AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

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Capítulo 6 – ESTRUTURA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Clª 6ª 

 

1 - O Estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:

 

a.) 1ª Fase de Estágio: Curso de Práticas Internacionais, podendo incluir um período de formação em contexto real de trabalho, designado por Estágio em Portugal.

 

a.1.) O Curso, de carácter intensivo e com a duração de aproximadamente uma semana, tem início logo após a conclusão da fase de selecção e pré-matching.

A presença em todos os módulos do Curso e sessões formativas/workshops efectuadas incluindo refeições é obrigatória, sendo exigido comprovativo de presença em cada um deles.

 

a.2.) Período de formação em contexto real de trabalho, cuja realização e duração será definida, mediante o interesse e disponibilidade das empresas/Organizações, pela AICEP, E.P.E. 

 

b.) 2 ª Fase de Estágio: Estágio no estrangeiro

 

A 2ª Fase de Estágio inicia-se após finalizado o Estágio em Portugal.

A designação do local de realização do estágio no estrangeiro, da inteira responsabilidade da AICEP, E.P.E., é comunicada ao estagiário, após a assinatura do Acordo de Estágio, até ao final do Curso de Práticas Internacionais.

 

c.) 3ª Fase de Estágio: Seminário de encerramento e apoio à integração

 

Após o termo do estágio com a conclusão da 2ª fase e regresso dos estagiários, a edição do INOV Contacto é formalmente encerrada com um Seminário.

Este é realizado em conjunto com o grupo de estagiários e a equipa da AICEP, E.P.E., durante um dia de trabalho, subordinado à temática Gestão do Regresso, e inclui ainda uma avaliação conjunta final, entrega de Diplomas e respectiva avaliação individual.

 

2 - A AICEP, E.P.E. não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.

 

3 - A AICEP, E.P.E., não assume qualquer responsabilidade pelo eventual desencontro entre as expectativas iniciais dos estagiários e as funções efectivamente atribuídas na prática pela entidade receptora.

 

RODAPÉ