Face aos riscos acrescidos que o investimento no exterior, em particular em determinados países envolve, seria útil tomar conhecimento dos mercados em que é possível o recurso a ferramentas que oferecem garantias de protecção e segurança dos investimentos, compreendendo a impossibilidade de qualquer dos Estados nacionalizar, expropriar ou tomar medidas similares, salvo se corresponderem ao interesse público, se tiverem pronta, adequada e efectiva compensação e se respeitarem o competente processo previsto pela respectiva ordem jurídica interna.
Os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos são instrumentos de carácter bilateral que contêm medidas vinculativas, destinadas a criar condições mais favoráveis para a realização de investimentos, por parte de investidores de um dos Estados signatários, no território do outro, assegurando, em regime de reciprocidade, o tratamento mais favorável dos investidores e a garantia de protecção e segurança plena dos investimentos já realizados.
Estes Acordos tipificados cobrem 4 grandes áreas: admissão dos investimentos, tratamento dos investimentos, expropriação e perdas no investimento e resolução de conflitos.
A importância destes Acordos relaciona-se com os regimes de protecção de investimento estrangeiro em vigor nos diferentes países e com o nível de maior ou menor grau de risco-país envolvido, tendo reflexos nas taxas de prémio cobradas no âmbito do Seguro de Investimento Português no Estrangeiro, gerido pela COSEC em nome e por conta do Estado Português.
Consulte os Acordos e conheça os mercados com quem Portugal os celebrou, bem como os países em relação aos quais, os mesmos já estão em vigor!