Capítulo 7 – PROGRAMA DO ESTÁGIO
Clª 7ª
1- O Programa Global do Estágio é definido pela AICEP, E.P.E., tendo em consideração os Planos de Estágio previamente propostos pelas empresas e organizações inscritas no INOV Contacto reflectindo os respectivos projectos de internacionalização e intenções de exportação nos mercados externos.
2- Entre a AICEP, E.P.E e o estagiário é celebrado o presente Acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o Plano de Estágio em Portugal e no Estrangeiro definidos.
3.- Qualquer alteração aos Planos de Estágio deve ser comunicada pelo estagiário à AICEP, E.P.E., na pessoa do respectivo Coordenador de Estágio.