Capítulo 19 – RESCISÃO/ EXCLUSÃO DO ACORDO DE ESTÁGIO
Clª 24ª
1. O estagiário pode rescindir o acordo de estágio em qualquer uma das fases do estágio. Para efeitos de rescisão, terá que comunicar à AICEP, E.P.E. a sua decisão, a qual deverá ser devidamente fundamentada através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente ao dia em que pretenda efectivar a rescisão.
2. Em caso de rescisão e/ou exclusão, o estagiário fica obrigado, em qualquer uma das fases, a entregar à AICEP, E.P.E. os valores integrais que tenha recebido, a título de bolsa e de subsidio de alojamento, sendo também obrigatório o reembolso dos valores que tenham sido dispendidos pela AICEP, E.P.E. com os custos da deslocação para/do local de estágio.
3. Caso a AICEP, E.P.E. considere ser atendível o motivo invocado pelo estagiário para a rescisão, podem não se aplicar, ou ser atenuadas, as sanções previstas nos números anteriores.