Capítulo 8 – CALENDARIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Clª 8ª
1 - A calendarização, horário e local de realização do estágio são definidos pela AICEP, E.P.E., atentos os objectivos e os programas de estágio.
2 - Durante o período de realização do estágio e sempre que o bom desenrolar do mesmo assim o exija, a AICEP, E.P.E. reserva-se o direito de poder mudar o estagiário de empresa/organização e/ou de país de destino.
3 - O estagiário, uma vez inserido na empresa/organização receptora de estágio deve respeitar o horário de trabalho da mesma e preencher mensalmente a sua folha de presenças, disponibilizada no sítio de Internet do INOV Contacto, para validação pelo responsável de estágio na entidade receptora do mesmo.
4 - Durante o período de estágio no estrangeiro, o estagiário não se pode ausentar do país, sem expressa autorização da AICEP, E.P.E.
4.1. A ausência, nos dias úteis, durante o período de estágio no estrangeiro, apenas poderá ser autorizada e justificada, pela AICEP, E.P.E., caso ocorra uma situação de força maior, nomeadamente, doença do estagiário não passível de tratamento local, doença medicamente considerada grave ou óbito de um familiar próximo.
4.2. A ausência por motivo de força maior, sempre que previsível, tem que ser comunicada e terá que ser autorizada, previamente, por qualquer meio escrito (e-mail ou fax) pelo Coordenador do Estágio, após parecer escrito do responsável do estágio na entidade receptora, num período que não pode exceder as 72 horas.
4.3. Não obstante a autorização da AICEP, E.P.E. ao mencionado no ponto anterior, será descontado ao Subsídio, o valor equivalente à ausência.
5. Qualquer dificuldade inerente ao próprio estágio ou mesmo relacionada com “o viver no estrangeiro” deve ser, de imediato, comunicada pelo estagiário ao Coordenador de Estágio que lhe foi designado.