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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

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9.3. Risco de Câmbio 

 

Quando decorre algum tempo entre uma transacção e o seu pagamento, existe um risco de que as taxas de câmbio das diferentes moedas possam flutuar (risco de transacção), com a consequente incerteza em relação ao montante de moeda local que será recebida ou paga na data estipulada.

 

No pressuposto de que o pagamento será efectuado numa determinada divisa e que o exportador pretende realizar a sua margem “normal” de lucro, sem desejar incorrer em riscos cambiais, deverá recorrer aos contratos a prazo (“forward”), contratos de futuros ou opções em divisas.

 

Os contratos de futuros são negociados apenas para um número limitado de divisas e para as datas de entrega pré-estabelecidas, são contratos “standard” em relação à quantidade de moeda, preço e respectivo prazo de pagamento efectuando-se a respectiva transacção no Mercado Monetário Internacional.

 

Uma opção em divisas representa um direito mas não uma obrigação de comprar (designada por “call”) ou vender (designada por “put”) uma determinada quantidade de divisa a um preço determinado, numa data futura. O comprador da opção paga um prémio pela opção e pode optar por tomar vantagem da taxa de câmbio pré-combinada ou não, tudo dependendo da evolução da taxa de câmbio durante o tempo de “vida” da opção.

 

O recurso a mecanismos de “hedging” permite a cobertura da exposição ao risco de câmbio, implicando que se contrate hoje a aquisição ou venda numa data futura de determinado montante de moeda estrangeira, a um preço especificado. Os bens e serviços são normalmente fixados na moeda do vendedor mas uma moeda diferente pode ser convencionada, quer pelo vendedor, quer pelo comprador.

 

Ao conceder créditos a clientes a empresa corre riscos de não pagamento, os quais, devem estar reflectidos no preço de venda e uma forma de minimizar esse risco é oferecer um desconto de pronto pagamento.

 

 

RODAPÉ