Estão sujeitas, em termos de documentação, à factura comercial, certificados de diversa natureza (em conformidade com o tipo de bens) e à Declaração Intrastat, tendo sido suprimido o formulário DAU (Documento Administrativo Único).
A factura comercial deve indicar os números de registo de IVA do vendedor e do comprador, acrescidos de um prefixo indicando o país em causa.
A Declaração Intrastat existe para efeitos de recolha de informação estatística sobre as transacções de bens entre Estados-membros da UE e aplica-se às mercadorias em livre circulação no mercado interno, devendo ser efectuada junto do INE – Instituto Nacional de Estatística (www.ine.pt), através de um formulário específico de expedição/chegada de mercadorias. A Declaração Intrastat é de preenchimento obrigatório a partir dos seguintes valores (2011): chegadas (200.000€) e expedições (250.000€). Deve ser entregue no INE a partir do momento em que as operações da empresa atingem esses valores.
Para obtenção de informação adicional sobre IVA intracomunitário, nomeadamente o número de cliente de IVA dos diversos Estados-membros, deverá ser contactada a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos – DGCI (www.dgci.min-financas.pt), cujas coordenadas estão nos Contactos Úteis do Guia. Assim, no âmbito do “Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) Validação N.º IVA”, os interessados poderão verificar a validação de um número de IVA de um dado país especificando o número de IVA e seleccionando, no menu pendente do site indicado, o Estado-membro onde pretende que esse número seja validado.
A livre circulação de mercadorias no Mercado Interno não invalida a obrigatoriedade do cumprimento das regras relativas ao transporte, segurança, qualidade e especificações técnicas dos produtos impostas pela própria legislação comunitária para defesa, saúde e segurança dos consumidores. Assim, por exemplo, a legislação relativa à rotulagem dos produtos alimentares está uniformizada no âmbito da UE.
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