Quais as estatísticas de Comércio Internacional Português disponíveis na AICEP?
Dados corrigidos dos valores abrangidos pela lei do segredo estatístico (dados confidenciais), referentes às trocas comerciais internacionais de Portugal, detalhadas por países, produtos e respectivos cruzamentos, a qualquer nível de desagregação da Nomenclatura Combinada (pauta aduaneira comunitária).
Que tipos de dados estão disponíveis na AICEP relativamente às trocas comerciais intracomunitárias?
i) Dados estimados ao nível das trocas globais por Estados-membros e por capítulos da Nomenclatura Combinada (2 dígitos da NC). As estimativas incluem os valores abaixo dos limiares de assimilação (valores anuais das operações intracomunitárias – expedições e chegadas - abaixo dos quais os operadores são dispensados de declaração periódica Intrastat, entregando apenas declaração para efeitos fiscais), bem como estimativa das não-respostas (valor das transacções das empresas para as quais o INE ainda não recebeu informação);
ii) Dados declarados ao nível dos cruzamentos “mercado/produtos” e “produto/mercados” (sem inclusão de estimativas).
Quais as estatísticas de Investimento Directo de Portugal com o Exterior disponíveis na AICEP?
Informação considerada não confidencial por parte do Banco de Portugal, referente aos fluxos de Investimento Directo de Portugal com o Exterior detalhados por países de origem e destino, sectores de actividade e tipos de operação.
Que outro tipo de informação estatística sobre Portugal se encontra disponível na AICEP?
A AICEP compila regularmente informação relativa aos principais indicadores macroeconómicos nacionais, para além de outro tipo de informação sobre Portugal considerada de interesse para a actividade da Agência e das empresas, de forma regular ou a pedido.
Como obter informação estatística sobre Portugal na AICEP?
A informação estatística sobre Portugal poderá ser obtida directamente a partir deste portal no canal Portugal ou em Estatísticas. Os dados não disponíveis neste portal poderão ser solicitados através do nosso Contact Center ou do respectivo Gestor de Cliente.
Que informação existe na AICEP sobre feiras?
Encontrará disponível nesta página a Base de Dados de Feiras e Eventos em Portugal e no Estrangeiro, com informação sobre os respectivos certames e entidades organizadoras e as Feiras em Destaque.
Quais as estatísticas de Comércio Internacional disponíveis na AICEP?
Trocas comerciais internacionais de Portugal e dum conjunto de 45 mercados, com cruzamentos produto/países e país/produtos; valores globais de importação/exportação para os restantes países do mundo.
Veja Mercados externos , Portugal – Comércio (Comércio internacional).
Quais as estatísticas de Investimento Directo Internacional disponíveis na AICEP?
Fluxos de investimento directo de Portugal com o exterior, por países de origem e de destino, sectores de actividade e tipos de operação; valores globais líquidos de investimento directo internacional de quase todos os países do mundo.
Veja Mercados externos , Portugal - Investimento (Investimento Internacional).
A AICEP presta informação sobre Indicadores Macroeconómicos?
Sim, a AICEP divulga informação, actualizada regularmente, sobre os principais indicadores macroeconómicos de Portugal, assim como de outros países.
Veja Portugal - Macroeconomia, Mercados externos.
Como obter Informação Económica/Estatística sobre Mercados Externos?
A AICEP disponibiliza uma gama variada de informação sobre mercados, que poderá consultar em Mercados externos.
Na Livraria Digital encontra as edições AICEP, podendo adquiri-las, se o pretender.
Quais as Fontes de Informação mais utilizadas?
De entre as diversas fontes de informação consultadas na Informação Económica/Estatística, incluindo fontes oficiais de países, destacam-se pelo recurso sistemático: Instituto Nacional de Estatística, Eurostat, Banco de Portugal, OCDE, Nações Unidas e The Economist Intelligence Unit.
Quais os documentos utilizados nas trocas comerciais com o exterior?
Os documentos utilizados são substancialmente diferentes, consoante estejamos face a uma importação/exportação, ou face a uma aquisição/venda.
No caso das trocas extracomunitárias de bens (importações e exportações), destacam-se pela sua importância, as licenças, as declarações e os certificados, o documento administrativo único, a factura comercial e o certificado de origem.
Relativamente à documentação que deverá acompanhar as aquisições ou vendas intracomunitárias de bens, referem-se a factura comercial, certificados de vária ordem, dependendo do tipo de bens, e a Declaração Intrastat.
Para mais informação consulte o Guia do Exportador
A realização de operações de comércio internacional está sujeita a restrições?
Não obstante o livre comércio com países terceiros constituir a regra geral em vigor na UE, assumindo um carácter excepcional a emissão de documentos prévios para as operações de importação ou de exportação, existem ainda algumas situações em que aqueles são necessários.
Estes documentos podem assumir as seguintes modalidades: Licenças (no caso de produtos objecto de restrições), Declarações (para as mercadorias submetidas ao regime de vigilância estatística prévia) e os Certificados (sempre que a legislação o exija, como acontece com grande parte dos produtos agrícolas).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o organismo competente para a emissão dos documentos mencionados anteriormente, não sendo permitido o desalfandegamento das mercadorias sem a apresentação dos mesmos.
Quais as entidades competentes em Portugal pela emissão de Certificados de Origem?
Como se processa a importação/exportação de espécies da fauna e da flora selvagens?
A introdução ou exportação de espécies da fauna e da flora selvagens compreendidas na legislação comunitária dependerá da realização das verificações necessárias e da apresentação prévia, na estância aduaneira, de uma licença de importação (emitida pela autoridade administrativa do Estado-membro de destino) ou de uma licença de exportação (emitida por uma autoridade administrativa do Estado-membro em cujo território se encontram as espécies), respectivamente.
Existe na Internet algum site onde possam ser consultados os direitos aduaneiros de diferentes países terceiros?
Sim, através dos seguintes endereços:
Como obter informação sobre os direitos aduaneiros que incidem em Portugal na importação de produtos provenientes de países terceiros?
Junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entidade competente para prestar informações relativas à classificação dos produtos, aos direitos que incidem na importação de mercadorias seja qual for a respectiva origem, bem como sobre os regimes aduaneiros existentes.
A Pauta Exterior Comum da UE é aplicada por todos os países membros, de forma uniforme, pelo que importar em Portugal, ou em qualquer outro país comunitário, é igual do ponto de vista das taxas dos direitos aduaneiros em vigor.
Os direitos aduaneiros aplicáveis pela UE são diferentes, dependendo da origem das mercadorias importadas?
Sim.
De facto, a UE concede vantagens aduaneiras às mercadorias originárias de determinados países em desenvolvimento (beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas -SPG-, ou de países com os quais a UE celebrou acordos preferenciais), que se traduzem na aplicação de direitos aduaneiros mais favoráveis do que os estabelecidos no âmbito da OMC, com excepção de produtos mais sensíveis em termos dos interesses comunitários.
Caso o importador pretenda beneficiar destes regimes terá que comprovar obrigatoriamente a origem das mercadorias. No caso das importações provenientes de países beneficiários do regime SPG, o "Certificado de Origem FORM A", nas importações dos restantes países o "Certificado de Circulação de Mercadorias EUR1".
Que outras taxas incidem sobre a importação de produtos em Portugal?
Além dos direitos aduaneiros, os produtos importados estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Ao contrário dos direitos aduaneiros, cujas tarifas são as mesmas em qualquer ponto de entrada no território comunitário, o IVA não está harmonizado, variando as taxas de Estado-membro para Estado- membro (embora exista uma regra que indica que a taxa média não pode ser inferior a 15%).
Em Portugal a taxa normal é de 23%, sendo que alguns produtos beneficiam de uma taxa de 13% ou de uma taxa reduzida de 6%. Nas Regiões Autónomas as taxas sofrem uma ligeira redução: Taxa normal 16%, taxa intermédia 9% e taxa reduzida 4%.
Sobre certos produtos (ex.: petrolíferos e energéticos; álcool e bebidas alcoólicas; e o tabaco) também incidem Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC).
Através da consulta do Portal Europa, no tema “Taxation and Customs Union” - é possível aceder a elementos informativos sobre o IVA e os IEC em todos os países comunitários.
Como exportar para mercados externos?
Dependendo do país de destino das mercadorias e do tipo de produtos que se pretende comercializar, as formalidades podem ser substancialmente diferentes.
Com o apoio da Rede AICEP no estrangeiro e com a colaboração de outras entidades (Embaixadas e Câmaras de Comércio), a AICEP poderá recolher, a pedido dos interessados, informação específica de natureza regulamentar, entre outra, designadamente relativa a:
Formalidades de importação no país x.
Restrições à importação (quotas/contingentes).
Direitos aduaneiros e outras taxas.
Regulamentação técnica de produtos.
Os interessados poderão também consultar, no Site da AICEP, informações muito variadas (regulamentares, económicas, sectoriais, de negócio, etc.) sobre mais de 100 mercados:
Do mesmo modo, está disponível para consulta, o Site "Market Access Database", da responsabilidade da Comissão Europeia, que divulga informação sobre a política comercial em mais de 100 países terceiros – direitos aduaneiros e outras taxas, formalidades de importação, barreiras ao comércio (alfandegárias, técnicas, etc.) e ao investimento, entre outros elementos relevantes.
Como consultar:
Para aceder a esta informação, os interessados deverão clicar em "Applied Tariffs Database", seleccionar o mercado (ex.: «USA»), digitar o código/classificação pautal do produto, clicar em 'HS-Code Search' e aceitar as condições em "accept". Para visualizar outras taxas e informações úteis, clique também no código pautal do produto.
Relativamente a formalidades e documentação de importação, para além da consulta do cliente no mercado, as empresas podem também consultar no Site já referido, o tema – "Exporter's Guide: Import Formalities".
Quais os aspectos a considerar quando da celebração de um contrato de compra e venda internacional?
Os processos utilizados não diferem muito dos seguidos a nível nacional. Existe sempre uma fase pré-negocial onde é apresentada a proposta negocial, normalmente a cargo do vendedor, e a contraproposta por parte do comprador.
O contrato torna-se perfeito quando ambas as partes chegam a um consenso e elaboram o respectivo clausulado, que não necessita de ser reduzido a escrito para ser válido (embora na prática a forma escrita seja a mais aconselhável).
A especificidade destes contratos encontra-se no facto de os contratantes terem nacionalidades diferentes e o contrato poder ter conexão com ordens jurídicas diferentes.
Daí que, também neste caso, seja permitido às partes escolher a lei aplicável ao contrato (lei do vendedor, do comprador ou uma terceira), desde que tal escolha não apresente carácter fraudulento, no sentido de se pretender evitar a aplicação de disposições imperativas, as quais não podem ser afastadas pela vontade das partes.
Existe alguma legislação comum a diferentes países em matéria de contratos?
Com vista a garantir maior certeza e segurança jurídica na aplicação do Direito às relações contratuais internacionais, foi celebrado pelos Estados-membros, da então Comunidade Económica Europeia, uma Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, conhecida abreviadamente por Convenção de Roma, destinada a criar nos países comunitários um conjunto de regras de direito uniformes no domínio dos contratos, e que acolhe no essencial as orientações e os princípios acima descritos.
A referida Convenção, e respectivos Protocolos foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, de 3 de Fevereiro. O Aviso n.º 240/94, de 19 de Setembro, estabelece as condições de aplicação da mesma por Portugal e a data de entrada em vigor.
Em que consistem os Incoterms?
Com o objectivo de proceder à uniformização das regras internacionais para a interpretação dos termos e expressões comummente utilizados no comércio internacional, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) aprovou um conjunto de siglas designadas de Incoterms.
Neste sentido, os Incoterms, podem, de forma simplista, definir-se como sendo os termos utilizados nas trocas internacionais, através dos quais importador e exportador definem os direitos e as obrigações que recaem sobre cada um, desde que tenha existido acordo entre as partes para a sua utilização.
Actualmente está em vigor a nova versão "Incoterms 2010" (desde 1 de Janeiro de 2011).
Para mais informações os interessados deverão contactar a Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional, a funcionar junto da
Link Útil:
Os Incoterms são de aplicação obrigatória?
Os Incoterms são de aplicação facultativa, estando a sua utilização apenas dependente da vontade das partes, sendo que o sucesso de um negócio internacional depende em grande medida da prévia definição, tão clara e precisa quanto possível, dos diferentes deveres e obrigações que cabe a cada uma das partes no âmbito do contrato (saber por conta de quem correm os custos do transporte, do seguro, do frete; qual o momento em que as mercadorias passam a ser da responsabilidade do comprador; quem é responsável pela perda, extravio ou defeito dos bens, etc.). São estes os objectivos que os Incoterms pretendem alcançar.
Além do mais, a utilização dos diferentes Incoterms não é estanque, ou seja, é perfeitamente admissível a utilização de vários Incoterms ou, inclusivamente, a criação de um novo através da junção das características de vários, desde que essa tenha sido a vontade manifestada pelas partes e esteja devidamente explicitada nos documentos que titulam a operação de comércio.
Para informações adicionais sobre a matéria consulte a
Quais os principais meios de pagamento utilizados no comércio internacional?
Dependendo do grau de conhecimento e confiança estabelecido entre as partes existem várias modalidades de pagamento aplicáveis às trocas com o exterior, que podem agrupar-se, em duas categorias distintas, dependendo da maneira como os documentos são transaccionados:
Operações de Liquidação Directa - Os documentos são enviados directamente ao comprador da mercadoria. Compreende dois meios de pagamento: O cheque e a Ordem de Pagamento.
Operações Documentárias - A transmissão dos documentos é sempre realizada através de instituições bancárias. Incluem-se os seguintes meios de pagamento: Remessas Documentárias e os Créditos Documentários.
Tendo em vista a segurança das suas operações, as partes podem optar pelas modalidades que melhor satisfaçam os interesses em presença. Considerando o desenvolvimento que as relações de comércio internacional têm vindo a adquirir e o número crescente de agentes económicos envolvidos nessa actividade, o crédito documentário tornou-se o meio de pagamento mais utilizado e seguro para garantir os interesses dos diferentes intervenientes nas operações de comércio internacional.
Para mais informação consulte o documento Pagamentos Internacionais.
Quais as regras que deverão ser cumpridas na rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios na União Europeia?
Face às disparidades que existiam entre as legislações nacionais dos diversos Estados-membros no que respeita à rotulagem de produtos alimentares, a UE tem procurado harmonizar esta matéria, por forma a minimizar/eliminar os entraves à livre circulação de mercadorias no território comunitário.
O primeiro passo na aproximação das regulamentações nacionais foi dado com a adopção da Directiva n.º 79/112/CEE, de 18 de Dezembro de 1978, que estatuiu as normas de natureza geral e horizontal, aplicáveis na temática em apreço. Este diploma foi, no âmbito da realização do Mercado Único, objecto de codificação através da Directiva n.º 2000/13/CE que, por sua vez, sofreu diversas alterações e aditamentos.
É obrigatória a utilização da expressão "made in" na rotulagem dos produtos?
Para a generalidade dos países não tem carácter obrigatório, devido ao facto de a mesma ser considerada uma informação complementar ao consumidor, e nem sempre corresponder à verdadeira origem das mercadorias, a qual é comprovada, normalmente, através dos documentos aduaneiros ou de certificados emitidos para o efeito.
Lembramos, porém, que certos países podem exigir a inclusão nos diversos produtos importados da designação "made in…", pelo que o vendedor/exportador deverá certificar-se junto do seu cliente estrangeiro quanto à exigência legal de incluir a referida expressão.
Em Portugal a utilização da menção "made in…" não é obrigatória, mas caso seja utilizada, deverá ser sempre traduzida pela correspondente expressão em português ("fabricado em…", "feito em…", etc.), conforme resulta do parecer da Procuradoria - Geral da República sobre a matéria, publicado no Diário da República, da II Série, de 17 de Junho de 1993.
Informações complementares sobre a utilização da expressão "made in…" no mercado nacional poderão ser obtidas junto da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Em que consiste a Zona Franca da Madeira?
A Zona Franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave territorial em que as mercadorias aí existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação de direitos aduaneiros, restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente.
Desde que devidamente autorizadas, poderão ser exercidas na zona franca todas as actividades de natureza industrial, comercial ou financeira, embora as primeiras duas confinadas a uma área delimitada (na medida em que implicam a movimentação física de mercadorias), situação que não sucede com os serviços "off shore", que podem instalar-se em qualquer ponto do território do arquipélago, incluindo a cidade do Funchal.
As empresas a operar na Zona Franca da Madeira têm acesso a um conjunto significativo de benefícios de natureza aduaneira, fiscal, financeira e económica.
O que é o contrato de franquia (franchising)?
O Franchising, é um sistema de distribuição/comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias assente numa relação contratual entre dois parceiros distintos e independentes, o franchisador e o franchisado, através do qual o primeiro cede ao segundo (mediante contrapartidas) o direito de usufruir de uma série de atributos exclusivos (a experiência, o conhecimento do mercado, uma marca, uma fórmula comercial concretizada por um símbolo, etc.) que lhe permita explorar individualmente um determinado negócio, de acordo com regras previamente definidas.
Existe legislação aplicável ao contrato de franquia (franchising)?
Não existe na legislação portuguesa uma tipificação deste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, na medida em que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes, obedecendo, porém, aos princípios gerais de Direito.
A nível comunitário aplica-se o Regulamento n.º 2790/1999, publicado no JOCE L336, de 29.12.99, relativo à aplicação do nº3 do artigo 81º do Tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas. Este diploma legislativo está em vigor até 31 de Maio de 2010, data em que caduca.
Importa ainda referir o Código Europeu de Deontologia que, obrigando apenas os membros da Federação Europeia de Franchising, consiste no principal instrumento orientador da actividade de franchising.
Qual o quadro legal do Contrato Internacional de Agência?
A figura do agente comercial está amplamente generalizada no comércio internacional, tendo sido utilizada em muitos países, como é o caso de Portugal, antes mesmo de possuir tipificação legal.
No nosso país, o contrato de agência, ou de representação, como também é conhecido, tem o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, alterado posteriormente através do Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril. Este regime é muito semelhante ao adoptado por todos os países da União Europeia, dado basear-se numa Directiva comunitária (Directiva n.º 86/653/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro, de 1986).
De acordo com a definição legal, o contrato de agência é aquele através do qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes.
Quanto à forma, a lei não impõe a sua redução a escrito. No entanto, qualquer das partes tem o direito, a que não pode renunciar, de exigir da outra um documento assinado que indique o conteúdo do contrato e de posteriores aditamentos ou modificações.
Para mais informações consulte o título Contrato Internacional de Agência
Em que consiste a restituição à exportação?
Trata-se de uma ajuda que o exportador comunitário pode beneficiar, quando da exportação de certos produtos agrícolas e agrícolas transformados para países terceiros.
A restituição visa compensar o exportador da diferença entre os preços comunitários (em geral mais elevados) e os preços do mercado mundial, de modo a tornar os produtos agrícolas mais concorrenciais. Os montantes da restituição e os produtos que dela beneficiam são fixados por Regulamento comunitário, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Como investir em mercados externos?
Para que as empresas portuguesas, e em especial as PME, consigam desempenhar um papel internacionalmente activo nos mercados externos cada vez mais complexos e concorrenciais onde actuam, é essencial, ao nível dos recursos técnicos de apoio à decisão, facultar-lhes informação baseada em padrões de qualidade e rigor que facilitem a definição da estratégia mais adequada a cada situação.
Através da Rede AICEP no estrangeiro e da elaboração de produtos específicos de informação na área dos mercados externos (alguns deles em colaboração e parceria com entidades públicas/privadas de reconhecida valia técnica) são disponibilizados aos agentes económicos instrumentos auxiliares de consulta que lhes permitam aceder mais facilmente aos mercados internacionais.
Quais são as formalidades a seguir para a constituição de uma sociedade comercial em Espanha?
De um modo geral, a tramitação é semelhante à que se verifica em Portugal.
Referem-se, seguidamente, os passos para a criação de uma sociedade naquele país vizinho, lembrando que dependendo de se tratar de uma sucursal (forma de representação social) ou filial (empresa de raiz, constituída de acordo com a legislação espanhola), poderão haver especificidades nas formalidades a respeitar.
- Escolha da denominação da sociedade e requerimento da mesma, junto do Registo Comercial central.
- Depósito do valor do capital social junto de uma instituição bancária sediada em Espanha.
- Obtenção de uma certidão bancária emitida pelo Banco onde foi depositado o valor do capital social.
- Tradução oficial e legalização de documentação portuguesa junto dos serviços consulares de Espanha e em Portugal, conforme for o caso.
- Celebração da escritura de constituição, junto de Notário público espanhol.
- Pedido do Número de Identificação Fiscal (NIF) provisório, sob o qual a empresa passará a ser reconhecida.
- Liquidação do Imposto de Transmissão e Actos Jurídicos Documentados.
- Inscrição no registo comercial, através da apresentação da escritura pública de constituição de sociedade.
- Pedido do Cartão de Identificação Fiscal Definitivo da Empresa, e Declaração de Recenseamento de Início de Actividade.
- Inscrição no Imposto de Actividades Económicas (IAE) e IVA.
- Licença de Abertura, junto do Município (Ayuntamiento), onde se localiza o estabelecimento.
- Inscrição da empresa e trabalhadores na Segurança Social.
Para constituição de uma empresa o empresário português não necessita de obter residência em Espanha, nem precisa de ter sócio espanhol. No entanto, no caso da abertura de uma Sucursal, é necessário um representante legal em Espanha.
Existem sectores vedados ao investimento estrangeiro em Espanha?
Em matéria de investimento estrangeiro o regime legal consagrado é o da liberdade de investimento, à semelhança do que sucede em todos os países comunitários. No entanto, constituem excepções:
- Os investimentos que procedem de paraísos fiscais.
- Investimentos realizados em sectores específicos (ex.: transporte aéreo, rádio, televisão, minerais, jogos de azar).
- Investimentos que, pela sua natureza, afectem actividades relacionadas com o exercício do poder público, defesa nacional, ordem, segurança e saúde públicas.
Não obstante o princípio da liberdade, os investimentos comunitários necessitam de ser declarados (a posteriori), para efeitos meramente estatísticos.
Para obter mais informação, os interessados poderão consultar o Site - Invest in Spain.
Em que consiste a "Nueva Empresa", regulamentada no Direito Societário espanhol?
Trata-se de um novo tipo de sociedade comercial destinada a estimular a actividade empresarial (modalidade de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada), pensada para as microempresas, e que apresenta as seguintes características:
- Denominação Social – Deve corresponder, necessariamente, ao nome e apelido de um sócio fundador.
- Objecto – Pode ser descrito de forma genérica – Actividade agrícola, actividade comercial, actividade industrial e outras – de forma a permitir a prossecução de actividades económicas diferentes sem necessidade de modificação dos estatutos.
- Capital Social – Não pode exceder 120202 Euros. A sua realização só pode ser efectuada em dinheiro.
- Número de Sócios – Não pode ser superior a 5 elementos, ao tempo da constituição e apenas as pessoas singulares podem ser sócias.
- Administração Social – Obedece a regras específicas, podendo ser exercida por um orgão singular ou colectivo, cujos membros são solidariamente responsáveis.
- Tramitação – Deverá obedecer aos trâmites habituais (Inscrição no registo comercial, obtenção de número de contribuinte, certidão negativa de denominação, inscrição na Segurança social), mas todo o processo de constituição pode ser efectuado por computador, em virtude da criação de uma rede informática desenvolvida para o efeito (CIRCE).
A regulamentação da actividade da sociedade pelos estatutos tem relevância reduzida, podendo ser adoptado um modelo de estatutos já existente, o que permite a aprovação da empresa em 24 horas.
A vantagem fiscal consiste no adiamento do prazo para pagamento de imposto devido pela constituição da sociedade, bem como do Imposto sobre as Sociedades. Não estão previstos outras isenções fiscais, nem os benefícios resultantes dos adiamentos dos prazos de pagamento são concedidos por tempo ilimitado.
Qual a utilidade dos Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos assinados por Portugal?
Os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, de carácter bilateral, contêm medidas vinculativas, destinadas a criar condições favoráveis para a realização de investimentos por parte de investidores de um dos Estados signatários, no território do outro, assegurando, em regime de reciprocidade, o tratamento mais favorável dos investidores e a garantia de protecção e segurança plena dos investimentos já realizados.
As garantias de protecção e segurança compreendem a impossibilidade de qualquer dos Estados nacionalizar, expropriar ou tomar quaisquer medidas similares, salvo se corresponderem ao interesse público, se tiverem pronta, adequada e efectiva compensação e se respeitarem o competente processo previsto pela ordem jurídica interna.
Estão ainda incluídas cláusulas relativas à compensação por perdas motivadas por conflitos armados, revoluções e/ou eventos análogos, à transferência de capitais e à resolução de diferendos entre as partes contratantes e entre os investidores e uma das partes contratantes.
Em que consistem os Acordos de Dupla Tributação?
Os Acordos de Dupla Tributação têm como objectivo proteger os investimentos realizados num dado país da duplicação do pagamento de impostos sobre os rendimentos aí auferidos, relativamente à tributação efectuada sobre as mesmas fontes de rendimento no país de origem do investimento.
No contexto da globalização e da internacionalização das economias, as Convenções para evitar a dupla tributação e a evasão fiscais revestem um factor crucial no desenvolvimento dos fluxos económicos internacionais.
Quais os países que celebraram com Portugal Convenções para Evitar a Dupla Tributação?
Como trabalhar no estrangeiro? Quais as formalidades em Portugal?
Os interessados deverão obter esclarecimentos sobre trabalhar no estrangeiro no Site da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas (SECP), assim como junto dos organismos/serviços indicadas no Site deste organismo.
Informe-se sobre os seus direitos antes de ir trabalhar para o estrangeiro junto dos Postos Consulares portugueses no Mundo (incluindo as secções Consulares das Embaixadas).