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Perguntas Frequentes - Estagiários

 

Perguntas Frequentes - Estagiários

 

1. Quem pode concorrer ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?

Jovens licenciados, nacionais ou pertencentes a qualquer outro Estado-membro da União Europeia, com residência legal em Portugal Continental e idade até 30 anos inclusive, à data de início do estágio.

2. Ainda não concluí  a licenciatura. Posso candidatar-me ao Programa INOV Contacto?

Sim. No momento da inscrição não necessita de ter o curso terminado. Todavia, se for convocado para as provas de selecção e recrutamento, terá que apresentar certificado comprovativo de conclusão do curso, caso contrário será excluído do processo.

3. O estágio curricular pode ser inserido no Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?

Não. Sendo um estágio de conclusão de licenciatura, o candidato ainda não está em condições de responder a todos os requisitos obrigatórios, nomeadamente a apresentação do certificado de habilitações.

4. Estou empregado. Terei que me desempregar para me candidatar ao Programa?

Não. Efectivamente, não precisa de estar desempregado durante o processo de candidatura, selecção e recrutamento. Apenas terá de estar desempregado à data de entrada no Programa, quando for avisado pela equipa coordenadora do INOV Contacto de que foi seleccionado para integrar o Programa. Terá, então, que apresentar uma declaração do Centro de Emprego da sua área de residência que ateste a sua condição de desempregado, ou em alternativa emitir uma declaração em que assuma, sob compromisso de honra, que se encontra desempregado à data de início do estágio.

5.  Já concorri em anos anteriores, mas não fui seleccionado/a.  Poderei candidatar-me ao programa novamente? 

Sim. Mas deverá passar por todo o processo de recrutamento, a menos que tenha ficado Apto nos testes da edição imediatamente anterior, situação em que caso assim prefira, poderá não repetir esses mesmos testes, considerando-se a sua avaliação, a realizada nessa anterior edição.

 

6. Posso concorrer ao INOV Contacto, apesar de já ter participado em outros programas de estágios profissionais  (Leonardo da Vinci, INOV Jovem, etc.)?

Sim. A participação em outros programas (excepto o próprio INOV Contacto) em nada o impede de concorrer ao INOV Contacto.

7. Quais os cursos abrangidos pelo Programa?

A AICEP reserva-se o direito de promover estágios em várias áreas de formação, consideradas estratégicas e de interesse nacional, sujeitas à oferta apresentada pelas entidades de acolhimento participantes. Outras áreas, não prioritárias, poderão vir também a ser consideradas, caso haja oferta por parte do tecido empresarial e disponibilidade em termos de número de vagas.

 

8. Os Jovens estrangeiros podem participar no INOV Contacto?

 

Cidadãos Comunitários

 

Existe uma equivalência entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:

 

- Obter o reconhecimento do grau académico através da equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;

- Possuir certificado de registo de residência em Portugal e documento de identificação válida (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte)

 

Países Terceiros

 

A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros, que permaneçam legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais.

 

Assim sendo, a candidatura depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:

 

- Obter o reconhecimento do grau académico através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;

- Possuir título que comprove a sua residência em Portugal.

 

9. Posso escolher a entidade de acolhimento e/ou o país de destino do meu estágio?

 

Não. No âmbito deste programa os candidatos não têm qualquer interferência na escolha das entidades receptoras de estágios ou país de destino.

10. Quando estão abertas as inscrições para a próxima edição do INOV Contacto?

As datas para a próxima edição do programa são publicadas em www.inovcontacto.pt, pelo que sugerimos que visite o site de forma regular.

11. A quem dirijo a minha inscrição?

As inscrições realizam-se, exclusivamente, no portal do INOV Contacto. No momento do lançamento da nova edição do INOV Contacto, é colocado no site o formulário de candidatura e informação acerca dos respectivos requisitos obrigatórios.

12. Na fase de candidatura on-line é necessário enviar os certificados de habilitações, formações e outros, por correio ou e-mail?

Nesta fase de candidatura não é necessário enviar este tipo de documentação, uma vez que iremos apenas analisar o seu CV.  Esses documentos serão solicitados numa fase mais avançada do processo.

13. Como sei que a minha candidatura foi realizada com sucesso?

Após preenchimento correcto e submissão dos formulários de candidatura, irá aparecer no inicio do écran, a seguinte mensagem: "A sua candidatura foi registada com o número ..... Obrigado". Por baixo encontra um botão, através do qual poderá imprimir a candidatura que acabou de submeter com sucesso. 

14. Os CV's (pt e en) em modelo Europass são obrigatórios?

Sim. Os CV's em modelo Europass são obrigatórios para a sua candidatura http://europass.cedefop.europa.eu/

15. Posso alterar os meus dados do formulário depois das candidaturas encerrarem?

A alteração de dados constantes do formulário de inscrição é possível apenas durante o período de inscrições.

16. Enganei-me ao preencher dados na minha inscrição / CV's. Como posso fazer a respectiva correcção?

 

Não havendo qualquer possibilidade de alterar dados em inscrições efectuadas, deverá submeter nova inscrição, sendo considerada a mais recente.

 

17. Como se realiza a selecção dos candidatos ao Programa INOV Contacto?

A selecção dos candidatos ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto decorre por fases onde são avaliadas as competências, capacidades e potencialidades consideradas essenciais para o efectivo desempenho e sucesso do estágio. Este processo, tendo por base o número de vagas disponíveis por edição, é efectuado por etapas, todas eliminatórias. Para obter mais informações, consultar a página “Processo de Selecção” no portal.

18. Como sei se fui admitido no Programa INOV Contacto?

No final do processo de selecção e do “Matching” entre o perfil dos candidatos seleccionados e os pedidos recebidos, a AICEP divulga, via e-mail, (endereço indicado pelos candidatos na ficha de inscrição) a todos os inscritos, o resultado do concurso.

19. Quando ficarei a saber qual o País e Entidade para onde vou estagiar?

A divulgação/comunicação aos estagiários da entidade de acolhimento de estágio e do país de destino só é efectuada no final do “Campus” – Seminário sobre Estratégias e Experiências de Internacionalização - e após a assinatura individual do Acordo de Estágio entre a AICEP e o Estagiário.

20. O que é o Acordo de Estágio?

É um documento de carácter jurídico que, complementado pelo Regulamento de Estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes. O Acordo de Estágio é celebrado entre cada estagiário seleccionado no âmbito do Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto e a Aicep Portugal Global. A assinatura do Acordo de Estágio efectua-se no final do “Campus” – Seminário de Práticas Internacionais.

21. Existem penalidades ao não cumprimento do Acordo e Regulamento de Estágio?

Sim. O não cumprimento do Acordo e do Regulamento de Estágio desencadeia uma série de penalidades que podem ir de uma simples advertência e convocação para comparecer na AICEP  em Lisboa, ao reembolso de parte dos vencimentos auferidos, suspensão da bolsa e, em caso limite, à exclusão do programa (com o reembolso de todo ou parte do valor que o estagiário tenha recebido).

22. Os estágios do INOV Contacto são remunerados?

Sim. No âmbito do Programa, a AICEP disponibiliza a cada estagiário:

i) em Portugal:

Bolsa de formação no valor correspondente a duas vezes o valor do Indexante de Apoio Social no ano em que se inicia o estágio;

- Seguro de acidentes de trabalho;

ii) no Estrangeiro (além dos apoios referidos anteriormente)

- Subsídio de alojamento baseado no índice do custo de vida da ONU para cada mercado, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio;

- Viagem de ida e volta entre Portugal e o País de destino do estágio;

- Seguro de saúde nos países onde não exista acordo de reciprocidade de cuidados de saúde;

 

23. A Bolsa e Subsídio INOV Contacto estão sujeitas a tributação em sede de IRS?

 

Nos termos do estipulado pela Portaria 92/2011 de 28 de Fevereiro e do entendimento da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, as bolsas de estágio em causa, constituem rendimentos do trabalho dependente (categoria A) sujeitos a IRS. Desta forma, a AICEP E.P.E., a partir de 2012, irá reter na fonte o IRS relativo ao valor total pago a título de bolsas/subsídios, aos estagiários.

 

 As taxas de retenção obedecem às regras estipuladas pelo Decreto-Lei 442/88  de 30 de Novembro e as tabelas em vigor podem ser consultadas através do link

 

Apenas a bolsa de formação atribuída durante o Curso de Práticas Internacionais (vulgo Campus), constituídas pela frequência deste curso intensivo, não se encontram sujeitas a IRS.

 

 

24. Deverei incluir os rendimentos em causa na minha Declaração de IRS?

 

Os estagiários INOV Contacto que integram o programa a partir de 2012, deverão incluir os rendimentos em causa nas respectivas declarações de  rendimentos, designadamente no Anexo A (rendimento do trabalho dependente), a entregar durante o mês de Março, em suporte papel, ou durante o mês de Abril, por transmissão electrónica de dados, e caso não tenham auferido quaisquer outros rendimentos.

25. Existe a obrigatoriedade de efectuar descontos para a Segurança Social no âmbito do INOV Contacto?

Com a entrada em vigor da Portaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro, foi consagrada equiparação legal dos estágios profissionais a trabalho por conta de outrem exclusivamente para efeitos de Segurança Social, pelo que, desde 1 de Março de 2011 que a lei prevê, por essa via, a obrigatoriedade de efectuar contribuições para a Segurança Social sobre os montantes pagos ao abrigo dos estágios em causa nos quais se incluem os estágios internacionais realizados no âmbito do Programa INOV Contacto.

26. A realização do estágio estabelece algum vínculo laboral?

 

Não. O cumprimento do estágio INOV Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a entidade receptora do estágio, quer com a AICEP.

27. Devo cumprir um horário fixo de trabalho durante o Estágio?

Sim. Os Estágios Internacionais INOV Contacto são estágios de carácter profissionalizante. O facto de o estagiário estar integrado numa empresa/organização obriga ao cumprimento do horário de trabalho estipulado pela entidade receptora de estágio,  atestado pelo preenchimento mensal da aplicação de gestão de presenças e aprovação do respectivo orientador de estágio na entidade receptora.

28. Durante o Estágio posso ausentar-me do país de destino?

Durante o período de estágio no estrangeiro o estagiário deve residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual foi designado pela AICEP.  Qualquer deslocação para fora desse mercado, sem prévio conhecimento e autorização da AICEP, desencadeará o processo de penalidades previstas no Acordo de Estágio.

29. Poderei gozar algum período de férias durante o estágio?

O estágio decorrerá de forma contínua e ininterrupta, com as necessárias adaptações às práticas e regras da entidade de acolhimento e do mercado receptores, não estando previstos quaisquer períodos de férias durante o tempo de estágio no estrangeiro.

30. Quais são os critérios de avaliação do Estágio?

Cada estagiário é avaliado pelos trabalhos que realiza; pelo profissionalismo no desempenho das tarefas que lhe são cometidas; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela sua atitude durante o estágio, quer com a equipa coordenadora do Programa, quer com a entidade receptora de estágio.

 

 

Programa Operacional do Potencial Humano       Quadro de Referência Estratégico Nacional       Governo da República Portuguesa       União Europeia - Fundo Social Europeu       DGERT – Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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