AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

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Capítulo 17 – CLASSIFICAÇÃO FINAL DO ESTÁGIO

 

Clª 20ª

 

A classificação final do estágio é decidida pela Direcção Programa com base nos pareceres:

 

1. da Estrutura Orgânica da AICEP, E.P.E. responsável pela Execução do

    Programa;

2. do Tutor do estagiário no País de destino;

3. do Responsável de estágio na entidade receptora.

 

Clª 21ª

 

Os diferentes elementos objecto de avaliação são classificados em um de 5 níveis: Mau, Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom.

 

Clª 22ª

 

1 – O estagiário, caso não esteja de acordo com a classificação final do estágio, pode, no prazo de 10 dias a contar do dia que dela teve conhecimento, apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto da entidade de Gestão e Coordenação do INOV Contacto.

2 – Caso o estagiário apresente recurso, a AICEP E.P.E., fará a sua apreciação de acordo com critérios de legalidade, e responderá fundamentadamente num prazo não superior a 30 dias.

 

 

 

RODAPÉ