Entidades Beneficiárias
REQUISITOS
Os beneficiários do INOV Export são as PME nacionais que reúnam os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Apresentem a certificação de PME, ao abrigo do Decreto-lei Nº 372/2007, de 6 de Novembro - permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE), que poderá ser consultado em www.iapmei.pt.
b) Tenham a situação contributiva junto das Finanças e da Segurança Social devidamente regularizada (concessão de autorização à AICEP: NIPC 506320120 / NISS 20008605975);
c) Estejam sedeadas em território nacional e possuam instalações em Portugal continental, onde deverão ocorrer os estágios;
d) Tenham produtos e/ou serviços próprios.
e) Observem a regra de auxílios de minimis.
OBRIGAÇÕES
Todas as PME que pretendem concorrer ao INOV Export deverão obrigatoriamente, cumprir as seguintes condições, caso venham a ser seleccionadas:
a) Pagamento de Bolsa aos estagiários que vier a receber ao abrigo deste Programa, correspondente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais, no valor de €838,44/mês;
b) Subsídio de alimentação (montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da administração pública - €4,27/dia útil);
c) Seguro de acidentes de trabalho;
d) Designar um orientador de estágio diferente, por cada três estagiários que pretenda receber e que será responsável pelo seu acompanhamento, de preferência com cargo ao nível de direcção ou administração.
Se assim o entenderem, as entidades podem atribuír aos respectivos estagiários, valores superiores aos aqui mencionados.
