Capítulo 17 – CLASSIFICAÇÃO FINAL DO ESTÁGIO
Clª 20ª
A classificação final do estágio é decidida pela Direcção Programa com base nos pareceres:
1. da Estrutura Orgânica da AICEP, E.P.E. responsável pela Execução do
Programa;
2. do Tutor do estagiário no País de destino;
3. do Responsável de estágio na entidade receptora.
Clª 21ª
Os diferentes elementos objecto de avaliação são classificados em um de 5 níveis: Mau, Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom.
Clª 22ª
1 – O estagiário, caso não esteja de acordo com a classificação final do estágio, pode, no prazo de 10 dias a contar do dia que dela teve conhecimento, apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto da entidade de Gestão e Coordenação do INOV Contacto.
2 – Caso o estagiário apresente recurso, a AICEP E.P.E., fará a sua apreciação de acordo com critérios de legalidade, e responderá fundamentadamente num prazo não superior a 30 dias.