conhecida abreviadamente por Convenção de Roma, destinada a criar nos países comunitários um conjunto de regras de direito uniformes no domínio dos contratos. Para a Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda internacionais de mercadorias, Viena, 1980, apenas são internacionais aqueles em que tenha sido aparente, até à respectiva celebração, a localização em países diferentes dos estabelecimentos das partes contratantes.
Contrato de Fabricação
No âmbito da subcontratação, é o contrato de fabricação que também possibilita manter o controlo de marketing, através do qual o produto da empresa é fabricado no estrangeiro por outro fabricante, embora as actividades de marketing sejam efectuadas pela empresa que cede a fabricação. Normalmente ocorre em mercados de alto risco.
Contrato de Franquia
Contrato através do qual, alguém (franquiador) concede a outrem (franquiado), a utilização dentro de certa área, cumulativamente ou não, de marcas, nomes, insígnias comerciais, processos de fabrico e técnicas empresariais e comerciais, mediante contrapartidas. De entre as múltiplas classificações de franquias as mais frequentes são as de serviços, de produção e de distribuição.
Contrato Internacional de Agência
Contrato de representação comercial, através do qual uma das partes - o agente - se obriga a promover em nome e por conta da outra - o principal - e em regime de colaboração estável, não necessariamente exclusiva, a celebração de contratos, de modo autónomo e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes. O agente desenvolve autonomamente, em determinadas zonas, uma actividade de prospecção do mercado, conquista de clientela e promoção dos produtos, celebrando eventualmente negócios quando para tal tenha especiais poderes.
O direito português não exige que o contrato de agência seja reduzido a escrito, no entanto, por razões de segurança, qualquer das partes pode exigir da outra um documento assinado com o conteúdo do contrato e de eventuais aditamentos ou modificações (direitos e obrigações das partes, percentagem da comissão, prazo do contrato, formas de concessão, etc.).
Convenção CITES (Convenção de Washington)
Constitui a base normativa para o comércio internacional (importação/exportação) de espécies da fauna e da flora ameaçadas, que foi adaptada para o espaço comunitário através de legislação específica. O Instituto de Conservação da Natureza, Divisão de Aplicação das Convenções, é a entidade responsável em Portugal pelo licenciamento das referidas operações de comércio.
COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, EP
Seguradora especializada e líder nos ramos de crédito e de caução. Segura riscos no mercado interno e na exportação. Vocacionada também para o apoio à internacionalização das empresas portuguesas, garante, por conta do Estado Português, as exportações e os investimentos em países de maior risco.
D
DDP (Delivery Duty Paid)
Sigla usada no comércio internacional para traduzir uma situação em que o vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino (à chegada). De facto, traduz a máxima obrigação possível para o exportador pois corresponde à entrega no local de destino designado (normalmente à porta do cliente), com direitos pagos.
Declaração de Expedição CIM
Também chamada de “Carta de Porte Ferroviário CIM/COTIF” é o documento comprovativo do contrato de transporte ferroviário no âmbito de uma operação de exportação.
Declaração Intrastat
O Sistema Intrastat é uma ferramenta estatística, o método de recolha da informação estatística sobre transacções de bens entre os Estados-membros da União Europeia e aplica-se às mercadorias em livre circulação no mercado interno da UE. Para esse fim, é utilizado um formulário de expedição/chegada de mercadorias (DI), onde são lançados os movimentos comunitários e não comunitários.
Desalfandegamento
Corresponde aos procedimentos inerentes ao desembaraço aduaneiro, ou seja às obrigações do vendedor, ou comprador, no sentido de assumir as responsabilidades inerentes à passagem das mercadorias pela alfândega do país de exportação ou de importação.
Despachante Oficial
Intermediário especialista aduaneiro que em nome próprio e por conta de outro, a título oneroso, é responsável pelo despacho das mercadorias junto da alfândega gerindo todas as operações e reunindo e verificando a documentação aduaneira inerente ao processo de exportação.
Direitos Aduaneiros
Imposições tarifárias cobradas sobre as importações e incluídas nas pautas aduaneiras.
Distribuidor
Actua em nome próprio, sendo um cliente da empresa exportadora. Representa uma forma de intermediação através da compra de grandes quantidades, onde a venda é efectuada a partir do stock que o distribuidor dispõe no mercado de destino. O distribuidor exige, geralmente, a exclusividade da representação naquele mercado.
Documento Administrativo Único (DAU)
É o modelo ou formulário oficial da declaração aduaneira utilizado nas transacções comerciais entre a UE e países terceiros, ou seja, no cumprimento das formalidades aduaneiras de importação, exportação e trânsito.
Documentos Aduaneiros
As trocas extracomunitárias de bens - importações e exportações - estão sujeitas, na sua concretização, à apresentação de vários documentos dos quais se destacam, pela sua importância, as licenças, as declarações e os certificados, o Documento Administrativo Único, a factura comercial e o certificado de origem. Na medida em que a regulamentação nacional ou comunitária o determinar, por razões de protecção da saúde e segurança públicas e de defesa dos consumidores ou do meio ambiente, a importação/exportação de um número cada vez mais vasto de mercadorias está sujeita a apresentação de certificados de ordem diversa, consoante o tipo de produtos: certificados de qualidade, certificados sanitários fitossanitários, etc.
Também as aquisições/vendas intracomunitárias de bens estão submetidas a apresentação de documentação como a factura comercial, certificados de natureza diversa, Declaração Intrastat, entre outros.
E
Embalagem
Todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas, como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins.
Empresa Na Hora
Iniciativa de modernização administrativa que permite, através de postos de atendimento e registo criados para o efeito (79), a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata. Os postos têm localização nas diferentes regiões indicadas no seu site, designadamente em 11 CFE’s.
Entrada
Somatório das chegadas a Portugal de mercadorias provenientes dos restantes Estados-membros da União Europeia, com as importações portuguesas com origem em países terceiros.
Euro Info Centres (EIC)
São Centros de Informação vocacionados para as empresas que asseguram uma ligação eficaz entre as PME e a Comissão Europeia, representando um espaço privilegiado de informação e assistência prática em vários domínios, nomeadamente aqueles em que as medidas europeias têm impacto no desenvolvimento empresarial. Possibilitam o acesso a informação especializada, em assuntos comunitários e a serviços de aconselhamento, para ajudar as empresas em todas as fases do desenvolvimento dos seus negócios. Ao serviço das empresas europeias há mais de 10 anos, estes Eurogabinetes são os “First Stop Shops” (1.ºs balcões) para informar, aconselhar e assistir as PME na sua vontade de se posicionar a nível europeu, disponibilizando um vasta experiência no âmbito comunitário.
A Rede Portuguesa de EIC, integrada numa Rede Europeia com cerca de 300 pontos de contacto, é composta por 10 gabinetes, que funcionam junto de organismos e instituições que apostam no apoio ao tecido empresarial, quer a nível local, quer a nível nacional.
Expedição
Envio de mercadorias de um Estado-membro com destino a outro Estado-membro da União Europeia.
Exportação
Envio de mercadorias comunitárias com destino a um país terceiro. É frequentemente utilizada a expressão em sentido lato, para designar todas as saídas.
Exportação Venda Intracomunitária Directa
Venda directa de produtos originários do território nacional a agentes situados fora do espaço comunitário (países terceiros) ou no espaço da Comunidade (países intracomunitários). Através deste tipo de operações o produto exportado é facturado pelo próprio produtor ao importador ou comprador.
Exportação Venda Intracomunitária Indirecta
Venda passiva ao exterior por recurso a intermediários sedeados no próprio país que adquirem os produtos, encarregando-se depois de os enviar para o estrangeiro. Incluem-se também na designação de “exportação / expedição passiva” os casos em que a venda ao exterior não resulta de uma decisão estratégica da empresa e sim de uma solicitação do comprador estrangeiro que se desloca à empresa e compra ou encomenda o produto.
Extra UE
Expressão utilizada para designar os fluxos fora da União Europeia.
EXW (Ex Works)
Sigla utilizada para os casos em que a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor (à partida). Traduz a mínima obrigação possível para o exportador que é disponibilizar a mercadoria ao comprador na fábrica ou armazém, pronta para ser recolhida.
F
Factura Comercial
Trata-se de um documento datado e numerado cuja emissão é, em regra, obrigatória, entregue pelo vendedor ao comprador, mencionando os principais elementos da venda, designadamente os respectivos nomes, a quantidade, o preço e a designação das mercadorias vendidas/serviços fornecidos.
FOB (Free on Board)
Sigla utilizada nos contratos de comércio marítimo internacional que estipula que o preço cobre os custos de transporte até ao porto de embarque, bem como todos os direitos e taxas a que a mercadoria está sujeita para poder ser carregada a bordo. O transporte principal não é pago pelo exportador, sendo a mercadoria entregue a bordo do navio ou a um transportador internacional indicado pelo comprador.
Fonte de Informação
Tudo o que gera ou veicula informação.
Franchising (Contrato de Franquia)
Sistema de distribuição/comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias assente numa relação contratual entre dois parceiros distintos e independentes, o franchisador e o franchisado, através do qual o primeiro cede ao segundo (mediante contrapartidas) o direito de usufruir de uma série de atributos exclusivos (a experiência, o conhecimento do mercado, uma marca, uma fórmula comercial concretizada por um símbolo, etc.) que lhe permita explorar individualmente um determinado negócio, de acordo com regras previamente definidas.
G
Globalização
Tendência para a tomada de decisões económicas, quer de consumo, quer de investimento, com base numa perspectiva mundial, incrementando de modo significativo as inter-relações entre mercados nacionais.
Grupagem (carga)
Sistema que reúne pequenas quantidades de mercadorias compatíveis, de diversas empresas de uma determinada zona do país que são agrupadas em embalagens de transporte multimodal (ex. paletes, contentores, etc.) e consignadas a destinatários situados no mesmo mercado alvo. A mercadoria mantém-se assim, agrupada, desde a origem até ao destino, facilitando o transporte por parte do transitário.
H
Harmonização Comunitária
Um dos objectivos básicos da realização do Mercado Interno consiste na supressão dos efeitos proteccionistas das regulamentações técnicas existentes nos diferentes Estados-membros, mediante a garantia de um tratamento idêntico aos produtos nacionais e aos adquiridos/produzidos nos restantes parceiros comunitários. Para alcançar este objectivo, a UE utiliza o método da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, nomeadamente, por meio da adopção de directivas.
I
ICC (International Chamber of Commerce)
 Entidade competente para estabelecer e publicar os Incoterms.
Importação
Recepção de mercadorias não comunitárias, exportadas de um país terceiro. É frequentemente utilizada a expressão em sentido lato, para designar as entradas e chegadas.
Incoterms (International Commercial Terms)
Termos utilizados nas trocas internacionais, através dos quais importador e exportador definem os direitos e as obrigações que recaem sobre cada um, desde que tenha existido acordo entre as partes para a sua utilização. São definições padrão de comércio usualmente utilizadas nos contratos de fornecimento internacional, sendo estabelecidas e publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC). Representados por siglas de 3 letras, os termos de comércio internacional simplificam os contratos de compra e venda internacional ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador, normalmente relacionadas com o preço da mercadoria.
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)
É o principal instrumento das políticas económicas direccionadas para as micro, pequenas e médias empresas dos sectores industrial, comercial, e de serviços e construção, cabendo-lhe agenciar condições favoráveis para o reforço do espírito e da competitividade empresarial.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Instituto que tem como missão assegurar a promoção e protecção da Propriedade Industrial, a nível nacional e internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do País, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais europeias de que Portugal é membro. Tem as atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril e é a entidade a contactar pelas empresas para registo e defesa das respectivas marcas, patentes e afins.
Internacionalização
Ampliação do campo de actuação de uma empresa, ou de uma economia, para além do território nacional. As empresas internacionalizam-se, quer através das suas operações comerciais, comprando produtos estrangeiros ou desenvolvendo as suas exportações, quer através do investimento, criando ou tomando o controlo de sociedades estrangeiras. Uma economia internacionaliza-se quando se abre ao exterior, quer através das suas operações comerciais, quer através das suas operações financeiras.
Intra UE
Expressão utilizada para designar os fluxos no interior da União Europeia.
IPAD - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
Criado pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, resulta da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), sucedendo a estes dois organismos nas respectivas atribuições e competências. O IPAD tem a seu cargo a supervisão, a direcção e a coordenação da política de cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, com vista ao fortalecimento das relações externas de Portugal e à promoção do desenvolvimento económico, social e cultural dos países receptores da ajuda pública, em especial os países de língua oficial portuguesa, bem como da melhoria das condições de vida das suas populações.
J
Joint-Venture
Termo normalmente empregue para designar uma extensa variedade de acordos comerciais que podem estabelecer-se entre firmas com residência no mesmo país ou em países diferentes. Frequentemente, traduz-se numa associação entre duas ou mais empresas com vista à implantação de uma empresa comum, ou seja, participam no capital social de uma entidade juridicamente independente, partilhando os investimentos e os lucros, mas também o risco.
L
Licença de Exploração de Patentes/Marcas
Forma de cooperação tecnológica em que uma empresa (licenciadora) adquire os direitos de exploração de um produto, serviço ou processo a outra (concessionária) em troco de uma compensação financeira.
Licenciamento
Prevê um contrato entre duas empresas em que uma (a licenciadora) autoriza a fabricação de um produto a outra empresa estrangeira (licenciada), cedendo as patentes, o copyright, a marca, e o know-how do produto ou processo de fabricação, em troca de uma compensação financeira designada royalty. O Contrato estipula assim, que a empresa detentora do conhecimento, acorda com a outra proceder a uma transferência desse conhecimento, mediante uma retribuição.
Livraria Digital
Constitui um espaço essencialmente de divulgação e disponibilização das publicações da aicep Portugal Global (http://www.portugalnews.pt/econo) com hipótese de encomenda on-line.
Livre Prática
Consideram-se em livre prática num Estado-membro os produtos provenientes de países terceiros em relação aos quais se tenham cumprido as formalidades de importação e cobrado os direitos aduaneiros ou encargos de efeito equivalente exigíveis nesse Estado-membro, e que não tenham beneficiado de draubaque total ou parcial desses direitos ou encargos.
M
Made In
Expressão de língua inglesa, correspondente na língua portuguesa a "fabricado em", "produzido em", "feito em", com vocação de generalização internacional. Não sendo obrigatória em Portugal a utilização desta menção, no caso de ser utilizada (aposta nos bens ou produtos, nos rótulos, embalagens, recipientes e outros instrumentos que os envolvam ou em outros meios informativos que se lhes reportem, postos à venda no mercado nacional), deverá ser sempre traduzida para a língua portuguesa, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a matéria.
Marca
É um sinal distintivo que serve para designar, identificar e individualizar produtos ou serviços, relacionando-os com a actividade económica do seu proprietário. Esse sinal permite a utilização exclusiva de determinada identificação de um produto ou serviço no mercado e sendo registada protege o seu proprietário do fenómeno “imitação” ou “usurpação”.
Meios de Pagamento
Dependendo do grau de conhecimento e de confiança estabelecido entre as partes existem várias modalidades de pagamento aplicáveis às trocas com o exterior, que podem agrupar-se em duas categorias distintas, dependendo da maneira como os documentos são transaccionados: Operações de Liquidação Directa (o Cheque e a Ordem de Pagamento) e as Operações Documentárias (Remessas Documentárias e os Créditos Documentários).
N
Nomenclatura Combinada (NC)
A Nomenclatura Combinada (NC) é a nomenclatura das mercadorias da Comunidade Europeia que satisfaz as exigências das estatísticas do comércio internacional (intra e extracomunitário) e da pauta aduaneira, nos termos do previsto no Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia.
A NC baseia-se no SH (Sistema Harmonizado), retomando-o na íntegra e apenas o subdividindo quando tal é necessário para as estatísticas do comércio externo, a regulamentação agrícola ou a pauta aduaneira.
O
Operador Logístico
Intermediário que, a título oneroso, gere e organiza as actividades de carácter logístico dos seus clientes, como sejam o armazenamento e controlo de stocks, despacho aduaneiro e transporte.
P
País Terceiro
País não pertencente à União Europeia.
Países ACP
Países em vias de desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico, os quais na sua maioria têm laços históricos particulares com os Estados-membros da União Europeia (antigos territórios franceses, belgas, britânicos, holandeses, portugueses e espanhóis). O Acordo global de cooperação assinado ente a UE e estes países está definido na Convenção de Lomé e no Acordo de Cotonou.
Patente
Modalidade administrativa de propriedade industrial, em virtude da qual se garante e protege o direito de exploração exclusiva de uma invenção, em determinado território e por um tempo determinado. Traduz-se no direito que o seu titular tem de explorar exclusivamente o seu invento, apenas com as restrições impostas pela lei.
PME (Noção Comunitária)
É a definição utilizada no âmbito das políticas comunitárias, constante da Recomendação 2000/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003. A nível comunitário, as PME são definidas segundo critérios cumulativos relacionados com o número de trabalhadores, o volume de negócios ou balanço anual e a independência da empresa.
Integram-se na categoria de PME, neste âmbito, as empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, desde que 25% ou mais do seu capital ou dos seus direitos de voto não sejam controlados, directa ou indirectamente, por outra ou outras empresas associadas entre si, ou seja, se nos termos da Recomendação em apreço, não for qualificada como empresa parceira ou associada.
Entende-se como pequena empresa, a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros e que cumpre o critério de independência acima referido.
Considera-se integrada na categoria de microempresa, a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros e respeita ainda, o critério de autonomia supra mencionado.
Posição Pautal das Mercadorias
Trata-se da posição que corresponde a cada produto na Nomenclatura Combinada (NC) em vigor no âmbito comunitário, para efeitos aduaneiros. Não se aplica aos serviços.
Q
QREN
No âmbito do novo ciclo de fundos comunitários para o período de 2007-2013, o QREN é o Quadro de Referência Estratégico Nacional, que visa contribuir para o desenvolvimento de Portugal em áreas estratégicas tendo como prioridades: a promoção da qualificação dos recursos humanos, a promoção do crescimento sustentado, a garantia da coesão social, a promoção da qualificação do território e das cidades e o aumento da eficiência da governação. A criação dos sistemas de incentivos de base transversal em vigor insere-se no Programa Operacional Temático Factores de Competitividade.
R
Referências Bibliográficas
Conjunto de elementos que permite a identificação de publicações, no todo ou em parte.
Regime de Importação
Quadro legal/regulamentar aplicável às mercadorias que atravessam as fronteiras de um Estado, com destino a mercados externos. Dependendo das obrigações que incidem sobre a importação dos produtos provenientes de determinada origem, nomeadamente no que respeita ao cumprimento de formalidades aduaneiras (documentação exigida no desalfandegamento das mercadorias) e ao pagamento de direitos aduaneiros e outras taxas, podemos estar face a regimes de livre comércio (constitui a regra geral na UE), ou condicionado (existência de restrições, lista de produtos cuja importação está proibida, taxas alfandegárias elevadas, etc.).
Regimes Preferenciais
Os regimes pautais preferenciais traduzem-se em isenções ou reduções de direitos aduaneiros e são aplicáveis às mercadorias originárias de vários países ou grupos de países, com os quais a Comunidade Europeia celebrou Acordos Comerciais ou relativamente aos quais, a União Europeia concede de forma autónoma uma determinada preferência.
Regulamentação Técnica de Produtos
Legislação que identifica as características de um produto ou de processos e métodos de produção relacionados com essas características, incluindo as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório. Pode também incluir ou conter exclusivamente terminologia, símbolos, requisitos em matéria de embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, a um processo ou a um método de produção.
Restituição à Exportação
Trata-se de uma ajuda que o exportador comunitário pode beneficiar, quando da exportação de certos produtos agrícolas e agrícolas transformados para países terceiros. A restituição visa compensar o exportador da diferença entre os preços comunitários (em geral mais elevados) e os preços do mercado mundial, de modo a tornar os produtos agrícolas mais concorrenciais. Os montantes da restituição e os produtos que dela beneficiam são fixados por Regulamento Comunitário, publicado no Jornal das Comunidades Europeias.
Rotulagem
É o conjunto de menções e indicações, inclusive imagens e marcas de fabrico ou de comércio, que figuram sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, letreiro ou documento acompanhando ou referindo-se ao produto alimentar.
S
Seguro de Créditos
É uma modalidade de seguro que tem por finalidade cobrir os riscos de não pagamento nas vendas a crédito entre empresas. Pode assumir várias formas consoante os prazos de pagamento, a natureza dos riscos cobertos, os mercados envolvidos e as formas de financiamento quando se trate de créditos a médio e longo prazos.
Servidor Europa
Site que os interessados podem consultar para obter informação sobre a União Europeia: Instituições comunitárias; informação de base sobre a UE; legislação comunitária e actualidade (comunicados de imprensa, calendário de eventos, etc.).
SI Inovação
Sistema de Incentivos à Inovação, regulamentado através da Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro e que tem como objectivo promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da sua orientação para os mercados internacionais, bem como o estímulo ao empreendedorismo qualificado e ao investimento estruturante em novas áreas com potencial de crescimento. Entre as despesas elegíveis dos diversos tipos de investimento previstos, constam as “despesas relacionadas com a promoção internacional”, em termos idênticos aos estipulados no SI Qualificação PME.
SI Qualificação PME
Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, regulamentado através da Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro que visa a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global. Uma das tipologias de investimento elegível é a “Internacionalização”.
Sistema Harmonizado (SH)
O “SH – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias” do Conselho de Cooperação Aduaneira (CCD) serve de referência, em todo o mundo para as nomenclaturas das estatísticas do comércio internacional e para as pautas aduaneiras. Tem o mesmo estatuto jurídico de uma Convenção Internacional e está em vigor desde 01.01.1988.
O SH é uma nomenclatura de todos os objectos físicos (incluindo a electricidade, mas excluindo os serviços) e é constituído pelos seguintes elementos juridicamente vinculativos: regras gerais para interpretação do SH, notas das secções e dos capítulos, números de código e designações de nomenclatura.
Sociedade de Intermediação Financeira
Forma de cooperação de tipo financeiro que se estabelece entre empresas, organismos públicos, entidades financeiras, etc. a fim de apoiar financeiramente o desenvolvimento de PME e a necessidade de novos projectos empresariais, designadamente de internacionalização. Abrange sob esta designação sociedades financeiras ou de financiamento, sociedades de capital de risco que participam, minoritária e temporariamente no capital das empresas e as sociedades de garantia mútua que facilitam o acesso ao crédito às PME, através da concessão de avales.
Sociedades de Garantia Mútua
Através do Sistema de Garantia Mútua pretende-se facilitar o acesso das PME ao crédito junto das instituições bancárias e melhorar as condições do respectivo financiamento ao nível dos montantes e prazos, adequando-os às necessidades específicas sentidas por empresas de pequena e média dimensão. As SGM estão habilitadas a prestar às PME todo o tipo de garantias necessárias à concretização dos seus projectos de investimento, desenvolvimento e internacionalização empresarial, prestando assessoria especializada no estudo de soluções ideais de financiamento.
Subcontratação
Forma de cooperação ao nível da produção em que uma empresa (contratante ou empresa principal) entrega a outra (subcontratada ou empresa auxiliar) a execução da totalidade ou de uma parte da sua produção ou serviços dentro de determinadas condições. A responsabilidade do fabricante local é limitada à produção de acordo com determinadas especificações, solicitada por encomenda. A empresa que subcontrata assume a parte mais rentável do negócio, ou seja, a distribuição e o marketing, reduzindo custos de fabrico e aproveitando os baixos custos existentes noutros países.
T
Transitário
Intermediário que em nome próprio e por conta de outro, mediante pagamento, contrata e assegura a execução de todas as operações necessárias ao transporte internacional de mercadorias.
Transporte Multimodal
Corresponde ao transporte combinado (por oposição ao “unimodal”) que traduz uma operação em que se recorre a mais do que um “modo” de transporte entre a origem (vendedor) e o destino (comprador) das mercadorias.
Trocas Comerciais
Circulação de mercadorias entre países.
U
União Aduaneira
Caracteriza-se pela livre circulação de mercadorias entre os diversos Estados-membros (mediante a eliminação, nas suas relações, dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas) e a aplicação dos mesmos direitos alfandegários aos produtos importados de países terceiros, em resultado da adopção de uma Pauta Aduaneira Comum nas relações com o exterior.
União Europeia (UE)
A CEE – Comunidade Económica Europeia, instituída em 1957, com a assinatura do Tratado de Roma por 6 países fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Holanda. O principal objectivo era a criação de um mercado comum onde mercadorias, pessoas, serviços e capital circulassem livremente. Desde o seu início que a CEE revelou grande abertura, tendo-se registado o primeiro alargamento em 1973, com a entrada da Grã-Bretanha, Irlanda e Dinamarca, seguido da Grécia, em 1981, e Portugal e Espanha em 1985.
A sua designação é alterada para União Europeia com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1 de Novembro de 1993. Com esta evolução, o processo de integração europeia ultrapassou o estádio económico para atingir o âmbito político. Os principais objectivos da UE são: Criação da União Económica e Monetária (UEM); Adopção de uma política externa de segurança comum; Cooperação nas áreas da justiça e da administração, Reforço da democracia e da transparência.
Em Janeiro de 1995, com a adesão de Áustria, Finlândia e Suécia, passou a integrar 15 membros. Em 1 de Maio de 2004, a União Europeia foi alargada com a adesão de dez novos Estados-membros: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa. Actualmente a União Europeia é constituída por 27 Estados-membros tendo a Bulgária e a Roménia aderido em 1 de Janeiro de 2007.
Z
Zona Euro
Espaço monetário homogéneo constituído por todos os países (membros da UE), que decidiram adoptar o Euro como unidade monetária em 2002 e cumpram os critérios de convergência acordados no Tratado de Maastricht (que determinam um conjunto de exigências: estabilidade nominal da taxa de inflação, taxa de juro de longo prazo, estabilidade cambial e défice e dívida pública). A Zona Euro é constituída pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta e Portugal.
Zona Franca da Madeira
Enclave territorial em que as mercadorias aí existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação de direitos aduaneiros, restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente. Desde que devidamente autorizadas, poderão ser exercidas na zona franca todas as actividades de natureza industrial, comercial ou financeira. As empresas a operar na Zona Franca da Madeira têm acesso a um conjunto significativo de benefícios de natureza aduaneira, fiscal, financeira e económica.

RODAPÉ