Perguntas frequentes – Entidades de Acolhimento
1. Que tipo de Entidades se podem inscrever no Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?
- Empresas Portuguesas com estruturas já existentes ou previstas em mercados externos considerados de interesse estratégico para Portugal;
- Empresas multinacionais com importante presença em Portugal ou de elevado interesse estratégico para o Pais;
- Organizações e entidades internacionais consideradas de interesse estratégico para Portugal, com especial impacto nas áreas da internacionalização.
2. Qual o envolvimento financeiro da entidade de acolhimento no estágio?
Todos os encargos com deslocações e alojamento que o estagiário tenha de realizar no país ou fora dele, no âmbito do plano de estágio são da responsabilidade da entidade de acolhimento.
Para além dessas, e não sendo obrigatório qualquer outro envolvimento financeiro por parte das entidades de acolhimento, poderá ser dada a preferência na atribuição dos estágios às entidades que se disponibilizem em comparticipar financeiramente nos custos dos estágios, nomeadamente:
a) Suporte dos custos com viagens;
b) Suporte dos custos com alojamento;
c) Outros.
3. O estágio é remunerado?
Sim. O estágio é remunerado e a remuneração comporta duas parcelas:
a) Remuneração constante na totalidade do período de estágio equivalente ao valor mensal de duas vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais);
b) Durante o período de estágio no estrangeiro, acresce, um subsídio baseado num índice de custo de vida atribuído a cada mercado.
4. Quem trata das formalidades legais de entrada dos estagiários nos mercados onde é necessário visto?
Todas as formalidades legais necessárias à entrada e permanência dos estagiários nos mercados onde é necessário visto, são da responsabilidade da AICEP, exceptuando os casos em que seja exigida a colaboração da entidade de acolhimento ou ainda nos mercados cuja acção desta entidade é condição sine qua non.
5. Quais as áreas de formação normalmente abrangidas pelo Programa?
A AICEP reserva-se ao direito de promover estágios em várias áreas de formação, consideradas estratégicas e de interesse nacional, sujeitas à oferta apresentada pelas entidades de acolhimento participantes. Outras áreas, não prioritárias, poderão vir também a ser consideradas caso haja oferta por parte do tecido empresarial e disponibilidade em termos de número de vagas.
6. A realização do estágio na nossa organização obriga a algum vínculo laboral com o estagiário?
Não. O cumprimento do estágio INOV Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a entidade receptora do estágio, quer com a AICEP.
7. O estagiário deve cumprir um horário fixo de trabalho durante o Estágio?
Sim. Os Estágios Internacionais INOV Contacto são estágios profissionalizantes. O facto do estagiário estar integrado numa empresa/organização obriga ao cumprimento do horário de trabalho estipulado pela entidade receptora de estágio, que será comprovado mediante o preenchimento mensal da aplicação de gestão de presenças e aprovação do respectivo orientador de estágio na entidade de acolhimento.
8. Durante o estágio, o estagiário pode ausentar-se do país de destino?
Durante o período de estágio no estrangeiro o estagiário deve residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual foi designado pela AICEP. Qualquer deslocação para fora desse mercado, sem prévio conhecimento e autorização da AICEP desencadeia o processo de penalidades previstas no Regulamento anexo ao Acordo de Estágio, e que dele faz parte integrante.
9. O estágio pode ser realizado em mais de um país?
Sim, em situações especiais, quando requeridas pela entidade receptora, e mediante análise e aprovação casuística pela AICEP, o estágio pode ocorrer em mais que um país, ficando essas deslocações a cargo da entidade de acolhimento.
10. Estão previstos períodos de férias durante o estágio?
O estágio decorrerá de forma contínua e ininterrupta, com as necessárias adaptações às práticas e regras da empresa e do mercado receptores, não estando previstos quaisquer períodos de férias durante o tempo de estágio no estrangeiro.
11. Quais são os critérios de avaliação do estágio (critério – estagiário)?
Cada estagiário é avaliado pelos trabalhos que realiza; pelo profissionalismo no desempenho das tarefas que lhe são cometidas; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela sua atitude durante o estágio, quer com a equipa coordenadora do Programa, quer com a entidade receptora.
12. Quais são os critérios de avaliação do estágio (critério – entidade de acolhimento)?
Cada estágio é avaliado a vários níveis:
- Grau de cumprimento do plano de estágio;
- Grau de cumprimento dos requisitos para a afectação do estágio à entidade de acolhimento;
- Pela avaliação do estágio por parte do estagiário;
- Pelo nível de acompanhamento das tarefas do estagiário.
13. O que é o Acordo de Estágio?
É um documento de carácter jurídico que, complementado pelo Regulamento de Estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes. O Acordo de Estágio é celebrado entre cada estagiário seleccionado no âmbito do Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto e a AICEP. A assinatura do Acordo de Estágio efectua-se antes do início do Estágio.
14. O que é o Regulamento de Estágio?
É um documento de carácter jurídico que complementa e regula o Acordo de Estágio.
15. Quando estão abertas as candidaturas para a próxima edição do INOV Contacto?
Informações sobre novas edições do programa e respectivo cronograma, são sempre publicadas em www.inovcontacto.pt, um site a consultar de forma regular, para as entidades interessadas.
16. Que procedimento deve a entidade de acolhimento adoptar para se candidatar ao programa INOV Contacto?
O procedimento a adoptar para candidatura ao programa INOV Contacto, passa pela candidatura da organização através do portal www.inovcontacto.pt preenchendo o formulário de inscrição e aceitando os termos gerais de candidatura.
17. A quem dirijo a minha candidatura?
Após o lançamento de cada edição do INOV Contacto, são abertas as inscrições e passa a estar disponível on-line, na página do Inov Contacto, preenchendo um formulário de inscrição de entidades de acolhimento.
18. Efectuei a candidatura on-line, como sei que foi submetida com sucesso?
Após preenchimento correcto e submissão dos formulários de candidatura, irá aparecer no inicio do écran, a seguinte mensagem: "A sua candidatura foi registada com o número..... Obrigado". Por baixo encontra um botão, através do qual poderá imprimir a candidatura que acabou de submeter com sucesso.
19. Posso alterar os dados do formulário depois de encerradas as candidaturas?
Não é possível realizar alterações após o fecho deste período.
20. Quando saberei se vou receber estagiário (s)?
Após o processo de afectação dos candidatos aos estágios disponíveis, é enviado ao interlocutor, indicado pela entidade de acolhimento no formulário de inscrição, um e-mail com o perfil do candidato e estágio atribuído para validação.
21. A entidade de acolhimento pode entrevistar o candidato colocado pela coordenação do programa?
Após a atribuição de um ou mais estagiários, a entidade de acolhimento receptora dos estágios deve aceitar essa atribuição com base no perfil enviado para o efeito. Porém, em situações excepcionais, antes da integração efectiva do estagiário, pode solicitar à coordenação do Programa INOV Contacto, uma entrevista telefónica ou presencial de modo a que melhor possa adaptar o plano de estágio ao perfil do(s) estagiário(s).
22. A entidade de acolhimento pode recusar um estagiário que lhe seja destinado?
Pode. Porém, essa rejeição não implica uma nova atribuição de outro candidato para o mesmo estágio por parte do Programa INOV Contacto, ficando assim a candidatura referente a esse estágio em particular, sem efeito.
23. Como se realiza a selecção dos candidatos ao Programa INOV Contacto?
A selecção dos candidatos ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto realiza-se por fases onde são avaliadas as competências, capacidades e potencialidades consideradas essenciais para o efectivo desempenho e sucesso do estágio. Este processo, tendo por base o número de vagas disponíveis por edição, é efectuado por etapas, todas eliminatórias. Para mais informações, consultar a página “Processo de Selecção” no portal.