AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

Homepage » InovContacto
Capítulo 20 – PENALIDADES POR INCUMPRIMENTO POR PARTE DO ESTAGIÁRIO

 

Clª 25ª

 

1 – As situações de incumprimento das disposições expressas nas cláusulas do presente Regulamento e Acordo de Estágio podem determinar, tendo em consideração a sua gravidade, cumulativamente ou não:

 

a) suspensão total ou parcial da bolsa de estágio;

b) exclusão do Programa INOV Contacto.

 

2 – Sem prejuìzo do disposto no número anterior, no que concerne especificamente às faltas injustificadas, acrescem as seguintes sanções: 

 

a) Uma falta injustificada durante a 1ª fase do estágio: de 5% até 10% do valor da bolsa mensal, prevista na subalínea (i) da alínea a), do nº 1, da cláusula 9ª;

b) Duas faltas injustificadas seguidas ou interpoladas: de 10% até 30% do valor da bolsa mensal prevista na subalínea (i) da alínea a), do nº 1 da cláusula 9ª;

c) Três ou mais faltas injustificadas seguidas ou interpoladas: de 30% até 50% do valor da bolsa mensal prevista na subalínea (i) da alínea a), do nº 1, da cláusula 9ª; e cumulativamente ou não, suspensão total ou parcial da bolsa e exclusão do Programa INOV Contacto.

 

3 – O não cumprimento do disposto no ponto 2 da CIª 8ª, implica a penalidade no montante da Bolsa de estágio correspondente a (1) mês.

 

RODAPÉ